terça-feira, 19 de agosto de 2008

Conferência de Comunicação Social aprova a Carta da Bahia

Camila Jasmin

Vermelho
O último dia de atividades na 1ª Conferência de Comunicação Social, neste sábado (16/8), foi marcado pela divulgação do conteúdo final da Carta da Bahia. No documento, que reúne os principais pontos de políticas públicas e de democratização da comunicação no estado, a principal resolução ficou mesmo em torno do projeto para implantação do Conselho Estadual de Comunicação, segundo já era previsto.O sábado também foi de apresentação das resoluções finais discutidas nos painéis temáticos, e fruto das oito plenárias municipais realizadas desde o mês de junho. Entre as principais propostas lançadas pelos 248 delegados eleitos, visando a criação de políticas públicas e a democratização da comunicação estão: a mudança da legislação para rádios e tv’s comunitárias, a difusão do sinal de banda larga da internet e de emissoras de rádio e tv, a criação de conselhos territoriais de comunicação, e o estímulo e a valorização da profissão de jornalista.
O último dia da Conferência ainda teve direito a homenagens. O professor Jonicael Cedraz, membro do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), seção Bahia, e integrante do GT, foi reverenciado pelos participantes e a comissão organizadora do evento. “Essa é uma homenagem que eu divido com todos que participaram desse processo”, declarou.
Saldo positivo
O evento reuniu membros do governo federal e estadual, representantes de movimentos sociais, ONG’s, estudantes, educadores e profissionais do setor e de outras áreas. A Bahia se fortalece como pioneira, em todo o país, ao promover o debate público sobre o tema, conclamando a participação geral em torno da discussão de políticas públicas que, de fato, assegurem a comunicação como direito fundamental de todo e qualquer cidadão.
Especialistas e doutores no setor, como o pesquisador o coordenador técnico do Laboratório de TV Digital, na Diretoria de Inclusão e TV Digital da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CPqD), Marcos Manhães; o responsável pelos projetos de lei em edu-comunicação na cidade de São Paulo e no Mato Grosso, Ismar Soares; e a doutora em Comunicação pela Universidade de São Paulo, Cecília Peruzzo ressaltaram a importância do evento a nível nacional.
A deputada federal Luiza Erundina (PSB – SP), e o jornalista e assessor especial do Governo Federal, Carlos Tibúrcio, também prestigiaram o evento e não pouparam elogios à iniciativa do governo baiano. “Certamente sairemos daqui com a voz mais legitimada e representativa para chegarmos a Lula e dizer: ‘Presidente, a Bahia falou e, quando a Bahia fala, não se discute”, destacou Erundina no dia da abertura. O saldo, após os três dias de encontro, confirma a previsão da deputada.
De Salvador,
com informações da Agecom

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Rádio e TV digital em debate: sociedade precisa se mobilizar


III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital debateu as perspectivas da digitalização no Brasil

Realizado na Universidade Federal Fluminense, em Niterói, no último dia 20, o III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital reuniu mais de 80 militantes de diferentes entidades e movimentos sociais para analisar a situação dos processos de digitalização do rádio e televisão no Brasil, organizando a intervenção da sociedade em defesa de um processo que atenda aos interesses públicos e não aos das grandes empresas radiodifusoras. O evento foi realizado durante o primeiro dia do Encontro Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, que também aconteceu na UFF e durou até o último sábado, 26/7.

A Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital foi criada em 2006 e é composta por mais de 100 entidades da sociedade civil, entre elas a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ComunicAtivistas, Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (Enecos), Federação das Rádios Comunitárias – RJ (Farc-RJ), Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) e a Federação dos Trabalhadores em Rádio e Televisão (Fitert). As entidades organizaram-se após a instituição do decreto que implementou a TV digital no Brasil, que atendeu unicamente aos interesses dos grandes empresários e indignou os militantes que acompanhavam o processo.

O Encontro foi divido em dois momentos: na parte da manhã, um debate abordou os aspectos técnicos e políticos da digitalização do rádio e TV no Brasil. De tarde, uma plenária de entidades organizou a luta em defesa de um sistema de rádio e TV digital que atenda aos interesses da população. Do debate, participaram João Brant, do Intervozes, e Luis Fernando Soares, pesquisador da PUC/RJ. Para o representante do Intervozes, é preciso entender que o processo de digitalização de rádio e TV no Brasil, da forma como vem sendo conduzido, está profundamente associado à mudança da tecnologia para o aprimoramento dos processos de transmissão que são feitos no sistema analógico.

MAIS CONCENTRAÇÃO - A implantação do sistema de TV digital, que poderia possibilitar a mudança do atual modelo de concentração dos canais e avançar no processo de democratização da comunicação, tornou-se, com a adoção do modelo japonês, simplesmente a manutenção do que existe hoje em termos de mercado. As finalidades comerciais foram colocadas acima do interesse público, o que foi garantido pela atuação dos radiodifusores e pelo favorecimento do Ministério das Comunicações a esses empresários. A opção supostamente “tecnológica” representa, na verdade, uma clara opção política pela manutenção do atual cenário de concentração dos meios de comunicação brasileiros.

No que se refere ao processo de digitalização do rádio, João Brant destacou a forma absolutamente antidemocrática utilizada pelo governo em sua condução. A falta de debate revela a promiscuidade do Ministério das Comunicações com os empresários radiodifusores. A possível adoção do modelo americano Iboc – que vem sendo sinalizada pelo governo – representa a mesma opção feita para a TV digital: restringir a entrada de novos atores no espectro e beneficiar as emissoras que já detém concessões. Além disso, o modelo americano apresenta problemas técnicos e já vem sendo rejeitado inclusive nos Estados Unidos. O maior problema, ao qual a sociedade precisa estar atenta, é o fato de que o Iboc pode significar o fim das rádios livres e comunitárias, por dificultar a captação das emissões de baixa freqüência.

Diante do atual cenário de digitalização do rádio, João Brant apontou três possíveis perspectivas. A primeira seria adotar o modelo europeu, que permite uma melhor utilização do espectro e traz possibilidade de ampliação do número de atores. No entanto, o representante do Intervozes destacou que o modelo europeu fundamentalmente melhora a qualidade do áudio e não tem grande capacidade de multiprogramação. A segunda opção seria esperar, já que não há necessidade de apressar a decisão de adoção do Iboc, que não traz nenhuma melhoria real pro usuário, nenhuma melhoria para a democratização da comunicação e só interessa aos radiodifusores. A terceira alternativa, por fim, seria o desenvolvimento de um sistema brasileiro de rádio digital.

TECNOLOGIA BRASILEIRA - Luis Fernando Soares resgatou o processo de desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital, lembrando que ele envolveu diversas instituições de pesquisa e mais de mil e quinhentos pesquisadores de todo o país. Os estudos resultaram no desenvolvimento do middleware de interatividade Ginga, a principal inovação brasileira para o Sistema. Reconhecido internacionalmente como o melhor middleware desenvolvido no mundo para a TV, o Ginga e todo o seu potencial esbarram, ainda, na falta de capacidade e de vontade de investimento das indústrias de recepção e na falta de política pública do governo para garanti-lo. A parte brasileira do middleware, o Ginga NCL, está pronta para ser usada no sistema de TV digital e foi totalmente disponibilizada em software livre, gratuitamente. O impasse, hoje, está na utilização do Ginga-J, uma aplicação cuja propriedade intelectual pertence a vários fabricantes e que vem gerando problemas com empresários radiodifusores.

O pesquisador da PUC/RJ lembrou que a adoção do Ginga pelo Sistema Brasileiro de TV Digital representa a possibilidade de geração de empregos qualificados, conhecimento e tecnologia no país e, também, a garantia de interatividade no novo modelo. Segundo ele, a nova mídia só se consolidará com a interatividade – o que explica o fracasso da atual TV Digital no mercado -, que pode contribuir para que a produção de conteúdo descentralizada encontre um canal de difusão. Os participantes do Encontro, no entanto, lembraram que a veiculação do conteúdo produzido pela sociedade civil não depende apenas de tecnologia. É preciso, também, que a regulamentação dos canais públicos garanta o espaço para a sociedade civil, com o canal da cidadania sendo exclusivamente voltado à transmissão deste tipo de conteúdo. Outra medida apontada como fundamental para o fortalecimento do sistema público de comunicação é a sua transição para o sistema de TV Digital.

A plenária de entidades que encerrou o III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital encaminhou uma série de atividades para o próximo semestre, como a realização de uma campanha em rádios livres e comunitárias sobre o sistema de TV e rádio digital; a cobrança pública de apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o decreto que implantou o Sistema Brasileiro de TV Digital; mobilizações em defesa do canal da cidadania voltado à produção da sociedade civil e produtores independentes; atuação junto ao Fórum de Mídia Livre por uma conferência nacional de comunicação, com a inclusão dos debates sobre o sistema digital de rádio e TV em seu temário; produção de um manifesto público contra a adoção do Iboc para o sistema de rádio digital e atuação em defesa da transição do sistema público de televisão para o sistema digital. O movimento, fortalecido após o seu III Encontro, parte agora para a mobilização em conjunto com a sociedade, em defesa da democratização da comunicação e de um sistema de rádio e TV digital que atenda aos interesses públicos.


III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital debateu as perspectivas da digitalização no Brasil

Realizado na Universidade Federal Fluminense, em Niterói, no último dia 20, o III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital reuniu mais de 80 militantes de diferentes entidades e movimentos sociais para analisar a situação dos processos de digitalização do rádio e televisão no Brasil, organizando a intervenção da sociedade em defesa de um processo que atenda aos interesses públicos e não aos das grandes empresas radiodifusoras. O evento foi realizado durante o primeiro dia do Encontro Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, que também aconteceu na UFF e durou até o último sábado, 26/7.

A Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital foi criada em 2006 e é composta por mais de 100 entidades da sociedade civil, entre elas a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ComunicAtivistas, Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (Enecos), Federação das Rádios Comunitárias – RJ (Farc-RJ), Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) e a Federação dos Trabalhadores em Rádio e Televisão (Fitert). As entidades organizaram-se após a instituição do decreto que implementou a TV digital no Brasil, que atendeu unicamente aos interesses dos grandes empresários e indignou os militantes que acompanhavam o processo.

O Encontro foi divido em dois momentos: na parte da manhã, um debate abordou os aspectos técnicos e políticos da digitalização do rádio e TV no Brasil. De tarde, uma plenária de entidades organizou a luta em defesa de um sistema de rádio e TV digital que atenda aos interesses da população. Do debate, participaram João Brant, do Intervozes, e Luis Fernando Soares, pesquisador da PUC/RJ. Para o representante do Intervozes, é preciso entender que o processo de digitalização de rádio e TV no Brasil, da forma como vem sendo conduzido, está profundamente associado à mudança da tecnologia para o aprimoramento dos processos de transmissão que são feitos no sistema analógico.

MAIS CONCENTRAÇÃO - A implantação do sistema de TV digital, que poderia possibilitar a mudança do atual modelo de concentração dos canais e avançar no processo de democratização da comunicação, tornou-se, com a adoção do modelo japonês, simplesmente a manutenção do que existe hoje em termos de mercado. As finalidades comerciais foram colocadas acima do interesse público, o que foi garantido pela atuação dos radiodifusores e pelo favorecimento do Ministério das Comunicações a esses empresários. A opção supostamente “tecnológica” representa, na verdade, uma clara opção política pela manutenção do atual cenário de concentração dos meios de comunicação brasileiros.

No que se refere ao processo de digitalização do rádio, João Brant destacou a forma absolutamente antidemocrática utilizada pelo governo em sua condução. A falta de debate revela a promiscuidade do Ministério das Comunicações com os empresários radiodifusores. A possível adoção do modelo americano Iboc – que vem sendo sinalizada pelo governo – representa a mesma opção feita para a TV digital: restringir a entrada de novos atores no espectro e beneficiar as emissoras que já detém concessões. Além disso, o modelo americano apresenta problemas técnicos e já vem sendo rejeitado inclusive nos Estados Unidos. O maior problema, ao qual a sociedade precisa estar atenta, é o fato de que o Iboc pode significar o fim das rádios livres e comunitárias, por dificultar a captação das emissões de baixa freqüência.

Diante do atual cenário de digitalização do rádio, João Brant apontou três possíveis perspectivas. A primeira seria adotar o modelo europeu, que permite uma melhor utilização do espectro e traz possibilidade de ampliação do número de atores. No entanto, o representante do Intervozes destacou que o modelo europeu fundamentalmente melhora a qualidade do áudio e não tem grande capacidade de multiprogramação. A segunda opção seria esperar, já que não há necessidade de apressar a decisão de adoção do Iboc, que não traz nenhuma melhoria real pro usuário, nenhuma melhoria para a democratização da comunicação e só interessa aos radiodifusores. A terceira alternativa, por fim, seria o desenvolvimento de um sistema brasileiro de rádio digital.

TECNOLOGIA BRASILEIRA - Luis Fernando Soares resgatou o processo de desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital, lembrando que ele envolveu diversas instituições de pesquisa e mais de mil e quinhentos pesquisadores de todo o país. Os estudos resultaram no desenvolvimento do middleware de interatividade Ginga, a principal inovação brasileira para o Sistema. Reconhecido internacionalmente como o melhor middleware desenvolvido no mundo para a TV, o Ginga e todo o seu potencial esbarram, ainda, na falta de capacidade e de vontade de investimento das indústrias de recepção e na falta de política pública do governo para garanti-lo. A parte brasileira do middleware, o Ginga NCL, está pronta para ser usada no sistema de TV digital e foi totalmente disponibilizada em software livre, gratuitamente. O impasse, hoje, está na utilização do Ginga-J, uma aplicação cuja propriedade intelectual pertence a vários fabricantes e que vem gerando problemas com empresários radiodifusores.

O pesquisador da PUC/RJ lembrou que a adoção do Ginga pelo Sistema Brasileiro de TV Digital representa a possibilidade de geração de empregos qualificados, conhecimento e tecnologia no país e, também, a garantia de interatividade no novo modelo. Segundo ele, a nova mídia só se consolidará com a interatividade – o que explica o fracasso da atual TV Digital no mercado -, que pode contribuir para que a produção de conteúdo descentralizada encontre um canal de difusão. Os participantes do Encontro, no entanto, lembraram que a veiculação do conteúdo produzido pela sociedade civil não depende apenas de tecnologia. É preciso, também, que a regulamentação dos canais públicos garanta o espaço para a sociedade civil, com o canal da cidadania sendo exclusivamente voltado à transmissão deste tipo de conteúdo. Outra medida apontada como fundamental para o fortalecimento do sistema público de comunicação é a sua transição para o sistema de TV Digital.

A plenária de entidades que encerrou o III Encontro da Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital encaminhou uma série de atividades para o próximo semestre, como a realização de uma campanha em rádios livres e comunitárias sobre o sistema de TV e rádio digital; a cobrança pública de apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o decreto que implantou o Sistema Brasileiro de TV Digital; mobilizações em defesa do canal da cidadania voltado à produção da sociedade civil e produtores independentes; atuação junto ao Fórum de Mídia Livre por uma conferência nacional de comunicação, com a inclusão dos debates sobre o sistema digital de rádio e TV em seu temário; produção de um manifesto público contra a adoção do Iboc para o sistema de rádio digital e atuação em defesa da transição do sistema público de televisão para o sistema digital. O movimento, fortalecido após o seu III Encontro, parte agora para a mobilização em conjunto com a sociedade, em defesa da democratização da comunicação e de um sistema de rádio e TV digital que atenda aos interesses públicos.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

TJ decide que ECAD não pode cobrar taxa de rádio comunitária

08/08/2008
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e negou provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 6 mil contra a Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú referente a exposições musicais veiculadas na emissora sem a prévia autorização dos autores das obras e sem a remuneração da propriedade aos titulares dos direitos autorais. No 1º grau, o magistrado julgou improcedente o pedido de cobrança e declarou o débito inexistente, além de condenar o ECAD ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Insatisfeito com a decisão, o Escritório interpôs recurso de apelação no TJ sob o argumento de que a finalidade lucrativa da entidade não é requisito para que a exposição pública por estação radiodifusora de composições musicais se submeta ao pagamento dos direitos autorais, não eximindo-as de tal obrigação. Para a relatora da ação, desembargadora Maria do Roccio Luz Santa Ritta, "se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor". Deste modo, a magistrada concluiu que, por tratar-se de estação radiodifusora de natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental local, o uso de composições musicais em sua programação não a sujeita ao pagamento de direito autoral. "Correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança", finalizou. (Apelação Cível nº 2007.007135-4)

Ministério apresenta proposta de regulamentação de comunitárias

Passos começam a ser dados no sentido de dinamizar o processo de concessão e descriminalizaçã o das rádios comunitárias no país. Um deles foi na última semana, com o encontro entre o ministro da Justiça, Tarso Genro, e entidades representantes do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação.Em reunião realizada no gabinete do ministro da Justiça, dia 29 de julho, entidades do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação conheceram uma proposta do governo que altera a legislação do setor e regulamenta dispositivos penais referentes à radiodifusão, especialmente as rádios comunitárias.
Participaram do encontro representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e do Coletivo Intervozes.A proposta prevê alteração de alguns artigos do Código Brasileiro de Telecomunicaçõ es (Lei 4.117/1961), da Lei Geral de Telecomunicaçõ es (Lei 9.472/1998) e do Decreto-lei nº 2.848/1940 do Código Penal Brasileiro, para regulamentar os dispositivos penais referentes à radiodifusão. Também altera a Lei 9.612/1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.De acordo com José Luiz do Nascimento Sóter, representante da Abraço e do FNDC na reunião, é determinação do presidente Lula que o Ministério trabalhe no sentido de descriminalizaçã o das rádios comunitárias. Sóter avalia que o ministro entregou um texto "muito bem fundamentado".
Porém, a Abraço aponta em seus artigos algumas restrições: "Como no Art. 3º da Lei nº 9.612, em que sugerimos acrescentar os termos advertência nas penalidades administrativas, para que haja oportunidade da emissora tomar conhecimento da fiscalização e buscar sanar os problemas antes de aplicar penas mais duras", exemplifica.Outra sugestão apontada pelo representante da Abraço foi referente ao art. 21 da mesma lei. "No artigo 21-A, propomos acrescentar a palavra multa, antes de revogar e lacrar os equipamentos. No art. 21 B, sugerimos o acréscimo de "executada sem o atendimento do previsto no artigo 3° e 4° desta lei" na definição da infração e advertência antes da apreensão de equipamentos. Para o artigo 21, solicitamos ainda a retirada do Inciso II %u2013 Veicular qualquer tipo de publicidade ou propaganda comercial em desacordo com o art. 18 desta lei".Sóter lembra que já tramitam no Legislativo propostas para esta questão. Um projeto de lei da Deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, prevê a permissão para a veiculação de publicidade local nas emissoras comunitárias. Anistia
A proposta prevê a revogação do artigo 70 da lei 4.177: Art. 70 - Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicaçõ es, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-Lei nº 236, de 28.2.1967) Parágrafo único: Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.Prevê também a revogação do artigo 183, da lei 9.472: Art. 182 - A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação. Parágrafo único: O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.Na prática, entende Sóter, a proposta extingue todas as ações baseadas nesses artigos, podendo levar ao arquivamento de todos os processos em andamento e a suspensão de todo efeito punitivo que geraram. "É a anistia de fato, além de limitar a fiscalização e penalidades ao campo administrativo", finaliza.Para Sofia Hammoe, da Amarc, a proposta do Ministério representa um passo importante, mas carece da inclusão de outros pontos, como por exemplo, a limitação de potência, os recursos para financiamento das rádios comunitárias e a análise de outorgas das mesmas, onde, garante, precisa haver a participação da sociedade civil. "A iniciativa é muito bem vinda. Mas é apenas uma proposta, uma parte das ações que a gente espera do governo brasileiro", declara.De acordo com a matéria publicada pelo portal Tele Síntese: Governo prepara medidas para agilizar outorga de rádio comunitária, a Casa Civil está fechando um pacote com uma série de medidas para agilizar a outorga de rádios comunitárias no país. Outra iniciativa apresentada na matéria é a inclusão de sugestões ao projeto de lei nº. 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) e que está sendo relatado pela deputada Maria do Carmo Lara, que prevê, entre outras coisas, o aumento de potência para ampliar o alcance das emissoras comunitárias. Outro ponto previsto no projeto é a periodicidade dos avisos de habilitação para um intervalo mínimo de quatro meses.Para a representante da Amarc o Ministério das Comunicações tem inúmeros avanços nas análises do processo, mas também "uma grande dívida a respeito das análises das outorgas das emissoras comunitárias. Tem grupos que há anos esperam pelo parecer do Ministério. O processo todo é viciado", critica.
Na opinião da militante, é necessário uma política de comunicação mais clara, não só sobre as rádios comunitárias, mas para todo o setor, uma lei de comunicação em geral.
"As regras para a radiodifusão comunitária têm que atender a Constituição Brasileira, aos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas a maior parte da regulamentação para as radicom está violando esses direitos", argumenta, lembrando que essas rádios são meios de exercício fundamental de direito do cidadão e que deveriam estar garantido mecanismos mais simples para acesso, senão, "quem sai prejudicado é a sociedade", conclui.
Propostas e sugestões ao projeto serão elaboradas pelas entidades para serem encaminhadas ao Ministério.
Fonte: FNDC

TERRORISMO DE ESTADO NA PARAÍBA

No dia 15 de janeiro de 2007, a Rádio Independente de Timbó na capital paraibana, recebeu visitas indesejadas da Anatel. A Rádio funcionava periodicamente, apenas para testar equipamentos, pois o pessoal trabalhava incansavelmente para ter um estúdio de bom nível e qualidade que a comunidade merece. Os fiscais da Anatel lacraram os equipamentos e multaram a entidade em R$ 1.800,00. Os lacres nunca foram tirados e a comunidade vive como se alguém tivesse falecido. Pois aquele é um projeto de vida, principalmente para a juventude. Agora, dia 30 de julho de 2008, quase um ano e sete meses, a Rádio foi surpreendida pela Policia Federal com armas pesadas, interditanbdo a rua como se estivesse procurando bandido ou terrorista, entraram na sede com um mandado de busca e apreensão e levaram os equipamentos, ameaçaram levar até cadeiras. Junto com a PF estava o mesmo fiscal da Anatel que veio no dia do lacre em 2007.
A ABRAÇO-PB buscou apoio jurídico no sentido de tomar as providências. Mas uma pergunta fica no ar: se não pode funcionar sem outorga, o crime está cometido por que não outorgou, esse é o devedor do Ministério das Comunicações. Depois, se compete a Anatel lacrar os equipamentos, isso já tinha sido feito. Qual o crime que a Rádio cometeu para ter seus equipamentos apreendidos? Quero orientações do nosso Coordenador Jurídico da ABRAÇO NACIONAL para pedir uma Audiência Pública com a presença da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Onde podermos relatar os fatos ocorridos na Paraíba, quais são as verdadeiras rádios piratas e de que lado a justiça tem ficado, que se diz incompetente para julgar a favor das rádios comunitárias e se faz competente para julgar contra as rádios comunitárias.

CÂMARA QUER REGULAMENTAR PROIBIÇÃO DE CONCESSÕES PÚBLICAS PARA PARLAMENTARES

A Subcomissão de Radiodifusão da Câmara dos Deputados pretende completar o trabalho de regulamentação de concessão de rádio e TV no segundo semestre deste ano revendo, inclusive, o que prevê o Artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe a outorga e licença de rádio e TV para detentores de cargos públicos. A presidente da Subcomissão de Radiodifusão da Câmara, deputada Luíza Erundina (PSB-SP), disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, que já houve "uma boa melhorada" com o trabalho iniciado neste ano, com a substituição do Ato Normativo nº 1, de 1999, por um de 2007, que estabelece os critérios, normas, procedimentos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV. "Racionalizou os procedimentos, integrou melhor as ações dos vários órgãos, deu mais transparência. Nós estamos adotando um programa que informa em tempo real, via internet, o andamento dos processos, renovação, mas nós queremos completar esse trabalho no segundo semestre, que já estamos adiantado." Erundina disse que pretende ter até o final do semestre uma proposta global, revendo todos os procedimentos, inclusive, corrigindo distorções na interpretação da legislação. Segundo ela, esse é o aspecto mais importante, já que a do Artigo 54 deixa margem para irregularidades. A deputada informou que o Artigo 54 não tem precisão maior por não ter sido regulamentado e, com isso, deputados e senadores acabam tendo a possibilidade de obter outorga de rádio e TV. "Por isso que nós queremos trazer uma proposta de emenda constitucional. Vamos propor à Comissão de Ciência e Tecnologia, vamos apresentar uma minuta de uma proposta de emenda constitucional, alterando esse Artigo 54 e eliminando qualquer dúvida ou possibilidade de interpretação que fuja daquilo que é a essência do artigo." A deputada afirmou que está na hora de corrigir tudo isso. Para ela, a incorporação de novas tecnologias, como o sistema digital, que amplia o aspecto de freqüência, pode possibilitar maior poder, se ficar concentrado nas mãos dos parlamentares. A parlamentar disse que é preciso se antecipar e impedir que a formação do monopólio, que é o que tem acontecido no sistema analógico, evitando que essas irregularidade continuem.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Ruralista usa ilegalmente dinheiro público para se eleger

O TCU (Tribunal de Contas da União) abriu um processo (TC -018.404/2008-7) para investigar o uso e aplicação de recursos públicos recebidos pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura) durante os últimos cinco anos. Para o deputado Adão Pretto (PT/RS), a investigação se justifica “porque se trata da administração de recursos públicos e várias notícias, publicadas recentemente na grande imprensa, demonstram fortes indícios de má versação no uso dos mesmos”.

Parte das denúncias apontam que há fortes evidências de que a entidade teria bancado ilegalmente despesas da campanha da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), da bancada ruralista, ao Senado nas eleições de 2006. A papelada teria revelado que a CNA pagou R$ 650 mil à agência Talento, em agosto de 2006, ocasião em que essa empresa prestava serviços de publicidade à campanha da senadora ao Senado.

Para justificar os pagamentos, a agência de publicidade teria emitido duas notas fiscais em nome da CNA: uma de R$ 300 mil e outra de R$ 350 mil. Nessas notas, a agência teria descrito os serviços como “produção de peças para a campanha de estímulo do voto consciente do produtor rural nas eleições 2006”. O problema é que, dentro ou fora da CNA, não há vestígio da tal campanha de “voto consciente”.

De onde vem o dinheiro
O dinheiro público administrado pela CNA provêm, em parte, do chamado Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), criado pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, nos termos estabelecido pelo artigo 62 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), da Constituição Federal.

De acordo com o regimento interno do Senar, o Conselho Deliberativo é indicado para um mandato de três anos, “coincidente com o mandato da Diretoria da Confederação Nacional da Agricultura” (art. 6º), sendo que o presidente da CNA “será o seu Presidente nato” (inciso I) e este nomeará o secretário executivo (artigo 10). O mesmo sistema se dá em todos os 27 Estados brasileiros, sendo o presidente da Federação Estadual da Agricultura o presidente do Senar estadual (artigo 18).

De acordo com o deputado Adão Pretto, essa situação acaba criando uma “verdadeira simbiose, ou até mesmo uma promiscuidade,” entre as atividades e recursos do Senar e da CNA. Isso é ainda mais grave, considerando que é pacífico o entendimento do Tribunal de Contas da União que os recursos do Senar têm caráter público, de acordo com termos do Processo TC 010.247/2004-4.

Como se não bastasse, o Senar e os demais serviços autônomos colaboram com o Poder Público através da execução de atividades de amparo a certas categorias sociais – no caso, ao trabalhador rural. Tais atividades são consideradas serviços de interesse público/social. Para isso e por isso, esses entes têm tratamento fiscal privilegiado, dado pela Constituição (art. 150, VI, c) quanto à incidência de impostos, além de serem custeados por contribuições de natureza parafiscal, recolhidas compulsoriamente e caracterizadas como dinheiro público.Durante o período entre 2000 e 2006, o Poder Público arrecadou e transferiu para o Senar algo em torno de R$ 884 milhões, segundo dados do Ministério da Previdência de março de 2007.A CNA também pode recolher dinheiro público através de convênios com Ministérios. Lembrando que o Governo já repassa para a entidade patronal 2,5% de toda e qualquer ação de empregadores rurais no ato da comercialização de seus produtos.

Ficha suja
Recentemente a ruralista Kátia Abreu foi acusada pela Policia Federal de receber R$ 2 milhões da empreiteira OAS Ltda. para aprovar emenda que alterava concessão de terminais portuários, a senadora teve seu nome gravado em uma das ligações telefonicas grampeadas pela operação Satiagraha. Kátia nega ter envolvimetno em favor da empreiteira e do empresário Eike Batista, dono da empresa LLX e ligado ao setor.

Fonte: www.mst.org.br

Em dois anos, políticos que concorrem às eleições de 2008 enriqueceram 46,3%

O número é a média da evolução patrimonial declarada por 180 integrantes das Câmaras Municipais de capitais dos estados que também foram candidatos nas eleições de 2006 e por 255 deputados federais, senadores e deputados estaduais que concorrem a prefeituras e vice-prefeituras.

Considerando-se apenas os vereadores, a média de enriquecimento foi de 41%; a dos senadores e deputados, de 50%.Dos 709 vereadores em exercício nas 26 capitais brasileiras, 663 buscam a reeleição ou concorrem aos cargos de prefeito ou vice-prefeito. O patrimônio médio declarado por esses vereadores é de R$ 377 mil.

Acesse o seguinte endereço: http://www.excelencias.org.br/@patrimonios.php para ver a lista de todos os parlamentares em exercício no Senado, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais de capitais que são candidatos nas eleições deste ano, com seus patrimônios declarados, os bens que declararam em 2006 (para os que foram candidatos naquele ano) e o cálculo de sua evolução patrimonial.

Fonte: http://www.transparencia.org.br

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Rádios Comunitárias: Municipalizar para democratizar?

Em Campinas, a lei que dá à prefeitura o poder de autorizar a operação das emissoras foi sancionada, mas não entrou em vigor. Por Debora de Almeida Nogueira, estudante de jornalismo da PUC – Campinas, março de 2005.


Em Campinas existem 98 rádios comunitárias, segundo dados da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). Dessas, apenas duas têm autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para operar: uma no Jardim Cristina, na região sudoeste da cidade, e outra no bairro São Bernardo, na região sul. De acordo com a Lei Federal 9.612/98, para ter caráter comunitário uma rádio precisa operar com Freqüência Modulada (FM), de baixa potência (máximo 25 watts), cobertura restrita e ser vinculada a associações comunitárias sem fins lucrativos.
As 96 rádios comunitárias de Campinas que operam sem autorização da Anatel enfrentam mitos como o de serem responsáveis por quedas de aviões ou de interferirem no funcionamento de aparelhos dos hospitais. A resistência que essas pequenas emissoras enfrentam de grupos como a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), dificulta a regularização das comunitárias.
Mas não é só isso. A maioria dessas emissoras não consegue a outorga do Ministério das Comunicações ou por não se enquadrarem na lei ou pela estreiteza da própria legislação. É praticamente impossível que uma rádio comunitária possa cobrir a abrangência de uma região como o complexo do parque Oziel (Oziel/ Monte Cristo e Gleba B, onde moram cerca de 29 mil pessoas), por exemplo, com apenas 25 watts de potência. Essas rádios também precisam de receita para se sustentar, manter equipamentos, sede, pagar energia, telefone, adquirir CD`s etc.
Por isso, muitas vezes não conseguem cumprir o compromisso de viverem sem comerciais. O presidente estadual da Abraço, Jerry de Oliveira, afirma que a dificuldade das emissoras comunitárias de conseguirem autorização da Anatel para operar tem caráter político. "Temos que avaliar como se dá o processo de concessões no Ministério das Comunicações. É um critério estritamente fisiológico e político. Não existe um procedimento igual para todas as rádios. As emissoras que têm apoio de deputados da base de sustentação do governo normalmente têm também a preferência na hora de conseguir a concessão", acusa Oliveira.
No caso do parque Oziel, a rádio Eloy, que opera sem autorização da Anatel, é uma das 70 emissoras de Campinas filiadas a Abraço. "Nós estamos no mesmo caminho das outras rádios comunitárias da cidade, procurando conseguir uma autorização para operar. Estamos numa luta em defesa da legalização das rádios comunitárias. Na verdade há um monopólio das grandes empresas de comunicação por trás disso. Eles não têm interesse em ver as rádios comunitárias funcionando", afirma o coordenador de programação da rádio Eloy, João Xavier.
A Eloy tem uma programação voltada para utilidade pública e caráter comunitário. "Nosso objetivo é ser um meio de comunicação da comunidade, para dar voz para quem não tem espaço na imprensa. Temos o papel de divulgar assuntos de interesse do bairro, de reuniões, de questões relacionadas à saúde, educação. É um meio de comunicação da comunidade", explica Xavier. "Para ser comunitária a rádio tem que ser do povo e estar aberta a todos que quiserem se expressar nela", completa Jerry de Oliveira.
Lei
Uma das maiores contestações da Abraço é quanto a forma como a Anatel age no lacre das rádios comunitárias que não possuem autorização. O órgão do Ministério das Comunicações normalmente atua com o auxílio da Polícia Federal e quando descobre uma emissora sem concessão apreende o transmissor e autua o responsável.
A lei 9.472/97 que criou a Anatel designava à agência o poder de realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência. No mesmo ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, julgou negativamente a apreensão feita pela Anatel. "A apreensão prévia fere a garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, direito garantido pela Constituição Federal". Ou seja, a Anatel não tem poder de polícia e não está autorizada a apreender equipamentos ou prender os responsáveis por rádios comunitárias.
O juiz e professor Paulo Fernando Silveira também comenta a ação da agência em seu livro "Rádios Comunitárias". "A Anatel não desfruta por sua própria natureza do poder de polícia". Vale lembrar ainda que a "lacração" de rádios comunitárias que operam sem autorização da Anatel não está prevista na lei 9.612/98 e nem mesmo no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62). No ano 2000, a Anatel fechou 2.569 rádios comunitárias no Brasil. Além do mito de que essas emissoras podem derrubar aviões, o Governo Federal argumenta que o "espectro eletromagnético" é finito.
Na página inicial do site da Abert um pop-up salta na tela. Com o título "Denuncie a radiodifusão ilegal", o informe prossegue dissemina diversos mitos. "Muitas emissoras de rádio que se dizem "comunitárias" ou "livres" são na verdade ilegais. Ilegais, porque ocupam as ondas do rádio sem autorização do poder concedente – o governo federal -, sem pagar impostos e sem condições técnicas adequadas.
Por transmitirem na freqüência que bem entendem, essas emissoras interferem não apenas no sinal das rádios e televisões comerciais, mas também em serviços essenciais, como a comunicação aeronáutica e a comunicação entre viaturas da polícia, ambulâncias e corpo de bombeiros." O mito sobre a fiscalização e punição da Anatel é também difundido no informe. "O espectro de radiofreqüências é um bem público escasso, que deve ser ocupado de forma organizada de acordo com a determinação do governo. O órgão responsável por fiscalizar o uso do espectro e punir as emissões ilegais é a Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações".
Caráter democrático
Além da programação voltada aos interesses da comunidade, grande parte das rádios comunitárias dá voz aos ouvintes e abre um espaço democrático para os vários grupos do bairro onde está instalada. "A importância da rádio comunitária integrada à região é a valorização da cultura, a valorização da auto-estima da comunidade. Essa emissora deve surgir da necessidade de organização da comunidade e da pluralidade de opiniões", explica Jerry de Oliveira. Desde que haja espaço na programação, as rádios com função de unir a comunidade abrem as portas da programação. "Tem uma parte de atividade cultural, onde entra o pessoal do rap, os meninos do samba. A rádio Eloy abrange todas as camadas. Desde que haja espaço livre, qualquer morador do Complexo Oziel pode ter um programa na rádio", afirma João Xavier. Em outras palavras, o cidadão toma posse do microfone e participa das decisões em um espaço aberto e democrático.
Em 1997, uma reportagem da Gazeta Mercantil sobre rádios comunitárias ilustra o caráter das rádios comunitárias. "Uma emissora comunitária tem como característica principal o fato de operar em via de duas mãos: ela não apenas fala como ouve, principalmente, assegurando, assim, à comunidade o direito de se fazer ouvir, em seus reclamos e em suas manifestações culturais e artísticas de natureza local".
Lázaro José Fogaça, dono do mercado Fogaça, no Jardim Monte Cristo, deixa o som ligado o dia inteiro. Quem passa pelo mercado ouve sempre a rádio Eloy. Ele chegou a anunciar durante a programação o nome do seu mercado, por R$ 50,00/ mensais. Segundo ele, ouve uma mudança na programação, que não o deixou satisfeito. Os interesses dele eram garantidos quando a rádio tinha uma programação evangélica. "Eu não estou muito satisfeito com a Eloy porque não anda atendendo meus interesses. Agora não tem mais tanta programação evangélica." Apesar de não estar satisfeito com a programação e ter retirado o apoio porque não ouviu o locutor anunciar seu negócio, Fogaça concorda que a rádio movimenta o bairro. "Aqui o pessoal ouve bem porque tem notícias do bairro. É a única rádio do Oziel." Fogaça afirma ainda que por causa disso, mais pra frente vai voltar a anunciar.
Concessão
Atualmente, as concessões de rádios comunitárias são autorizadas pelo Congresso Nacional, depois de análise do Ministério das Comunicações. As entidades interessadas em obter autorização para operar uma rádio comunitária devem apresentar um requerimento ao Ministério das Comunicações. Nesse mesmo pedido deve ser demonstrado o interesse, indicando a área onde pretendem prestar o serviço e solicitar a designação de canal para funcionamento. Por precisar desse pedido formal enviado à Brasília, muitas rádios comunitárias acabam permanecendo irregulares até por inércia. Além das concessões serem usadas muitas vezes como moeda de troca no jogo político, e a lei não regulamentar algo na prática, mas forçar que a prática se enquadre à lei, as rádios deixam de buscar a regulamentação, também, pela limitação de entrar com um pedido de autorização na Anatel.
O Artigo 223 da Constituição Federal estipula os limites para as concessões públicas. "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização do serviço de radiodifusão sonora, observando o princípio de complementaridade dos sistemas privado, público e estatal". Mas em Campinas, um movimento liderado pela Abraço, tenta fazer valer uma lei que prevê a municipalização das concessões de rádios comunitárias. A outorga seria concedida por um conselho municipal de comunicação. O Projeto de Lei foi assinado pelos vereadores do PT, Ângelo Barreto, Maria José da Cunha, Gilberto Rodrigues e Paulo Búfalo, além de Sergio Benassi, do PCdoB. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela então prefeita Izalene Tiene em julho de 2004. A partir do projeto, as outorgas de rádios comunitárias seriam cedidas a partir de um parecer de um futuro Conselho de Comunicação que ainda seria criado. O conselho seria formado por pessoas da área, e a concessão permitida após estudo de cada caso.
Uma ação judicial, impetrada pela Abert e Associação das Emisoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP), suspendeu os efeitos da lei antes mesmo dela começar a valer. A lei começaria a valer em novembro de 2004. A representação de Rodrigo Neves foi apresentada dez dias antes da regulamentação da lei no Ministério Público Estadual. A ação pedia a suspensão dos efeitos da lei municipal, alegando inconstitucionalidade. O recurso foi julgado e suspendeu os efeitos da lei. Até o fechamento desta edição a prefeitura estudava recorrer da decisão.
Municipalizar para Democratizar?
Na discussão sobre a municipalização das concessões de rádios comunitárias cabe o debate se a municipalização tornaria a comunicação comunitária mais democrática. Para um dos autores do projeto de lei municipal, vereador Paulo Búfalo, a municipalização facilitaria que a concessão fosse dada com base no caráter comunitário da rádio. "Para o município não custaria nada e traria serviço de utilidade pública para áreas carentes, como eventos culturais, informar sobre vagas em creches". Sobre a possibilidade de proselitismo religioso, como acontece em algumas rádios, Paulo Búfalo afirma que falar de religião também demonstra o interesse de uma parte da comunidade. "A rádio comunitária até pode estar aberta para o proselitismo religioso, mas desde que o microfone esteja aberto para outras coisas. Aberto para várias manifestações".
Como afirmado nesta matéria, alguns acham a municipalização bem contrária À democracia. Para alguns a lei é inconstitucional. Democrática ou não, Paulo Búfalo reforça a importância da comunicação comunitária. "A rádio comunitária é importante porque traz serviços de utilidade pública, informação mais isenta para a comunidade, maior quantidade de informação sobre a região e por causa do caráter cultural comunitário". Agora, é esperar para ver. Em algumas cidades como Belo Horizonte e Uberlândia, as concessões de rádios comunitárias foram municipalizadas.

Juiz Federal do Pará absolve comunicador comunitário

Da abraço Pará


No dia 24 de julho de 2008 a jurisprudência brasileira mais moderna foi fortalecida com sentença proferida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará, que declarou que "não constitui infração penal manusear Rádio Comunitária de baixa potência".

O fato ocorreu com o comunicador Marcos Paulo Sousa Soeiro, da Rádio Pará FM (localizada na cidade de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém), que estava sendo acompanhado pela assessoria jurídica do Fórum em Defesa das Rádios Comunitárias.

O Fórum em Defesa das Rádios Comunitárias foi criado em junho de 2007 e, pela primeira vez, obteve um resultado judicial que aponta no avanço da doutrina brasileira mais moderna. O Princípio da "insignificância" ou "bagatela", que prega que o Estado não deve se ocupar com a repressão de crimes sem potencial ofensivo, está cada vez mais sendo utilizado para absolver comunicadores comunitários que se utilizaram de equipamentos de baixa potência nas Rádios Comunitárias.

Na audiência de Instrução e Julgamento do Processo n. 2007.701715- 2 (que apurou o crime de propagação ilegal de sinais de radiofreqüência) quando haveria oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, o Juiz Federal Leonardo Aguiar – diante da ausência reiterada da testemunha de acusação (um policial federal) – resolveu fazer o que chamamos de julgamento antecipado da lide (com base no art. 386, III, CPP), e declarou o seguinte (texto completo):

SENTENÇA
"1. Relatório: Dispensado.

2. Fundamentação: No caso dos autos, é claro que não poderia a Rádio, ainda que de baixa freqüência, funcionar sem a devida autorização do poder público, pois os serviços de radiodifusão constituem, por definição constitucional, serviços públicos a serem explorados diretamente pela União ou mediante concessão (Lei 4.117/62) ou permissão (Lei 9.612/98). Assim, a conduta perpetrada é, indubitavelmente, ilícita.

A questão que se coloca, contudo, diz respeito à possibilidade de aplicação – ou não – do princípio da insignificância ao caso concreto, diante da provável baixa potência do equipamento utilizado, uma vez que segundo o Termo de Apresentação de fl. 22, o transmissor tinha potência de tão somente 25W.

Tendo em vista o aspecto da existência ou não de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, a insignificância (ou atipicidade material) não se aplica ao presente caso, por impropriedade teórica, eis que se trata de um "crime formal". Ocorre que a jurisprudência pátria vem avançando significativamente na aplicação do referido princípio, de modo a englobar não apenas aquelas situações de atipicidade material, tal como a sua formulação roxiniana original, mas também para abranger situações que violem o princípio da subsidiariedade do Direito Penal.

Nesse sentido, veja-se a seguinte passagem do voto condutor do julgamento do RCCR 2005.35.00.014261- 8/GO, de lavra do Exmo. Desembargador Federal Cândido Ribeiro: "O princípio da insignificância encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, em virtude do caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal, isto é, não há de se falar de intervenção penal, quando a proteção das pessoas, da sociedade, enfim, dos bens jurídicos possam ser efetivadas por meio de outros ramos do Direito, que se mostrem suficientes para a repressão daquela conduta tida por ilícita".

Ora, sob tal prisma, tenho que realmente a persecução penal, na espécie dos autos (propagação ilegal de sinais de radiofreqüência realizada com transmissor cuja potência não vai além de 25 W), violaria o princípio da subsidiariedade, eis que a atuação da esfera administrativa pelo efetivo exercício do poder de polícia mostra-se, por si só, suficiente para reprimir e coibir a conduta ilícita.

Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados do Eg. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSTALAÇÃO CLANDESTINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA. BAIXA FREQUENCIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. 1.O crime de utilização de telecomunicações, previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97, não se caracteriza quando o aparelho dado como instalado é de baixa potência (abaixo de 30 watts) e alcance, sem aptidão para provocar interferência de significação nas telecomunicações.2. Não é socialmente útil a apenação de tal conduta,que deve ser punida apenas na esfera administrativa. Não deve o aparelho punitivo do Estado ocupar-se com lesões de pouca importância, insignificantes e sem adequação social. O direito penal, somente deve incidir até onde seja necessário para proteção do bem jurídico. 3. Improvimento da apelação. (ACR 2002.33.00.023776- 4/BA, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma, DJ 2 de 17/2/2006, p. 19.)"

"PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÁDIO CLANDESTINA. POTENCIA DE 23,1 W. AUSENCIA DE PREJUÍZO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. REJEIÇAO DA DENÚNCIA.
I – A doutrina e a jurisprudência têm recomendado a não-aplicação da sanção penal quando o crime for de pequeno montante, utilizando-se da teoria da insignificância social da violação da norma ou de crime de bagatela. II – No presente caso, o dano não pode ser considerado de modo expressivo, apto a ensejar a necessidade de reprimenda na esfera penal. III – Recurso desprovido. (RCCR 2005.35.00014261- 8/GO, Rel. Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Terceira Turma, DJ 2 de 21/09/2007, p. 31.)."

Reafirmo que a fiscalização aferiu a potência do transmissor de fabricação caseira, principal equipamento utilizado para fazer funcionar a RÁDIO PARÁ FM, estando o mesmo inserido no nível de baixa potência, o que encontra amparo jurisprudencial na aplicação, no caso, do princípio da insignificância, tornando atípica a conduta do Denunciado. (grifo nosso)

3. Dispositivo: Pelo exposto, formo convicção de que a conduta do Denunciado, não obstante seja formal ou legalmente típica, carece de tipicidade material para se constituir em injusto penalmente punível, situação que leva ao fenecimento de justa causa para o desencadeamento da persecução criminal. Portanto, julgo antecipadamente a presente lide penal, e absolvo o Acusado, com base no art. 386, III, por não constituir o fato infração penal. (grifo nosso)

4. Intimados os presentes."

Ecad tem de dar real publicidade a todos os seus atos

por Daniel Campello Queiroz


Datam de sua criação as divergências que cercam o ente responsável, no Brasil, pela arrecadação e distribuição de royalties advindos da execução pública de música: o Ecad. Por ser uma associação privada, porém definida em lei — artigo 99 da Lei 9.610/98 —, uma série de dúvidas permeia sua atuação: deve o Escritório ser norteado pelo interesse público? A publicidade de seus atos, assembléias e regulamentos é essencial?
O fato é que, no atual cenário, o Ecad tem importância inequívoca. A sobrevivência de muitos compositores que se dedicam unicamente ao ofício de compor, e que não aceitam a imposição de se arvorarem em intérpretes, está quase que condicionada à existência do Escritório.
É incontestável, também, que o Ecad realizou, nos últimos dez anos, um incremento de arrecadação altíssimo; em princípio, os titulares das obras executadas deveriam estar satisfeitos. Porém, a eficiência arrecadadora não é nem semelhante à distribuição dos royalties; sobretudo quanto i) à transparência das regras que a ditam e ii) ao grau de equanimidade alcançado pela distribuição.
Não se trata de mera opinião, mas de uma constatação. O site do Escritório na internet (www.ecad.org.br) informa que, em 2007, foram arrecadados R$ 302.206.444,00; já distribuídos, R$ 250.490.071,43. Para onde teriam ido os mais de 50 milhões de reais não distribuídos? Ainda: a distribuição feita no ano de 2007 contemplou 100 mil titulares de obras, num universo de mais de 210 mil titulares associados às associações que compõem o Escritório. Pode ser considerada equânime uma distribuição que contempla menos da metade dos titulares associados?
Alega-se que os valores não distribuídos seriam destinados ao pagamento de créditos retidos, já que, por falta de informação, muitos titulares não declarariam corretamente seus repertórios. Entretanto, existem critérios que estabelecem categorias de créditos — há os créditos retidos, os pendentes e os parâmetros —, o que resulta em uma redução, em média de 20%, dos valores que inicialmente seriam devidos aos titulares. E onde estariam expostos tais critérios, cuja explicação é de óbvio interesse dos titulares? As associações que compõem o Escritório, único canal de comunicação permitido aos titulares, não os divulgam.
Tarefa igualmente indócil é saber os porquês da evidente concentração na distribuição dos royalties, já que o Escritório não divulga a consolidação das regras de distribuição de royalties, isto é, o regulamento de distribuição. No site, as regras de arrecadação são encontradas claramente explicadas; as de distribuição, apenas genericamente expostas. Via de regra, à tentativa de obtenção de um exemplar do regulamento de distribuição é dada a seguinte resposta: o regulamento está em fase de consolidação das decisões tomadas na última Assembléia do Escritório.
É sabido que nessas Assembléias, em que se tomam decisões no mínimo discutíveis, há Associações que detêm maior poder decisório que outras, de acordo com os valores que arrecadam. Além disso, não há a possibilidade de presença dos associados nas Assembléias, apenas dos representantes das Associações.
Já são famosas algumas das decisões tomadas nas Assembléias do Escritório, como a que definiu que a execução das vinhetas de abertura de programas não deve gerar créditos a serem distribuídos aos autores. Porém, outras não são assim tão propaladas, como a que determinou, recentemente, que as músicas criadas especificamente para serem fundo em programas de televisão — as trilhas de background — valem 1/12 de quaisquer outras obras executadas em programas de televisão.
Por mais incrível que possa parecer, temos no Brasil uma associação privada que decide o que é mais música e o que é menos música. Trocando em miúdos, uma obra de um produtor musical criada para ser fundo musical de uma cena de novela, por exemplo, vale 12 vezes menos que outra canção qualquer, que seja executada no decorrer da mesma cena, mas que não tenha sido criada exclusivamente para tal.
Há, ainda, a esdrúxula regra segundo a qual apenas o intérprete da obra musical utilizada em abertura de novelas tem direito à distribuição de valores; aos músicos acompanhantes não cabe nenhum centavo pela utilização de sua interpretação na abertura de uma novela.
Diante de tão exóticas regras, convém rememorar: todas as obras musicais são rigorosamente obras musicais, e devem, por tal, ser remuneradas a partir de critérios que respeitem essa igualdade. Trata-se de se cumprir a Lei 9.610/98, que não cria categorias de músicas, e nem determina que qualquer associação o faça.
De fato, estas vicissitudes são uma metonímia da complexidade que envolve a gestão coletiva no Brasil. Enfrentar esse caos exige foco: dar real publicidade a todos os atos desta associação, sobretudo quanto à distribuição dos royalties fartamente arrecadados. Para tentar cumprir esse intento, necessário, como primeiro passo, nomearmos os bois, para tornar público quem são os responsáveis por tomar as decisões, e o porquê de deterem tal poder. As decisões que definem a distribuição de royalties de execução pública de música, no Brasil, não podem mais ser tomadas sem a participação dos maiores interessados: os criadores.
Em muito boa hora, o Estado brasileiro chamou para si a responsabilidade: o Ministério da Cultura realiza, neste ano e no próximo, o Fórum Nacional de Direito Autoral, cujo lançamento ocorreu no final do ano passado, no Rio de Janeiro. A próxima atividade será mais uma vez no Rio, nos dias 30 e 31 de julho, e terá como tema a Gestão Coletiva de Direitos Autorais no Brasil.
Esperamos que nessa etapa do Fórum sejam discutidas soluções, não no sentido de enfraquecer a Lei de Direitos Autorais, nem mesmo com o intuito de acabar com o Ecad, como temem alguns. Passou da hora de recriar o status quo estabelecido, que privilegia os interesses de alguns, em detrimento dos direitos daqueles que fazem da criação o trabalho que os sustenta.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2008

Moção de Repúdio a Rádio Hertz de Franca AM/FM

Nós do Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo vimos através desta REPUDIAR com veemência a atitude do Sr. Sidney Franco da Rocha dono da Rádio Hertz AM/FM de Franca ao ataque a organização sindical quando demite o dirigente sindical Alexandre Donizete Pereira.
A medida tomada pelo Sr. Sidney Franco da Rocha candidato a Prefeito nas eleições de outubro próximo é uma retaliação em função da atividade sindical exercida pelo dirigente. O ato é grave e demonstra a intolerância e a incapacidade de convivência harmoniosa da empresa com a entidade sindical combativa e, efetivamente, representativa da categoria.
A decisão fere direitos e atenta contra a livre organização sindical dos trabalhadores.
A atitude do Sr. Sidney Franco da Rocha fere ainda o princípio constitucional que garante ao dirigente sindical a estabilidade. Ignorando a lei, o atual dono e candidato a Prefeito demitiu o dirigente sindical Alexandre Donizete Pereira.
Lamentamos que o Sr. Sidney Franco da Rocha continue perseguindo dirigente sindical caracterizando, assim, prática anti-sindical que atenta contra o livre direito de organização e liberdade sindical, garantido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A omissão diante de um fato danoso como esse nos remeteria ao isolamento histórico diante de nossas consciências, nos separando de um passado e de uma trajetória construída com muita luta por nosso povo trabalhador que, com sua força, assegurou o direito constitucional em se organizar e usufruir democraticamente através dos seus sindicatos de classe.

Diante desse fato, a atual diretoria do Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo exige a imediata reintegração da dirigente sindical ao quadro de funcionários da Radio Hertz AM/FM de Franca.

A Diretoria Colegiada

'Super' Aviso de Habilitação expõe lentidão do Estado para autorizar comunitárias

'Super' Aviso de Habilitação expõe lentidão do Estado para autorizar comunitárias


Henrique Costa
Observatório do Direito à Comunicação
Divulgado no final do ano passado, o Aviso de Habilitação 06/2007 para inscrição de entidades interessadas em executar serviço de radiodifusão comunitária em 950 localidades encerrou-se no dia 3 de março. O prazo de inscrição, estendido por duas vezes, completou noventa dias e teve a adesão de 751 entidades em 25 estados do país. Uma observação atenta dos números divulgados pelo Ministério das Comunicações revela, contudo, não apenas o mapa de distribuição da demanda por emissoras comunitárias pelo Brasil, mas também e especialmente a lentidão dos processos.
Levantamento realizado pelo Observatório do Direito à Comunicação demonstra que uma em cada quatro das solicitações registradas neste processo de habilitação está há mais de 5 anos tramitando dentro do ministério. Alguns dos processos registrados pelo ministério na lista das entidades inscritas têm data, inclusive, anterior à aprovação da Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612) em 1998.
Para o Aviso 06/2007, divulgado em 4 de dezembro de 2007, o Ministério das Comunicações considerou automaticamente incluídas no processos as entidades que já requeriam autorização em alguma das localidades atendidas pelo aviso. As associações nesta situação somaram 414, ou 55% do total de entidades inscrita. As demais (45%) estão registradas com data de 2008, sendo resultado direto da abertura do processo de legalização.
Os 337 processos iniciados em 2008 representam um aumento expressivo em relação aos anos anteriores. De 1998 a 2007, a média de entidades requerentes ficava em torno de 37 por ano, com um aumento significativo nos dois últimos.
Entre 1998 e 2000, o levantamento feito pelo Observatório aponta 97 processos sem conclusão até a data presente. O tempo de espera de muitas associações chega há 10 anos.
Um elemento importante para a demora na condução dos processos é, certamente, o alto grau de burocracia presente nas instâncias governamentais, aliado à defasada estrutura do Ministério das Comunicações, abarrotado de processos para poucos funcionários administrarem.
Restrição à liberdade de expressão
Sensível à questão da lentidão dos órgãos competentes, a Justiça Federal do Piauí deferiu liminar proposta pelo Ministério Público Federal daquele estado e deu prazo máximo de 120 dias para que o Ministério das Comunicações aprecie os pedidos de autorização para a exploração dos serviços de radiodifusão, formulados pelas associações comunitárias do Piauí, pendentes há mais de 18 meses.
A ação civil pública movida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages contra a União escancara justamente a incapacidade do ministério de encaminhar os processos, o que, segundo a argumentação do MPF/PI, impede o exercício da liberdade de expressão e comunicação, assegurados pela Constituição Federal.
Ação semelhante foi movida pelo Ministério Público no Maranhão. Lá, a Justiça Federal determinou prazo de 45 dias para a solução dos problemas.
"A Ação Civil Pública no Piauí vem pra fazer justiça. As associações vêm cumprindo o que a péssima lei solicita, mas a própria burocracia não cumpre o que está previsto na lei", afirma Sofia Hammoe, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc). "Tanto que várias associações estão esperando um parecer a 10 anos", continua.
Para ela, as rádios comunitárias são os únicos meios para que uma comunidade possa colocar sua "visão de mundo" em evidência e, portanto, se a burocracia é ineficiente, este direito está sendo cerceado.
É o que também acredita Paula Martins, da ONG Artigo 19, associação internacional que trabalha na defesa da liberdade de expressão. Para ela, seguindo os padrões internacionais, as obrigações do Estado brasileiro estão bastante aquém da necessária garantia dos direitos humanos. "Existe uma clara violação por parte do Estado, que aparenta ser proposital", afirma.
Paula explica que existe uma situação geral de manutenção de irregularidades, pois não parece ser do interesse do ministério resolver a questão das rádios comunitárias. "A comunicação comunitária não é uma prioridade para o governo." Além disso, os trâmites legislativos são tantos que criam uma ambiente de situações desnecessárias.O ministro das Comunicações Hélio Costa admite que existe uma defasagem em seu quadro de funcionários. Para amenizar o problema, criou-se uma força-tarefa para agilizar a análise dos processos. "Temos que reconhecer o esforço, mas isso deveria ter sido feito há muito tempo, e foi pouco", diz Sofia. A coordenadora da Amarc ainda lembra que existem processos que acabam seguindo critérios diferentes, ou seja, aqueles que tem políticos e igrejas envolvidas. "Sabemos que existem autorizações que saem rapidinho."

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

ABRAÇO CAMPINAS REALIZOU ATO DIA 28 DE MARÇO

No dia 28 de março de 2008, realizamos nosso ato em frente a uma emissora comercial com outorga vencida.
Conseguimos parar o centro da cidade com aproximadamente 200 pessoas, com a apoio de mais de 30 entidades dos movimentos sociais, mandatos parlamentares e sindicatos.
Foi uma to massivo, na qual a sociedade aderiu em apoio a manifestação, com a distribuição de 5.000 panfletos denunciando as emissoras comerciais com outorgas vencidas.
Conseguimos paralisar o centro de Campinas por 4 horas e terminamos com um belo ato en frente a CBN, emissora com outorga vencida.
Ao chegarmos na emissora, um forte aparato policial protegia a rádio da Rede Globo, e recuamos da proposta de ocupação e solicitamos da Polícia Militar o fechamento da emissora com base NO ENTENDIMENTO DELES, que ao fechar rádios comunitárias utilizam da legislação da ditadura. Obviamente eles não fecharam a emissora e isto causou um constragimento considerável ao erguermos uma faixa com os seguintes dizeres: "Governo Serra um Leão contra as Rádios Comunitárias e um Gatinho para as rádios dos Poderosos".
A Polícia Militar disse que este assunto era da Polícia Federal e Civil, argumentamos que no entendimento DELES havia flagrante, pois a Polícia Militar havia fechado 8 emissoras no estado com flagrante, e dissemos que ou está havendo abuso de autoridade nos caso das rádios comunitárias ou prevaricação no caso da rádio cbn, e que de uma maneira ou de outra isso era caso de corregedoria. Eles ficaram apavorado e solicitaram o documento que comprovassem a outorga vencida. Apresentamos o documento e eles se protificaram a mandar uma equpe até a pol´cia civil para chamar o delegado para dar o flagrante, dizendo que eles não poderiam invadir o local sem mandato judicial... Pode um negócio destes...
Após 40 minutos, um capitão da Polícia Militar juntamente com o major da Polícia Militar disse que haviam falado com o delegado e ele nos disse que deveríamos fazer um BO sobre a situação da rádio com outorga vencida para providências.
Em seguida, levamos um chá de banco na polícia Civil, mas conseguimos fazer um BO contra a PM e a Polícia Civil por prevaricação, na qual encaminharemos também uma representação à corregedoria da Polícia Civil e Militar narrando os fatos e denunciando a relação promíscua entre o monopólio da comunicação e os agentes de repressão do estado brasileiro.
Em breve disponibilizaremos as imagens do ato realizadas pelos companheiros da ABRAÇO.Mas já temos disponíveis as fotos do ato. Para ter acesso digite:
ftp://201.82.106.247/Era este o relato que temos até o momento sobre o nosso ato.Um abraço a todos,Jerry.

QUEM SOMOS

A Abraço é uma organização de militantes e radioamantes de rádios comunitárias pelo pais afora. Nossa luta é pela democratização dos meios de comunicação, ou seja, queremos que os meios de produzir e divulgar noticias e informações sejam acessível a todos. A luta não é para “falar o que o povo deve ouvir”. A luta é para todas as vozes do povo serem faladas, ouvidas e compreendidas. O movimento pela democracia na comunicação é um movimento específico e uma causa transversal. Não está a serviço de nada nem ninguém. Está ao lado dos demais movimentos populares. Forjou seus lutadores ao longo de 20 anos. É protagonista de seu destino.
Somos a mídia Comunitária e Popular porque eles, a “grande mídia”, são a mídia Privada e Elitista! Leia-se o Monopólio da Mídia, formado por meia dúzia de famílias que detém grandes redes de comunicação como Rede Globo, Record, Band, etc etcAs rádios comunitárias do Estado de São paulo, realmente comprometidas com as questões das comunidades, sofrem forte repressão do governo federal e da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e são perseguidas pelas grandes ABERT (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e AESP (Associação das Emissoras de Rádio e TV do estado de São Paulo). Somente no ano de 2007 foram fechadas no Estado de São paulo mais de 1.000 emissoras comunitárias. Militantes foram presos, transmissores lacrados, equipamentos roubados, gente de bem sendo levada como bandido perigoso. Enquanto o pau pega para nós, de cada 3 rádios comerciais paulistas, 2 estão com a outorga vencida. Assim, 70% das emissoras comerciais, portanto, detentoras de concessão pública e mamando nos cofres de Brasília e do palácio dos bandeirantes, são simplesmente ilegais. Para nós, Basta! O Estado de São Paulo que nunca se rendeu está em pé de guerra contra esta farsa legal e a tirania da AESP, Anatel e do Ministério das Comunicações.