terça-feira, 20 de dezembro de 2011

RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COM MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES EM CAMPINAS.


Em audiência pública com Ministério das Comunicações lideranças das Rádios Comunitárias do estado de São Paulo entregam documento com reivindicações e reivindicam o fim das perseguições e multas da Anatel


Na terça-feira, 13 de dezembro, na Câmara Municipal de Campinas, aconteceu uma Audiência Pública como o Coordenador Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Otávio Pieranti. Participaram 184 pessoas representando 112 rádios comunitárias das 15 regiões administrativas do estado de São Paulo.
O espaço da Câmara Municipal de Campinas foi cedido pelo vereador Sérgio Benassi que na oportunidade esteve representado pela chefe de gabinete Márcia Quintanilha.
No período da manhã as rádios comunitárias, filiadas à Abraço/SP, realizaram uma assembleia extraordinária na qual foi aprovado por unanimidade um documento com as reivindicações do movimento, que foi entregue ao representante do Ministério das Comunicações. Dentre as reivindicações destacam-se, a implementação das propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009; e anistia das multas aplicadas pela Anatel às rádios comunitárias da mesma forma como foram anistiadas as rádios comerciais; mudanças na legislação de radiodifusão comunitária, a lei 9612/98: ampliação de canais e frequências; aumento de potência para 250 watts; maior agilidade nos processos de outorga.
No ato da entrega do documento a Abraço solicitou que o Ministério das Comunicações, através da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária, dê o mais breve possível uma resposta de como vai atender as reivindicações.
Durante a audiência teve destaque as reclamações contra a fiscalização e multas aplicadas pela Anatel, pois, o órgão deveria orientar e dar prazos para que a emissora outorgada regularize a situação antes de aplicar a multa. O coordenador estadual da Abraço fez a denuncia de que o Governo Federal anistiou as multas das rádios comerciais, avaliadas em mais de 180 milhões de reais e não teve o mesmo procedimento para com as rádios comunitárias.
Durante a assembleia e também na audiência pública foi destacada a luta de diversas entidades, dentre elas a própria Abraço, pela democratização da comunicação no país, que tem em sua pauta o Marco Regulatório, a Banda Larga, os Conselhos de Comunicação, bem como outras questões pertinentes ao tema.
Para Jerry de Oliveira, coordenador da Abraço/SP, a audiência representou um importante avanço para as rádios, mas ainda é muito pouco ou quase nada frente ao que as rádios comunitárias reivindicam. "Só a unidade do movimento, a firmeza permanente é que vai garantir e ampliar as conquistas. Portanto, a Abraço sai desta assembleia e da audiência pública mais fortalecida e convicta de que cada vez mais é preciso 'ousar, transmitir e resistir'".

Zé Eduardo – é jornalista e radialista, membro da executiva da Abraço São Paulo, atua na Rádio Comunitária Cantareira/SP e é diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.

sábado, 19 de novembro de 2011

Ministério das Comunicações realizará audiência Pública de Rádios Comunitárias em Campinas



No próximo dia 13 de Dezembro, á partir das 14:00 horas, o Ministério das Comunicações em parceria com a regional São Paulo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) estará realizando na Câmara Municipal de Campinas uma audiência Pública para debater com as Rádios Comunitárias do estado a situação das Rádios Comunitárias no Brasil.
Estarão em debate nesta audiência publica temas importantes, como a Plano Nacional de Outorgas 2012/2013, a nova Norma Complementar 01/2011, além das demandas apresentadas pela ABRAÇO na pauta de reivindicações apresentada ao Governo após o Congresso Nacional da ABRAÇO que aconteceu em janeiro.
Além destas demandas apresentadas, a ABRAÇO sugeriu para a discussão nesta audiência pública outros temas que serão tratados que são;


a) Marco regulatório (alteração da Lei 9612/98, regulamento, pl de anistia, norma complementar e ECAD)


b) Fiscalizações (convênio Anatel Minicom, fiscalizações da Anatel, anistia de multas)


c) Decisão do MPF sobre os arquivamentos de emissoras que funcionaram sem outorga e que estão com seus processos sendo arquivados.


Além destes debates, entrarão em discussão as propostas de alteração de frequências (pois infelizmente muitas emissoras do estado estão operando fora do dial, com a atribuição da Anatel para os canais 197, 198 e 199 para as Rádios Comunitárias), bem como cursos de capacitação para rádios comunitárias (através do Convênio do Ministério das Comunicações com a Associação das Rádios Públicas do Brasil, ARPUB) e o desenvolvimento de softwares para uso exclusivo das Rádios Comunitárias, além de outros debates.


A Intenção da ABRAÇO em propor este debate é fomentar o diálogo entre as rádios comunitárias e o Ministério das Comunicações, para que os agentes da estrutura do estado Brasileiro conheça de perto as dificuldades das emissoras comunitárias, que sempre foram deixadas de lado por todos os governos após a promulgação da Lei 9612/98 que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil.


A ABRAÇO realizará antes da audiência Pública, às 09:00 horas da manhã, uma Assembléia com as Rádios Comunitárias do estado para definir suas prioridades que serão encaminhadas aos representantes do Ministério das Comunicações, que são;

a) permissão de propaganda;


b) aumento de potência para 250 Watts;


c) participação das Rádios Comunitárias no Bolo publicitário dos governos federal, estaduais e Municipais;


d) Anistia das multas;


e) garantia de atendimento das propostas aprovadas na 1 Conferência Nacional de Comunicação.


f) revisão da Portaria que criou a Norma 01/2011


Chegou o momento das Rádios Comunitárias mostrar sua cara e reivindicar cara a cara suas demandas e dificuldades ao Governo federal de forma clara e transparente.


A ABRAÇO solicita a presença de todas as Rádios Comunitárias autorizadas, não autorizadas e livres nesta grande atividade, onde mostraremos ao governo e ao monopólio da comunicação que não aceitaremos interferências do Monopólio das Comunicações (rádios e Tvs Comerciais) em nossa pauta de reivindicações.


Convocamos todas as Rádios a estarem presentes nesta audiência Pública e na Assembléia das Rádios Comunitárias, que acontecerá no dia 13 de Dezembro de 2011 à partir das 9 horas da manhã na Cãmara Municipal de Campinas, localizada na Avenida da Saudade 1004 - Campinas


Participem....


Ousar, Resistir, Transmitir Sempre


domingo, 3 de julho de 2011

NOTA PÚBLICA DA ABRAÇO SP EM RESPOSTA AS MENTIRAS DO PROF. ROCHA E DO FDC

Prezados Amigos Radioamantes,

A Abraço, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitárias Regional São Paulo, entidade máxima de representação das Rádios Comunitárias no Brasil, organizadas em 22 estados da federação e no Distrito Federal, vém a público externar sua indignação sobre os e-mails encaminhados pelo FDC (Fórum democracia na Comunicação) entidade associativa, que vém tentando a todo custo interferir no processo democrático proposto pela ABRAÇO junto ao Ministério das Comunicações em colocar em consulta pública para toda a sociedade e para as rádios comunitárias uma proposta de alteração da norma 01/2004, que está recebendo várias propostas da sociedade a fim de alterar esta norma excludente. Vale salientar que a ABRAÇO – SP é uma regional da Abraço nacional e, diferentemente do FDC, sua diretoria é eleita pelas rádios filiadas, e nossa diretoria eleita no último mês de Novembro de 2010, fortaleceu nossa entidade, constituindo uma diretoria com mais de 30 membros, incluindo à organização de 15 regionais do estado.

Este processo de organização está sendo realizado nos mais remotos locais do estado, e nossa diretoria eleita em Congresso (diferente do Fórum Democracia, que possui Presidente vitalício e não realiza eleições entre seus sócios) ratificou as demandas pela democratização das Comunicações e da luta por um novo Marco Regulatório. Estamos dando passos largos para a alteração da lei 9612/98. Nossa entidade de representação possui entre sua diretoria, participantes natos de rádios comunitárias (diferente do Fórum Democracia, na qual seu presidente não convive com a realidade das emissoras comunitárias). Neste sentido, a ABRAÇO participou do processo de mobilização da Conferência Nacional de Comunicação (e em São Paulo, participou da Comissão organizadora Estadual), que aprovou mais de 40 propostas para a melhoria do Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. Neste período, a ABRAÇO estranhou a não participação do Fórum Democracia, que sequer apareceu na Conferência Estadual e nas reuniões preparatórias da Conferência. Também estamos participando ativamente da Frente Paulista pelo Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão que aglutina as maiores entidades sociais que lutam pela democratização da Comunicação. Neste processo de construção coletiva em defesa das Rádios Comunitárias e pela Democratização da Comunicação, O Fórum Democracia (que não é nada democrático, não participa das lutas dos movimentos que lutam pela democratização da Comunicação e não realiza eleições entre seus membros) não se fez presentes em nenhuma destas atividades. A ABRAÇO SP, vém agora estranhar a postura do Fórum Democracia na Comunicação, que em ligações realizadas para vários rádios comunitárias, tenta a todo custo criticar as conquistas e os posicionamentos da ABRAÇO em sua luta para alterar a caótica situação das Rádios Comunitárias no Brasil e especialmente no estado de Sâo Paulo.

Diante desta situação nada democrática do Fórum em tentar desestabilizar as conquistas, é que a ABRAÇO vém à público solicitar que as Rádios Comunitárias filiadas ao Fórum Democracia cobrem do Fórum Democracia e do Próprio Professor Rocha (proprietário da entidade) que se posicione com propostas concretas para a alteração da Norma 01/2004, que visa alterar e muito a caótica situação das rádios Comunitárias no Brasil.

Referendemos nosso posicionamento para a construção de Rádios Comunitárias democráticas e comprometidas com a realidade das comunidades. Por isso, A ABRAÇO – SP, apresenta às rádios Comunitárias no estado de São Paulo suas propostas (em anexo) apresentadas, debatidas e aprovadas na Confecom, e desafiamos o Fórum democracia a fazer o mesmo. Ou seja, antes de criticar sem finalidades de propósitos o FDC deveria apresentar suas propostas para a caótica situação que se econtra as Rádios Comunitárias no Brasil e especialmente no estado de São Paulo.

Coordenação estadual da ABRAÇO SP

ABRAÇO SE APRESENTA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE SÃO PAULO E A SOCIEDADE




APRESENTAÇÃO

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária- Abraço, atualmente presente em 22 estados e no Distrito Federal, é uma organização de classe que se insurgiu contra o monopólio dos meios de comunicação no Brasil, através da manifestação radiofônica das comunidades das cidades, periferias e do campo, que foi fundada em 25 de agosto de 1996, em Praia Grande, São Paulo, para unificar a luta das rádios comunitárias pela regulamentação do serviço pelo Congresso Nacional, na luta pela democratização da comunicação e pela liberdade de expressão.

O primeiro desafio para fazer pressão ao Congresso foi propiciar que as comunidades se apropriassem da tecnologia de transmissão em rádio freqüência, especificamente em FM, saindo de uma posição de receptores passivos, para criadores, elaboradores e gestores do seu próprio meio de comunicação.

Após a disseminação tecnológica e com a aprovação e sanção da LEI MÍNIMA 9612/98, a Abraço encampou a missão de disseminação do DIREITO DE EXECUTAR o serviço de Radiodifusão Comunitária – Radcom para todo o Território Brasileiro.

Com a disseminação do DIREITO A COMUNICAR-SE por meio de rádio, surgiu a repressão de todos os braços do estado. Assim surgiram reações de todos os que se sentiam ameaçados pela democratização das comunicações. A mídia convencional, mercantilista, capitaneada pela Rede Globo à época, fez uma campanha nacional multimilionária em todos os seus veículos rádio, TV, revistas, Jornais, sites, etc, de que a radcom derrubava avião, interferia em serviços públicos de comunicação como ambulâncias, aeroportos, viaturas policiais, etc, e que a Radcom era crime, numa tentativa de ”jogar” os cidadãos e cidadãs incautos/as contra as rádios comunitárias, no que conseguiram certo intuito, inicialmente. Porém, com as mudanças comunitárias acontecidas com a implantação das rádios comunitárias, essa estratégia não mais “vingou”, tornando-se, as radcom, em indutoras de desenvolvimento local, fortalecimento da cultura e da identidade local e em “antenas locais” da comunidade, que sempre foram excluídas pelos meios comerciais e agora se viam refletidas no seu meio de comunicação: usos, costumes, festas, folguedos, artes, costumes sociais, setor produtivo local, etc. o que veio a fortalecer o mosaico cultural brasileiro.

Para tanto, foram enfrentando todos os desafios e obstáculos resultantes dessa atividade, em uma perspectiva de superação dos fatores utilizados pelos meios de comunicação de massa, que aniquilam a capacidade crítica do povo brasileiro.

A ABRAÇO tem o entendimento de que as rádios comunitárias não são meios de comunicação isolados no cenário político. Elas só fazem sentido quando são, de fato, instrumentos por onde escoam as notícias, os debates, as principais discussões de interesse das comunidades onde estão inseridas, bem como dos movimentos e das organizações sociais, propiciando o hábito do debate de idéias, o respeito às diferenças e às diversidades na própria comunidade, levando à democratização do ser humano e da comunidade. De todos aqueles que não encontram o espaço e o respeito que merecem nos meios tradicionais de comunicação. Portanto esse caráter democrático e diferenciado deve partir de uma construção coletiva, que supere a relação utilitarista, reproduzida historicamente entre meios de comunicação e sociedade.

Enquanto os governos financiam as grandes redes privadas de rádios e TV no Brasil, às rádios comunitárias não é concedido sequer o direito de existir. Pois com as restrições legais de promover a inclusão dos que produzem e comercializam seus produtos e serviços na pequena localidade em torno da Radcom, inviabilizados pela lei 9612/98 que proíbe a veiculação de propagandas nas programações das radcom, tornou-se hábito dos governos federal, estadual e municipal, em seus três poderes, “acharem” que as radcom são obrigadas a veicularem suas campanhas e publicidades institucionais gratuitamente, sem levar em conta a necessidade de se fortalecer esse meio de comunicação e não outra forma de fortalecer do que destinar recursos financeiros para isso. Por isso a Abraço defende a criação de um Fundo para o Fomento das Radcom e a destinação de um percentual das verbas publicitárias dos governos para elas. O exemplo é simples: todas as políticas públicas tem em seu Gráfico de desenvolvimento o nível de recursos destinados a elas. Não seria diferente nas Radcom.

A Abraço defende também a possibilidade da publicidade para as micro e pequenas empresas locais pelo simples fatos de que todas elas estão excluídas dos meios de comunicação convencionais por não terem recursos para veicularem divulgação pelos preços que as rádios comerciais cobram por chamadas de 15, 30 segundos. Portanto a publicidade nas radcom serão exclusivamente inclusivas.

A Abraço defende, também, que os poderes públicos municipais – prefeituras, câmaras de vereadores e poder judiciário - estabeleçam parcerias e convênios com as radcom para a democratização das informações de interesse dos/as cidadãos/as da comunidade, exercendo o seu direito de ser informado das políticas públicas, independente da orientação política partidária dos governantes e atendendo a Lei da Transparência Pública.

A Abraço defende que a distribuição das concessões sejam em conformidade com a Constituição Brasileira, em seu artigo 223, com a destinação de canais de forma equitativa entre os três serviços previsto: público, estatal e privado. Isso porque a Anatel tenta a todo momento excluir os meios não comerciais do dial dos receptores – rádios – para destinar exclusivamente ao mercado as freqüências disponíveis entre 88 e 108 mhz.

Dentre os canais públicos, a Abraço defende que no mínimo (03) três canais sejam destinados às radcom, para que em Zoneamento de radiofreqüência – ZRF, sejam destinados os canais que propiciem às rádios de baixa potência cobrirem, por meio de triangulação de canais, pelo menos o território do município e não apenas um bairro ou a sede do mesmo.

A Abraço defende que todas as comunidades do Brasil tenham acesso à radcom, seja ela quilombola, indígena, agro-urbana, cigana, extrativista, etc. Baseado nisso identificou cerca de 30 (trinta) mil localidades compatíveis. A partir daí traçou metas de universalização do serviço: até 2015, pelo menos 10 (dez) mil autorizações e até 2022, a universalização com a chegada as outras 20 (vinte) mil localidades. Para isso é necessário alterar a Lei 9612 no que diz respeito ao Conselho Comunitário, recuperando a proposta do Movimento de que a sua composição seja de pelo menos 5 (cinco) segmentos da comunidade e não cinco entidades, como os lesgiladores colocaram na Lei.

Nesse sentido, afirmamos como legítima e necessária a resistência e a pulverização desse meio de comunicação comunitários pelo país, mesmo que a sua existência extrapole os marcos da legalidade, pois os mesmos parlamentares que fazem as leis no Brasil são os donas de emissoras de rádio e televisão, legislando, assim, em causa própria.

Radio Comunitária como provedor sem fins lucrativos ou provedor comunitário de internet é outra bandeira da Abraço. Como todas as radcom tem uma organização social por trás, que garante a sua continuidade, pois deve ser aberta à filiação de todos os cidadãos e cidadãs da comunidade atendida, e nunca poderá decretar falência ou mudar de “ramo”, a comunidade terá garantido o cesso à internet gratuitamente ou a custo muito abaixo do praticado pelo mercado. No modelo defendido pela Abraço, a Telebrás garante às rádios comunitárias o acesso à ultima milha do serviço de banda larga e a radio comunitária garante os serviço gratuito para os órgãos públicos como prefeituras, posto s de saúde, postos policiais, bibliotecas publicas, escolas municipais, etc e o restante da banda será oferecido às residências e setor produtivo local apreço de custo para garantir a sustentabilidade do sistema.

A ORGANIZAÇÃO DA ABRAÇO

A Abraço Nacional é coordenada por uma Direção Executiva Nacional ( dez membros), Uma Direção Nacional Colegiada (27 membros), com a participação de todos os coordenadores executivos estaduais mais a Direção Executiva Nacional, Cinco Coordenações Regionais e se organiza por unidades vinculadas e autônomas nos estados que se denominam ABRAÇO UF e adota a organização de Personalidade Jurídica Única com divisões entre uma Coordenação Estadual Colegiada, composta por 10 membros da Direção Executiva Estadual e os Coordenadores das regionais, as Regionais são coordenadas por uma Executiva Regional composta por Cinco membros mais os Coordenadores das Microrregionais, seguindo a divisão geopolítica do IBGE.

Essa forma de organização dá um legado de cerca de 1700 ( hum mil e setecentos coordenadores em todo o país, se aproximando da OLT, Organização por Local de Trabalho, defendida pela OIT.

Na estrutura da Abraço Nacional/estaduais também está contemplada a organização das mulheres dirigentes de Rádios Comunitárias, nos Coletivos Nacional e Estaduais de Mulheres da Abraço. A sua estrutura organizativa é a mesma da Abraço Nacional, contando com cinco Coordenadoras Regionais e 27 Coordenadoras Estaduais, vinculadas à Coordenação de Gênero e Etnia.

REPRESENTAÇÃO

Atualmente a Abraço Nacional tem assento efetivo na Coordenação da Frente Parlamentar em Defesa Liberdade de Expressão e na Frente em Defesa da Cultura, da Câmara Federal.

Participa também dão Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC, onde ocupa a Secretaria Geral.

Não se sente representado pela AMARC – Associação Mundial de Rádios Comunitárias nem a nível de Brasil como a nível mundial por entender que a Amarc defende outro tipo de radiodifusão completamente diferente da criada e defendida pela Abraço. Por isso decidiu em Assembleia Geral iniciar as articulações para a criação de uma entidade internacional que represente os interesses das rádios comunitárias de vários países, como para difundir o conceito criado no Brasil.

BANDEIRAS DE LUTA

Por que apoiar as propostas da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço?

Primeiro: A Abraço participou ativamente na criação do serviço de radiodifusão comunitária com regulamentação por meio da Lei 9612/98;

Segundo: A Abraço foi responsável pela criação do conceito de radiodifusão comunitária conforme está na Lei;

Terceiro: A Abraço foi responsável pela ampla divulgação do direito das comunidades de criarem suas rádios comunitárias;

Quarto: A Abraço sempre defendeu a realização de uma conferencia nacional de comunicação e participou ativamente pela sua realização;

Quinto: A Abraço foi responsável por grande mobilização para a I Conferência Nacional de Comunicação em todos os estados e conseguiu a aprovação de100% de suas propostas;

Sexto: A Abraço é a única entidade representativa das rádios comunitárias com presença em todos os estados e no Distrito Federal e é a única com interlocução qualificada com órgãos públicos e privados e com os movimentos sociais;

E, por último, aqui estão mais 23 propostas que carecem de seu apoio para promover o aperfeiçoamento da radiodifusão comunitária no Brasil:

1 – Criação de Sub-Secretaria Nacional de Radiodifusão Comunitária com conselho de acompanhamento de autorizações, com a participação da sociedade civil para:

a) Abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço, e respeito aos pedidos históricos;

b) Criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo não atenda as exigências de correção e/ou apresentação de documentos dentro dos prazos estabelecidos;

c) Agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;

d) Realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério;

e) Resgate dos processos de solicitação de outorga arquivados pelo Ministério das Comunicações;

f) Garantia de suporte técnico, por parte do Ministério das Comunicações, para as comunidades que queiram instalar uma rádio comunitária;

g) Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações - esta iniciativa facilitará a protocolização dos processos e o acompanhamento da sua tramitação.

2 – descriminalização e anistia - Fim da criminalização das rádios comunitárias sem outorgas, anistia dos processados e condenados e criação de mecanismo para reparação das emissoras penalizadas.

3 – Aumento de potência - Que a legislação de rádios comunitárias leve em consideração que nas áreas e localidades isoladas, em função das características da comunidade, das condições técnicas do local e de outras especificidades da região tais como a topografia, a densidade populacional, entre outros, poder-se-á designar aumento de potência até 250 w das emissoras autorizadas.

4 – Transmissão em rede - Estimular a criação de redes locais e regionais de rádios comunitárias.

5 – criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária para viabilizar a implantação de rádios e TVs comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação das emissoras e a digitalização das emissoras em operação. O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, do FUST, e das taxas cobradas pela ANATEL.

6 – destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias, com a criação, pela SECOM, de editais específicos para as rádios comunitárias. O mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

7 – liberação Publicidade institucional - Permitir legalmente a veiculação de publicidade institucional e de utilidade pública nas rádios e TVs comunitárias.

8 – inclusão das tevês comunitárias em sinal aberto – Participação das tevês comunitárias, em atividade, no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820.

9 – garantia de digitalização sem custos – Financiamento público para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital e criação de um sistema brasileiro de rádio digital.

10 – Rádio digital - Destinar canais de rádio e TV para emissoras comunitárias, universitárias e públicas no modelo digital.

11 – criação do Operador de Rede pública - Instituir a figura do Operador Nacional de Rede Digital Pública a ser gerido pela EBC, cabendo a este operador propiciar as plataformas comuns de operação para todas as emissoras públicas de televisão.

12 – reativação do funcionamento do Conselho de Comunicação Social, paralisado desde 2006 por omissão da Mesa Diretora do Senado, com a participação de representante .da radiodifusão comunitária;

13 – Formação de comissões (nacional e estaduais) compostas por diferentes setores sociais objetivando analisar as necessidades de se instalar rádios comunitárias principalmente onde ainda não existe.

14 – liberação do licenciamento provisório seis meses após o inicio dos procedimento no ministério das comunicações - por Edição de Medida Provisória – a exemplo da 2613 - ou inclusão na norma técnica, de dispositivo antecipando a licença provisória de funcionamento após conclusão da etapa do Relatório Final no Minicom.

15– que sejam abertos editais para habilitação para novas rádios comunitárias

16– Promover intercâmbio com rádios comunitárias internacionais.

17– realização de uma Pesquisa para identificar as rádios comunitárias no país para conhecimento da radiodifusão sonora (total do Brasil) e que se dê ampla divulgação.

18 – aplicação imediata da legislação - artigo 20, Lei 9612/98 - que garante verbas para a capacitação das emissoras do Serviço Nacional de Radiodifusão Comunitária.

19 – pelo controle do cumprimento das regras pertinentes as da radiodifusão comunitária, exigindo de quem tem outorga a observância deste compromisso.

20– Isenção da tributação municipal das rádios comunitárias.

21 – Criação de Fundo Estadual destinado à sustentação das rádios comunitários, bem como abertura de financiamentos pelo Bancos Públicos .

22– criação da Frente Parlamentar em Defesa da Radiodifusão Comunitária,

23 – Fim da cobrança do ECAD para as rádios comunitárias.

OUSAR, RESISTIR, TRAMSITIR SEMPRE

segunda-feira, 27 de junho de 2011

CPI do Ecad deve ser instalada na terça-feira

24/06/2011
Redação
Agência Senado

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) convocou para a próxima terça-feira (28) a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deve investigar, no prazo de 180 dias, denúncias de irregularidades no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A entidade cuida dos direitos autorais referentes a obras musicais.

A CPI foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) para apurar falhas na arrecadação e distribuição do dinheiro pago pelos direitos autorais, abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral.

Lido em Plenário no dia 17 de maio, o requerimento para a CPI do Ecad teve 28 assinaturas de apoio. Randolfe Rodrigues também sugeriu, no requerimento, a análise do "modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil". A CPI discutirá, ainda, o aprimoramento da Lei 9.610/98, que rege os direitos autorais no país.

A reunião de instalação da CPI havia sido convocada para a manhã do último dia 14, mas acabou adiada. Dessa vez, foi agendada para depois da Ordem do Dia do Plenário, na sala 15 da ala Alexandre Costa. Na pauta, está a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado, que será formado por 11 senadores titulares e seis suplentes.

O Ecad é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal 5.988/73 e regida pela Lei 9.610/98. Tem sede no Rio de Janeiro e 25 unidades arrecadadoras.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Intervozes lança nota contra o coronelismo midiático


Coletivo se manifesta após Ministério das Comunicações divulgar lista com os concessionárias de rádio e TV. O documento apresenta vários políticos como dono de empresas, o que caracteriza uma afronta à Constituição Federal e a comprovação do coronelismo midiático.


Após a publicação, pelo Ministério das Comunicações, da lista de detentores de outorgas de rádio e TV no Brasil, o tema do controle das concessões públicas por políticos volta ao debate na sociedade, já que diversos parlamentares e ocupantes de cargos públicos aparecem na relação. O Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social lança uma nota contra esta situação e pelo fim do coronelismo eletrônico no Brasil.

Para o Intervozes, o coronelismo eletrônico viola artigos constitucionais que proíbem os parlamentares de serem donos de empresas concessionárias, além de ferir princípios democráticos como o direito à informação, a separação de poderes e o conflito de interesses.

Segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas. Até o atual Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já afirmou que “é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV”.

A atual situação é reflexo da utilização das concessões públicas como moeda de barganha política durante os últimos 30 anos. Para coibir esta prática anti-democrática, o Intervozes está preparando medidas jurídicas para exigir o cumprimento da Constituição Federal. O coletivo também aponta ações que já devem ser tomadas pelo Executivo e Legislativo para combater o coronelismo, como:

- proibição explícita do uso de concessões de rádio e TV para fins políticos e punição rigorosa nos casos em que se identificar essa prática;

- aprovação em plenário da recomendação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado que aponta a inconstitucionalidade da propriedade de emissoras concessionárias por parlamentares;

- inclusão, no novo marco regulatório das comunicações, de texto que reitere a proibição constitucional de que parlamentares em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação concessionários de rádio e TV, e a extensão explícita dessa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13.

Confira abaixo a íntegra do Manifesto

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Pelo fim do coronelismo eletrônico

Outorga de concessões de rádio e TV a deputados e senadores afeta negativamente a democracia brasileira

A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.

O assunto é recorrente, mas faz dois anos que não há novas iniciativas no sentido de combater essa inconstitucionalidade. Em abril de 2009, recomendação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal afirmou expressamente que não é lícito a esses parlamentares figurarem como diretores, proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão; e acrescentou que, caso verificada essa condição, o respectivo ato de outorga ou renovação deveria ser rejeitado.

A recomendação reforçou a compreensão de que o artigo 54 da Constituição Federal proíbe os parlamentares de serem donos de empresas concessionárias. De fato, o texto constitucional diz que deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” e, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada”. Esses artigos, portanto, proíbem a propriedade de concessionárias de rádio e TV por parlamentares.

Contudo, sem a apreciação e aprovação pelo plenário daquela casa, essa recomendação não entrou em vigor e nada mudou. Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas.

Essa realidade fere três princípios democráticos. O primeiro deles é o direito à informação. Conforme amplamente reconhecido pelo STF, nossa Constituição reconhece que a imprensa e os meios de comunicação desempenham papel fundamental na democracia como instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle do poder estatal e privado. O cumprimento dessa função torna-se impossível na medida em que o próprio Estado se confunde com a imprensa; na medida em que os próprios membros do legislativo tornam-se concessionários do sistema privado de rádio e televisão.

Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. Se há separação entre os três poderes tradicionais, não deve ser diferente em relação ao “quarto poder”. Some-se a isso a inexistência de leis que explicitamente impeçam que se faça uso político dessas concessões e o fato de os parlamentares já possuírem meios suficientes para se comunicar com o público por meio do sistema estatal de radiodifusão (previsto pelo Artigo 223), inclusive a Voz do Brasil, e do horário político (chamado gratuito, mas pelo qual as empresas de comunicação recebem contrapartida financeira).

O terceiro princípio democrático atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes (o artigo 223 estabelece que a concessão ou permissão só tem validade depois de aprovada pelo Congresso Nacional), o que gera um inevitável conflito de interesses. De fato, estudo do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília revelou que 37,5% dos membros titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e 47% dos titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, responsáveis pela análise dos processos de outorgas, são proprietários de emissoras de rádio e TV ou têm familiares controladores destes tipos de veículos de comunicação.

Se não bastassem esses três princípios, a história ainda mostra que, em diversos momentos, concessões dadas pelo Ministério das Comunicações a parlamentares foram usadas como moeda de troca política. A votação dos 5 anos para Sarney e a aprovação da emenda da reeleição durante o governo Fernando Henrique Cardoso são exemplos clássicos de episódios em que se comprovou essa relação. No início de 2009, outro episódio envolvendo o ex-presidente Sarney comprovou o uso político das concessões de rádio e TV, provando que não há separação entre o proprietário de uma empresa concessionária e seus interesses políticos. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.

Parte dos parlamentares, percebendo os danos causado à democracia, tem tomado iniciativas importantes para combater essa realidade. Além da recomendação aprovada na CCJ do Senado, em dezembro de 2008 foi aprovado relatório da subcomissão que discutia a questão das concessões de rádio e TV na Câmara dos Deputados, que constatou a má aplicação do artigo 54. Igualmente importante seria proibir a propriedade também por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13, já que neste caso configura-se a posse por um mesmo grupo familiar.

Ao declarar que “é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV”, o ministro Paulo Bernardo reconheceu a dificuldade de se enfrentar a questão. Contudo, independentemente da forma de coibir esse abuso, o Brasil não pode mais dar suporte a uma prática que reforça a concentração de poder e estabelece distorções no Parlamento. Neste momento, o Intervozes estuda as medidas jurídicas cabíveis para exigir o cumprimento do disposto no artigo 54 da Constituição Federal. Contudo, há medidas que podem ser tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo que poderiam avançar para o fim do 'coronelismo eletrônico', contribuindo para a busca do aperfeiçoamento das instituições e o consequente aprimoramento da democracia:

  • proibição explícita do uso de concessões de rádio e TV para fins políticos e punição rigorosa nos casos em que se identificar essa prática;

  • aprovação em plenário da recomendação da CCJ do Senado que aponta a inconstitucionalidade da propriedade de emissoras concessionárias por parlamentares;

  • inclusão, no novo marco regulatório das comunicações, de texto que reitere a proibição constitucional de que parlamentares em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação concessionários de rádio e TV, e a extensão explícita dessa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13;

Brasília, 31 de maio de 2011

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social