quarta-feira, 24 de abril de 2013

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES LIVRA EMISSORAS COMERCIAIS DE CASSAÇÃO


Sanções que levariam emissoras comerciais de Rádio e TV poderão se converter em multas simbólicas.

O Ministério das Comunicações publicou hoje (23/04) no Diário Oficial da União a portaria de nº 112, que estabelece um novo regulamento de sanções administrativas paras o serviço de comunicação eletrônica (rádio e TV).

O novo comando normativo estabelece a conversão de multas para emissoras de Rádio e televisão cujos processos administrativos poderiam ser levados para a cassação de outorgas. Entretanto o mesmo não vale para as quase 5.000 emissoras comunitárias autorizadas, cuja definição se apresenta diferente na nova portaria. 

O texto define de forma clara que cassação é uma definição para emissoras de Rádio e TV, e Revogação de autorização para o serviço de radiodifusão comunitária. O texto é explicito que só poderão ter reversão de multas apenas o serviço de radiodifusão Comercial, excluindo-se as Rádios Comunitárias desta modalidade.

Para Jerry de Oliveira Coordenador estadual da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) e do Movimento nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) o governo manteve as posições autoritárias e discriminatórias para o serviço de radiodifusão comunitária, enquanto para as Rádios comerciais dá-se ao luxo de converter as sanções para o pagamento simbólico.

Oliveira Explica que além de converter os processos de cassação em multas, o Ministério das Comunicações aplicará as multas com os valores aplicados na época da constatação da irregularidade, ou seja, se uma emissora foi penalizada em 1999, o valor será cobrado sem correção e sem a aplicação da SELIC, que fará com que as emissoras paguem suas infrações com moedas. “È uma medida discriminatória que deve ser amplamente discutida, pois fere a legalidade e mostra a pessoalidade do ministério das Comunicações em relação as Rádios Comerciais”. 

Para Oliveira existem dois pesos e duas medidas com esta portaria, livrar as emissoras da cassação e legitimar a perseguição política contra as Rádios Comunitárias. “ O Ministério das Comunicações mostra-se mais uma vez um leão contra as Radcons e um gatinho em relação as Rádios dos Poderosos. Ele tem lado político discriminatório e não possui capacidade para estar a frente do Ministério. Ele se porta como um Feliciano das Comunicações, critica Jerry.
Oliveira também diz que não terá oura saída a não ser “fazer luta política” contra a revogação desta portaria, além de pedir a saída de Paulo Bernardo do Ministério. “É uma aberração vermos uma política preconceituosa no Ministério das Comunicações, já temos um marco Feliciano na Comissão de Direitos Humanos, e agora um Ministro de estado com as mesmas características, isso extrapola os limites da democracia e do bom senso.

sábado, 6 de abril de 2013

Processo de Jerry de Oliveira


Lutamos pela liberdade de Expressão


Criminalização de Dirigente da ABRAÇO SP é cercada de Irregularidades e violação de Direitos Humanos

 O Coordenador Executivo da ABRAÇO- SP, Jerry de Oliveira está sendo processado e criminalizado pela Anatel e Polícia Federal em Campinas de forma injusta e criminalizadora. No dia 18 de Junho de 2010, a Anatel ajuizou ação Civil pública para o fechamento de emissoras na cidade de Campinas e alegou na referida ação "NÃO TER PODER DE POLÍCIA PARA REALIZAR O FECHAMENTO DE EMISSORAS E ADENTRAR NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS SEM MANDADO JUDICIAL".
            Entretanto, descumprindo justamente esta decisão da própria Anatel, no dia 22 de Outubro de 2010 (portanto 4 meses após a AÇÃO CIVIL PÚBLICA), presenciamos agentes de fiscalização no fechamento de 2 emissoras em Campinas, sem mandado judicial e em descumprimento à própria posição da Agência de que não poderia fazer o fechamento sem o presente mandado.
            A fiscalização fora totalmente fora dos padrões. Numa das residências, os agentes estavam dentro do quarto quando a proprietária acordou e se deparou com um agente. 
 Na segunda emissora os agentes agiram de forma truculenta e tamanha violência que acabou ocasionando o aborto do bebê de um comunicador popular, cuja esposa estava em seu 5º mês de gestação.
            O caso foi considerado gravíssimo, e após o encaminhamento do caso à polícia, solicitado pela ABRAÇO, foi lavrado Boletim de Ocorrência e todos foram liberados.
            Posteriormente a Anatel encaminhou representação contra a pessoa de Jerry de Oliveira na Polícia Federal.
            A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou a legalidade da ação, haja visto que existia uma decisão da 1º Vara Federal de Campinas que tornou atípico o funcionamento de Rádio sem autorização; Não investigou o crime de aborto cometido pelos fiscais da Anatel; Não garantiu a proprietária da residência a presença de seu advogado nas oitivas, (pois  fora levada de forma coercitiva a prestar depoimento, sem qualquer garantia legal); Não atentou para o laudo da perícia em relação a uma gravação apresentada pela Anatel que comprovou sua edição no sentido de criminalizar a nossa ação; Não nos garantiu o direito de estar na presença de advogado na ocasião do indiciamento; Não investigou a espionagem praticada por agentes da Anatel que se infiltraram no grupo da Diretoria Nacional da Abraço; E além disso, disse ao próprio indiciado por diversas vezes que estava fazendo de tudo (o possível e o impossível) para incriminá-lo. 

Veja as contradições do Processo
Os agentes da Anatel e o seu Chefe de Fiscalização disse em depoimento que desconheciam a AÇÃO CIVIL PÚBLICA na qual a Anatel solicita ação judicial, dizendo que não possui poder de polícia;
             Os agentes da Anatel dizem em depoimento que não tinham mandado, mas que possuíam poder de apreender sem mandato, o que contradiz a própria AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
             Agentes da Anatel falam de uma discussão entre Jerry de Oliveira e Agentes numa escada no local dos fatos, entretanto não existe nenhuma escada no local;
A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou o crime de aborto, preferindo interrogar a pessoa errada, e assim denunciá-lo por calúnia;
A Anatel diz que realizou uma gravação de Jerry de Oliveira sem autorização judicial por ameaça, mas desconsiderou Laudo da própria Polícia federal que atestou a edição da conversa e consequentemente sua manipulação, mesmo assim a Polícia federal e o Ministério Público aceitaram a gravação manipulada e sem autorização judicial;
A delegada da Polícia federal em duas oportunidades não garantiu a defesa a presença de advogados para o acompanhamento das testemunhas de defesa;
A delegada da polícia Federal por diversas oportunidades vinha ameaçando o  Coordenador da Abraço de prisão e disse ao próprio acusado que estava fazendo de tudo para incriminá-lo;
Os agentes da Anatel estavam levando o equipamento do local sem o lacre e sem o envolvimento dos equipamentos em sacos plásticos, como determina a operação padrão, relatada nos autos pelo chefe de fiscalização  da Anatel.


Veja as acusações apresentadas pela Anatel e Polícia Federal para o Indiciamento de Jerry de Oliveira


Calúnia —Artigo 141, Inciso II do Código Penal—pena 6 meses a dois anos e multa ;
Imputado seis vezes no inquérito.
Total da pena se houver o agravante: 12 anos.
 Denunciação Caluniosa—Artigo 339 do Código Penal—Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Injúria—Artigo 140, com acréscimo do artigo 141, inciso II do Código penal— Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, aumentada de 1 terço em se tratando de servidor público.
 Extorsão—Artigo 147 do Código penal—
 Resistência: Artigo 329 do Código penal—pena: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desobediência— Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

Ato contra a criminalização das Rádios Comunitárias dia 07 de maio promete participação massiva

                Segundo o advogado da ABRAÇO—Campinas que está totalmente empenhado no caso de perseguição política contra Jerry de Oliveira, Dr. Alexandre Mandel, o processo movido pela Anatel e Polícia Federal não é somente contra a pessoa de Jerry de Oliveira, mas contra toda a luta das Rádios Comunitária e pela democratização da Comunicação no Brasil.
Em entrevista à Rádio Comunitária Cantareira FM, o Advogado disse que "as contradições do inquérito e a falta de critério nas investigações mostra a necessidade de organização de um movimento amplo contra a repressão aos movimentos sociais”.
Para ele é o movimento social de Campinas quem está no banco dos réus. “Toda esta ação tem um lado político, não devemos tratar este caso apenas como uma ação jurídica trata-se de uma ação política contra os movimentos sociais. Por isso a mobilização da sociedade é importante”.
 Diante disso, a Associação Brasileira de radiodifusão Comunitária em Assembleia realizada em Campinas, decidiu para a convocação de atos públicos, e manifestações políticas contra a criminalização dos movimentos sociais. Uma vigília no dia 07 de maio (data das oitivas de testemunhas de defesa) está marcada em frente ao Largo do Pará em Campinas a partir do meio dia, e se estenderá durante toda a tarde do dia 07 de maio.
Por isso, convocamos todos(as) a se fazer presente nesta vigília no próximo dia 07 de maio, as 12:00 horas em frente ao largo do Pará, na Avenida Francisco Glicério, esquina com a Avenida Aquidabã no centro de Campinas.
As Rádios Comunitárias no Brasil não aceitará mais esta criminalização política, que já vitimou mais de 30.000 comunicadores populares. Resistir é preciso!