quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Governo envia ao Congresso Projeto que descriminaliza Radiodifusão sem Liçença

Observatório do Direito à Comunicação
15.01.2009

Por Jonas Valente


No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.
A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.
A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza "a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos", estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.
Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações, quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá mais ser preso ou julgado por varas criminais.
A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias, como rádios e mesmo TVs de caráter comercial que operem sem licença apropriada.
Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo, apoiada em resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. "Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime", argumenta.
Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de "serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares" ou de "equipamentos médico-hospitalares". Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.
Punições mais duras
O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimentos das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.
Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço. Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.
Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.
Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitisimo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.
De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feita sob uma abordagem administrativa "Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia", explica.
Prioridade
O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. "Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade", diz.
Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso, já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.

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