A comunicação comunitária é feita através da participação e do compromisso com a comunidade. Através de ferramentas comunicacionais a comunidade faz sua comunicação.
Por ter um caráter de comunicação voltada para servir à comunidade, esse tipo de comunicação tem como característica identificar e transmitir os interesses da comunidade em que está inserida.
Excelentíssimo, essa comunicação surgiu da necessidade de democratizar a informação, importante alternativa para promover e ampliar o debate sobre as relações entre comunicação ,educação e comunidade,tendo em vista a manipulação de informação pelas grandes empresas de comunicação que dominam o mundo,a comunicação comunitária veio para dar voz ás pessoas que por causa dessa manipulação não conseguem se expressar e expor seus problemas.Para explicar melhor como é feita essa comunicação: Presta serviço à comunidade dando informes, avisos, campanhas, dentre outros em geral. Assuntos voltados diretamente à comunidade.
As informações passadas pelos meios de comunicação comunitária são mensagens que incentivam a participação dos moradores na solução de seus problemas.
Valoriza-se a cultura local, resgatando as história,as tradições, informando festas e eventos daquela determinada região. Feita pela comunidade através de um morador ou moradores, geralmente, a comunicação comunitária vem a cada dia ganhando mais força. Lembrando que as universidades vêm se voltando para esse tipo de comunicação. Disciplinas de comunicação comunitária estão mais presentes nas grades curriculares dos cursos de comunicação no Brasil.
E é com essa ajuda que a comunicação comunitária vem crescendo aliada ao saber universitário ao saber do povo. Por tudo isso é que temos que cuidar de pessoas como Jerry de Oliveira. E hoje através da Comunicação comunitária acaba sendo a voz, o instrumento da comunidade. Ele sabe e dissemina a importância da comunicação comunitária que pode e deve ser feita através das rádios comunitárias , dos jornais de bairros , de jornal-mural, de Radio- poste de fanzine, dentre outros.
Tudo isso por causa da falta de espaço na grande mídia, a comunicação comunitária é criada para as comunidades locais, como uma forma de expressão e de resistência a essa discriminação midiática.
A comunicação comunitária tem outra característica: o trabalho social, tendo em vista que a maioria dos meios de comunicação que trabalham com a comunicação comunitária se sustenta de doações, dentre outros. Então há uma grande força de vontade de fazer comunicação. Como membro do Conselho de Comunicação Social do senado federal ( CCS ) representante dos trabalhadores Radialistas e concomitantemente representante da sociedade civil não empresarial gostaria que levasse em conta este nosso apelo.
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Companheiros e companheiras,
O processo contra Jerry de Oliveira não resultará no fim da luta e mobilização das rádios comunitárias no Brasil, unidas para defender seu companheiro. Mas sem dúvida é uma tentativa de calar um dos setores mais combativos das organizações populares de nosso país.
Segue abaixo uma proposta de petição pública sobre o processo a ser encaminhado ao juiz, solicitando prudência antes de julgar a criminalização das Rádios Comunitárias.
Precisamos arrecadar o maior número possível de assinaturas, seja de pessoas, entidades e organizações políticas.
É fácil assinar, mas antes leia com atenção o texto.
Segue o link de acesso à petição.
SOMOS TODOS JERRY!
ABAIXO-ASSINADO MOÇÃO DE APOIO À JERRY DE OLIVEIRA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS-SP
MANIFESTO DE APOIO
Jerry de Oliveira, ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, estado de São Paulo, é atualmente réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência.
O processo criminal é fruto de uma denúncia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acolhida pela Procuradoria da República, e se dá em razão de uma diligência de dois agentes da Anatel, Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, para que encerrassem as atividades da rádio intitulada “Rádio 88.3 FM”, que operava serviço de radiodifusão sonora em FM e utilizava radiofrequência de 88.3 MHz, sem a autorização da Anatel.
Os agentes da Anatel entraram na residência de Priscila Pascoal Alexandre Custódio - onde funcionava a rádio - desprovidos de mandado judicial, o que caracterizainvasão de domicílio e a consequente violação ao princípio constitucional previsto no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Além disso, os agentes apreenderam os equipamentos da rádio sem que houvesse ordem judicial, e sem que obedecessem ao protocolo de ensacar e lacrar o material apreendido, caracterizando confisco.
Ao tomar conhecimento da situação, Jerry de Oliveira se deslocou até a residência de Priscila para verificar se todo o procedimento estava sendo cumprido ao rigor da lei e deparando-se com as irregularidades que estavam sendo cometidas pelos agentes da Anatel – a entrada em domicílio sem mandado judicial, a apreensão dos equipamentos sem prévia notificação e abuso das autoridades – foi tomado pela emoção e se desentendeu com os agentes.
Após o ocorrido, o Agente de Fiscalização da Anatel, Celso Luiz Maximino, registrou uma queixa contra Jerry e, a partir disso, foi instaurado inquérito policial visando apurar a ocorrência, em tese, dos crimes de calúnia, injúria, ameaça, resistência e desobediência, praticados supostamente por Jerry de Oliveira.
Contudo, de acordo com os padrões internacionais sobre liberdade de expressão não deve haver responsabilização criminal por declarações ofensivas à reputação de alguém (crimes contra a honra). A responsabilização deve se dar somente no âmbito civil, já que a responsabilização penal gera um efeito inibidor contra a liberdade de expressão e críticas legítimas, especialmente quando são envolvidos agentes do Estado, que segundo a recomendação do Direito Internacional, estão mais suscetíveis e devem ser mais tolerantes a opiniões e manifestações, tendo em vista a função de natureza pública que exercem.
No caso de Jerry de Oliveira, é evidente o uso distorcido dos crimes contra a honra, inclusive com a cumulação de outros crimes, característicos de abuso de poder de figuras públicas, sinalizando um óbvio propósito de fazer calar a voz e a atuação de Jerry na defesa pela liberdade de expressão das rádios comunitárias.
As rádios comunitárias, apesar de seu importante papel para a liberdade de expressão, acesso à informação, pluralidade, cultura e função social, têm sido objeto de reiteradas restrições ao seu funcionamentopor parte do Estado. Segundo informações prestadas pela Anatel através de pedido de informação baseado na Lei de Acesso àInformação, foram realizados nos últimos 7 anos, 11 mil fechamentos de rádios, o que demonstra uma prática nociva à liberdade e democracia.
Nesse sentido e considerando que o processo criminal contra Jerry de Oliveira afronta gravemente a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,nós, entidades e indivíduos da sociedade civil abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar em favor da não procedência da ação penal em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas e manifestar nosso apoio ao cidadão Jerry de Oliveira.
São Paulo, 9 de setembro de 2013.
Os signatários
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