Lutamos pela
liberdade de Expressão
Criminalização de
Dirigente da ABRAÇO SP é cercada de Irregularidades e violação de Direitos
Humanos
O Coordenador
Executivo da ABRAÇO- SP, Jerry de Oliveira está sendo processado e
criminalizado pela Anatel e Polícia Federal em Campinas de forma injusta e
criminalizadora. No dia 18 de Junho de 2010, a Anatel ajuizou ação Civil
pública para o fechamento de emissoras na cidade de Campinas e alegou na
referida ação "NÃO TER PODER DE POLÍCIA PARA REALIZAR O FECHAMENTO DE
EMISSORAS E ADENTRAR NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS SEM MANDADO
JUDICIAL".
Entretanto, descumprindo justamente esta decisão da própria Anatel, no dia 22
de Outubro de 2010 (portanto 4 meses após a AÇÃO CIVIL PÚBLICA),
presenciamos agentes de fiscalização no fechamento de 2 emissoras em Campinas,
sem mandado judicial e em descumprimento à própria posição da Agência de que
não poderia fazer o fechamento sem o presente mandado.
A fiscalização fora totalmente fora dos padrões. Numa das residências, os
agentes estavam dentro do quarto quando a proprietária acordou e se deparou com
um agente.
Na segunda
emissora os agentes agiram de forma truculenta e tamanha violência que acabou
ocasionando o aborto do bebê de um comunicador popular, cuja esposa estava em
seu 5º mês de gestação.
O caso foi considerado gravíssimo, e após o encaminhamento do caso à polícia,
solicitado pela ABRAÇO, foi lavrado Boletim de Ocorrência e todos foram
liberados.
Posteriormente a Anatel encaminhou representação contra a pessoa de Jerry de
Oliveira na Polícia Federal.
A delegada
que presidiu o inquérito sequer investigou a legalidade da ação, haja visto que
existia uma decisão da 1º Vara Federal de Campinas que tornou atípico o funcionamento
de Rádio sem autorização; Não investigou o crime de aborto cometido pelos
fiscais da Anatel; Não garantiu a proprietária da residência a presença de seu
advogado nas oitivas, (pois fora levada de forma coercitiva a prestar
depoimento, sem qualquer garantia legal); Não atentou para o laudo da
perícia em relação a uma gravação apresentada pela Anatel que comprovou sua
edição no sentido de criminalizar a nossa ação; Não nos garantiu o direito de
estar na presença de advogado na ocasião do indiciamento; Não investigou a
espionagem praticada por agentes da Anatel que se infiltraram no grupo da
Diretoria Nacional da Abraço; E além disso, disse ao próprio indiciado por
diversas vezes que estava fazendo de tudo (o possível e o impossível) para
incriminá-lo.
Veja as contradições do Processo
Os agentes da Anatel e o seu
Chefe de Fiscalização disse em depoimento que desconheciam a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
na qual a Anatel solicita ação judicial, dizendo que não possui poder de
polícia;
Os agentes da Anatel dizem em depoimento que não tinham mandado, mas que
possuíam poder de apreender sem mandato, o que contradiz a própria AÇÃO CIVIL
PÚBLICA;
Agentes da Anatel falam de uma discussão entre Jerry de Oliveira e Agentes numa
escada no local dos fatos, entretanto não existe nenhuma escada no local;
A delegada que presidiu o
inquérito sequer investigou o crime de aborto, preferindo interrogar a pessoa
errada, e assim denunciá-lo por calúnia;
A Anatel diz que realizou uma
gravação de Jerry de Oliveira sem autorização judicial por ameaça, mas
desconsiderou Laudo da própria Polícia federal que atestou a edição da conversa
e consequentemente sua manipulação, mesmo assim a Polícia federal e o
Ministério Público aceitaram a gravação manipulada e sem autorização judicial;
A delegada da Polícia federal
em duas oportunidades não garantiu a defesa a presença de advogados para o
acompanhamento das testemunhas de defesa;
A delegada da polícia Federal
por diversas oportunidades vinha ameaçando o Coordenador da Abraço de prisão e disse ao
próprio acusado que estava fazendo de tudo para incriminá-lo;
Os agentes da Anatel estavam
levando o equipamento do local sem o lacre e sem o envolvimento dos
equipamentos em sacos plásticos, como determina a operação padrão, relatada nos
autos pelo chefe de fiscalização da Anatel.
Veja
as acusações apresentadas pela Anatel e Polícia Federal para o Indiciamento de
Jerry de Oliveira
Calúnia —Artigo 141, Inciso II do Código Penal—pena
6 meses a dois anos e multa ;
Imputado seis vezes no inquérito.
Total da pena se houver o agravante: 12 anos.
Denunciação Caluniosa—Artigo 339 do Código
Penal—Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Injúria—Artigo 140, com acréscimo do artigo 141,
inciso II do Código penal— Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa,
aumentada de 1 terço em se tratando de servidor público.
Extorsão—Artigo 147 do Código penal—
Resistência: Artigo 329 do Código penal—pena:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desobediência— Pena - detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa.
Ato
contra a criminalização das Rádios Comunitárias dia 07 de maio promete
participação massiva
Segundo o advogado da
ABRAÇO—Campinas que está totalmente empenhado no caso de perseguição política
contra Jerry de Oliveira, Dr. Alexandre Mandel, o processo movido pela Anatel e
Polícia Federal não é somente contra a pessoa de Jerry de Oliveira, mas contra
toda a luta das Rádios Comunitária e pela democratização da Comunicação no
Brasil.
Em entrevista à Rádio Comunitária Cantareira FM, o
Advogado disse que "as contradições do inquérito e a falta de critério nas
investigações mostra a necessidade de organização de um movimento amplo contra
a repressão aos movimentos sociais”.
Para ele é o movimento social de Campinas quem está
no banco dos réus. “Toda esta ação tem um lado político, não devemos tratar
este caso apenas como uma ação jurídica trata-se de uma ação política contra os
movimentos sociais. Por isso a mobilização da sociedade é importante”.
Diante disso, a Associação Brasileira de radiodifusão
Comunitária em Assembleia realizada em Campinas, decidiu para a convocação de
atos públicos, e manifestações políticas contra a criminalização dos movimentos
sociais. Uma vigília no dia 07 de maio (data das oitivas de testemunhas de
defesa) está marcada em frente ao Largo do Pará em Campinas a partir do meio
dia, e se estenderá durante toda a tarde do dia 07 de maio.
Por isso, convocamos todos(as) a se fazer presente
nesta vigília no próximo dia 07 de maio, as 12:00 horas em frente ao largo do
Pará, na Avenida Francisco Glicério, esquina com a Avenida Aquidabã no centro
de Campinas.
As Rádios Comunitárias no Brasil não aceitará mais
esta criminalização política, que já vitimou mais de 30.000 comunicadores
populares. Resistir é preciso!
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