FILIE-SE A ABRAÇO SÃO PAULO

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CÓDIGO DE ÉTICA NACIONAL


Art. 1º - A radiodifusão comunitária tem como premissa fundamental a intransigente defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é componente essencial a democratização da comunicação de massa, especialmente o rádio e a televisão.

Art. 2º - A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço/SP) situa-se no campo dos movimentos populares, sendo seus associados comprometidos com os interesses e lutas destes setores sociais, marcadamente contra qualquer forma de exclusão, discriminação ou preconceito, seja de raça, gênero, religião, orientação sexual, convicção política ideológico partidária ou condição social.

Art. 3º - As entidades ligadas à Abraço/RS se comprometem a lutar pela democratização e controle público dos meios de transmissão pela sociedade civil organizada e rejeitam, no seu quadro associativo, a propriedade individual das emissoras de rádio e televisão comunitária, que deve ser de caráter social de gestão pública.

Art. 4º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária devem pertencer a entidades de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos, constituídas prioritária e preponderantemente, por organizações e movimentos formais e não-formais, sendo controladas por conselhos comunitários em que os diversos setores da comunidade estejam representados.

Art. 5º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de não realizarem nem possibilitarem qualquer tipo de proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer outra espécie.

Art. 6º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar refletir a pluralidade de opiniões que envolvem os fatos divulgados, resqguardando os direitos individuais e coletivos.
Art. 7º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de apoiar, preservar e difundir as atividades culturais das comunidades em que estão inseridas.

Art. 8º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa observar a compatibilização de freqüências e potências e áreas de abrangência.

Art. 9º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de uma linguagem adequada à comunidade. - Art. 10º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate das idéias e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.

Art. 11º - A busca de apoios culturais e publicidade pelas entidades e emissoras de radiodifusão comunitária deve garantir o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que tem dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.

Art. 12º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de desenvolverem, com as organizações e pessoas que a constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira e sem estabelecer qualquer vínculo de dependência.

Art. 13º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as garantias constitucionais e legais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc, inclusive através da realização de campanhas denunciando suas violações.

Art. 14º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de contribuir decididamente com os projetos de educação social da comunidade, realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.

Art. 15º - As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar outras emissoras ou serviços de telecomunicações.

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