quinta-feira, 9 de abril de 2009

Nota oficial da FRENAVATEC sober as ações criminosas da ANATEL

A FRENAVATEC - Frente Nacional pela Valorização das TVs Comunitárias está solidária com os dirigentes de Rádios Comunitários que tiveram este ato de vandalismo praticado pela ANATEL, justamente um órgão público que deveria estar servindo aos interesses do seu patrão, ou seja: o povo. A que interesses a ANATEL estará servindo?

No momento em que estamos lutando pela realização de um MARCO REGULATÓRIO e das NORMAS pertinentes para o setor, com a realização da CONFERÊNCIA NACIONAL DA COMUNICAÇÃO, vem a ANATEL em um ato transloucado e coloca em risco a fé e a crença dos radiodifusores comunitários no Governo Federal.

Cobramos do Presidente Lula, da Ministra Dilma Rousseff, do Ministro Hélio Costa uma resposta imediata e sensata para este gesto de banditismo que não pode perpetuar no seio de uma agencia reguladora que se comporta como dona da verdade, acima da lei e dos poderes constituidos. É necessário que haja uma resposta imediata e uma punição severa.

A ANATEL, errou feio ao destruir inúmeros equipamentos pertencentes ao povo brasileiro, tornando-se o CARRASCO da atualidade, numa demonstração exacerbada de mandonismo, comportando-se como algozes de uma classe trabalhadora, honesta e necessária para a real democratização da comunicação neste país.

Jéfferson Mello
FRENAVATEC - Frente Nacional pela Valorização das TVs Comunitárias

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação


Nota Oficial

FNDC condena vandalismo da Anatel

A destruição de equipamentos de rádios comunitárias constitui um ato de ignorância e prepotência, representa uma atitude deliberada contra a democratização da comunicação e deixas às claras os temores de setores empresariais frente à Conferência Nacional de Comunicação

1) A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destruiu dia 8 de abril, em São Paulo, oito toneladas de equipamentos apreendidos de radiodifusores comunitários.

2) A destruição, fartamente documentada e divulgada pela própria Anatel, foi feita com máquinas do município cedidas pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), e por ele acompanhada.

3) A Agência justificou sua atitude definindo-a como um “ato simbólico”, sinalizando a disposição das autoridades de combater “atividades ilegais”.

4) O Fórum Nacional pela Democratização (FNDC), entidade integrada por centenas de entidades municipais, regionais e nacionais, através da sua Coordenação Executiva condena com veemência a atitude da Anatel.

5) Ao lado das suas atribuições regulatórias gerais, cabe à Anatel também trabalhar pelo fomento da radiodifusão comunitária, considerando a sua reconhecida importância para a sociedade.

6) Entretanto, a Anatel atua de modo contrário à democracia.

7) Ao destruir os equipamentos a Agência pratica um ato de vandalismo, investindo contra um patrimônio coletivo e de inestimável valor social para as comunidades.

8) Ao destruí-los, a Anatel age de modo prepotente, pois lhe caberia a guarda do material e as providências para a sua preservação e reutilização, considerando que está em curso o aperfeiçoamento da legislação vigente e a regularização de milhares de emissoras comunitárias, cujos processos aguardam despachos do Governo Federal.

9) A destruição dos equipamentos também representa uma cabal demonstração de ignorância sobre o papel fundamental da comunicação para a consolidação da democracia, o fortalecimento da sua pluralidade e dos laços culturais da nação brasileira.

10) A desabusada prática de vandalismo, prepotência e ignorância perpetrada pela Anatel não se deve a qualquer eventual desvio das suas funções, mas sinaliza que aquela Agência e os interesses dos grandes grupos de comunicações nela abrigados movem-se contra a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, prevista para dezembro deste ano.

11) O FNDC reconhece a importância dos grandes meios de comunicação e historicamente defende a regulamentação das comunicações brasileiras, assim como defende enfaticamente o direito das comunidades praticarem a sua própria comunicação e nela se reconhecerem.

12) O gesto da Anatel, apresentado como “simbólico”, efetivamente tornou-se símbolo de práticas e idéias destinadas à lata de lixo da história.

13) Essa evidência, porém, não exime a Anatel de prestar contas ao povo brasileiro pelos acontecimentos de São Paulo, sob pena de fazê-lo através de uma ação judicial, que já está sendo avaliada pelas entidades pró-democratização da comunicação de todo o país.

14) O FNDC está e sempre estará ao lado daqueles que são perseguidos e silenciados pelos interesses antidemocráticos e convoca os brasileiros e brasileiras que lutam pela democracia na comunicação para se unirem em defesa da Conferência Nacional de Comunicação.

Brasília, 9 de abril de 2009.

Entidades Coordenadoras-executivas do
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC

ABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
ANEATE – Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões
CFP – Conselho Federal de Psicologia
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão
Secretaria Executivawww.fndc.org.br(51) 3213-4020 r.217

segunda-feira, 9 de março de 2009

Rádios comunitárias. Um canal no dial é um bem escasso

06/03/2009

Redação

IHU Online

Entrevista Especial com Teresa Cristina Matos

Dedicada à pesquisa sobre a temática radiofônica, em especial ao estudo das rádios comunitárias no Brasil, Teresa Cristina Matos defende a regulamentação das rádios comunitárias e diz que não há espaço para todos no dial. Para ela, o projeto de Lei 4573/2009, proposto pelo governo para descriminalizar as rádios comunitárias, além de ser resultado de mobilizações pelo reconhecimento do direito à comunicação não-comercial e não estatal, “aponta uma mudança de orientação importante no tratamento dado das rádios sem licença”. De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, algumas medidas de controle ainda permanecem e as rádios que atuarem sem permissão continuarão caracterizadas como ilícitas.
Na entrevista que segue, concedida por e-mail à IHU On-Line, a pesquisadora enfatiza que toda a radiofonia no Brasil se submete a mecanismos de controle, e isso não viola os princípios democráticos. “Considerando o fato de que o dial é limitado e que o serviço deve preservar princípios democráticos e estar a serviço das comunidades, evitando o proselitismo político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência de mecanismos de controle.”
A professora de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba ainda explica a confusão gerada através do uso de termos como “piratas” para designar emissoras ilegais ou comunitárias. Essas emissoras vivem hoje um cenário de conflito, e os confrontos, esclarece, se devem a disputa por “um bem escasso, um canal no dial”, o que garante para as emissoras a classificação de rádio comunitária, ou seja, o reconhecimento de atuar de forma legalizada.
Teresa Cristina Matos é graduada em Ciências Sociais, pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), mestre em Sociologia, pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, com a dissertação Rádios comunitárias: memória e dádiva, e doutora em Sociologia, pela Universidade Federal do Ceará, onde produziu a tese intitulada Rádios comunitárias: sintonia dissonante e “autoimagem”.

Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como a senhora percebe a descriminalização das rádios comunitárias no Brasil?
Teresa Cristina Matos – É preciso retirar as questões referentes à radiodifusão comunitária da esfera policial e criminal para a esfera civil e administrativa. Entendo que o Projeto de Lei 4573/2009, que descriminaliza a radiodifusão sem licença (e dentro dessa definição enquadram-se principalmente rádios comunitárias), é, em grande medida, resultado de um longo processo de mobilização pelo reconhecimento do direito à comunicação não-comercial e não estatal. Do ponto de vista histórico, o processo acompanha a vida política brasileira recente, em que a busca por democratização colocou-se como uma das questões centrais durante o período da Ditadura Militar e no momento imediatamente posterior de redemocratização.A forte mobilização de ativistas que colocaram a questão do direito a comunicação comunitária como prioritária nos anos 1990 iniciou o deslocamento do problema, colocando-o como uma questão política importante e não como uma questão policial. Por outro lado, essa mudança refletiu a efetiva realização de experiências em torno da radiodifusão não-comercial e não-estatal, naquele momento definidas por termos diversos como “popular”, “livre”, “comunitária” e “pirata” (o termo era usado então dentro do próprio movimento com um sentido de afirmação política de uma forma de comunicação libertária e transgressora).
Exemplos da experiência comunitária
Vários estados brasileiros registravam experiências bem-sucedidas de radiofonia comunitária. Em muitos casos, eram usados alto-falantes para a difusão dos programas (São Paulo e Fortaleza, registraram esses experimentos), em outros, o uso do dial dos rádios marcou o aparecimento de algumas emissoras, sendo uma das mais conhecidas a Rádio Favela, de Belo Horizonte, hoje funcionando com outorga de canal educativo. O Brasil era, até então, um dos poucos países que não haviam reconhecido o direito a radiodifusão comunitária. A Lei 9612 de 1998 tornou o serviço uma possibilidade legal, mas trouxe consigo um pacote de regulamentações muitas vezes limitantes.
É claro que dentro do ambiente de defesa de interesses, que marcou o processo de aprovação do projeto de Lei que deu vida a Lei de Radiodifusão Comunitária, uma série de medidas restritivas colocaram as emissoras numa situação de fronteira muito tênue entre a legalidade e a ilegalidade. As limitações de área de cobertura e de patrocínio são bons exemplos disto. A Lei demarcou a impossibilidade de veiculação de publicidade (fator de limitação da manutenção financeira das radicom) e a limitação do serviço a um único canal localizado no final do dial. Comparando a oferta do dial para outras modalidades de radiodifusão não comunitária, a lei estabelecia uma enorme diferença de prioridade entre comerciais e comunitárias. De lá pra cá, embora a efetivação do processo de outorga tenha sido marcado por uma morosidade enorme, ele significou uma mudança de orientação significativa. A criminalização absoluta foi dando lugar a uma possibilidade de interpretação das rádios comunitárias em seu papel social, e estabelecendo uma imagem positiva das emissoras.
IHU On-Line – Podemos tratar as rádios que não são legalizadas de rádios piratas? Qual a diferença de rádios comunitárias e rádios piratas? Segundo o projeto do governo, uma das medidas é acabar com asrádios piratas. A senhora pode explicar as diferenças e por que existe tanta confusão quando se trata do assunto?
Teresa Cristina Matos – Em minha pesquisa de doutorado, ao reconstruir o tratamento dado pela imprensa às radiocom, bem como a forma como as próprias emissoras se autodenominavam, fui percebendo uma transformação no significado de alguns termos; assim como uma mudança na escolha das denominações usadas para definir o que hoje conhecemos como radiodifusão comunitária. A mudança revela transformações no próprio cenário da radiofonia, assim como na relação entre rádios comunitárias e rádios comerciais. Os termos são construções sociais e seus usos expressam as injunções do momento e as disputas que então ocorrem. Nos anos 1980, os jornais cearenses, por exemplo, designam as rádios não comerciais, não-estatais e não-educativas principalmente de “alternativas” e “populares”. O termo “pirata” poucas vezes era usado, e quando aparecia, enfatizava a ideia de rebeldia. Naquele momento, muitas das rádios alternativas e populares, como também se autodenominavam, operavam com serviço de alto-falantes. As matérias sobre elas dão ênfase a relação das rádios com as comunidades onde se inserem e o papel positivo que elas exercem. Nos anos 1990, quando da organização das rádios enquanto movimento social organizado e com uma demanda clara pelo direito a comunicação, se estabelecem basicamente duas denominações: comunitária e pirata. O termo rádio livre, também comum nos anos 1980, praticamente desaparece.
Diante do crescimento do número de rádios que se afirmam comunitárias, a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) lança sucessivas campanhas publicitárias. Nelas, as rádios comunitárias sem outorga são chamadas genericamente de piratas. O termo inicialmente rechaçado passa, pouco a pouco, a fazer parte do próprio repertório das radicom, sendo usado para definir fronteiras entre “rádios verdadeiramente comunitárias” e “rádios que se dizem comunitárias”. A questão da legitimação é central aqui. Durante a pesquisa, registrei depoimentos de membros de rádios, de líderes de associações de radiocom e polêmicas em fóruns de discussão em que o termo é usado, não sem tensão, para criar demarcações dentro do próprio campo das radiocom. Hoje, há um conflito no campo da radiofonia alternativa em torno da classificação “comunitária”. Em jogo, estão um modelo diferenciado de fazer rádio e o direito a outorga como canal de radiodifusão comunitária.
Identificando uma rádio comunitária
O barateamento dos equipamentos de radiodifusão fez surgir um enorme mercado para interessados em montar uma rádio. Esses interessados nem sempre têm ligações com o movimento de rádios comunitárias e em muitos casos não se identificam com um conjunto de princípios ligados as bandeiras históricas do movimento. A partir de 1998, assiste-se a multiplicação de denúncias de rádios que se afirmam como comunitárias, mas que são fachada para a ação de proselitismo político e religioso, ou ainda funcionam como pequenas rádios comerciais disfarçadas de rádios comunitárias. É para classificar esse tipo de emissora que o movimento de radiocom passa a usar a definição pirata.
Em síntese, podemos dizer que, depois da criação da Lei 9612/98, as rádios ganham maior visibilidade na imprensa e crescem rapidamente em número. Após um movimento de agregação de rádios de baixa potência, que visava unir forças para pressionar o Estado a reconhecer sua presença, como descrito acima, se configura um novo momento. Nele, toma a cena um movimento de legitimação, reconhecimento e diferenciação entre diferentes tipos de rádios que reivindicam a denominação “comunitária”. Assim, é num cenário de conflito e disputa por um bem escasso, um canal no dial, que o reconhecimento como rádio comunitária e a desqualificação como rádio pirata passam a ser armas na disputa pela possibilidade de fazer rádio legalmente dentro da rubrica comunitária.
IHU On-Line – Pode ocorrer uma mudança nesse cenário, a partir do projeto do governo encaminhado ao Congresso para descriminalizar rádios comunitárias ao acabar com a pena de prisão para quem for flagrado operando sem autorização?
Teresa Cristina Matos – Não sei se o fim da pena de prisão criaria um novo cenário. A dinâmica de aparecimento das rádios geralmente tem o seguinte movimento: primeiro a rádio é montada, começa a operar e em seguida, entra com o pedido de outorga. Enquanto o processo tramita, a rádio permanece no ar. É a fase de maior risco, já que, de acordo com a atual legislação, os responsáveis podem ser presos, processados e pagar multa. Além disso, a própria outorga corre risco caso sejam flagrados atuando sem permissão. Com a nova lei, os riscos diminuem para o responsável, mas a transmissão sem permissão permanece ilícita. E, se ela põe em risco a “segurança” de serviços públicos e de emergência, a pena de reclusão permanece. Acho que as rádios vão continuar aparecendo e buscando a outorga, com ou sem a mudança a aprovação das modificações na legislação vigente.
IHU On-Line – Segundo o projeto encaminhado ao Congresso, multas, apreensões de equipamentos e a suspensão do pedido de licença ainda serão mantidos. O que isso representa? De fato esse é um projeto que visa o fim da descriminalização das rádios comunitárias?
Teresa Cristina Matos – O projeto de lei aponta uma mudança de orientação importante no tratamento dado das rádios sem licença. Como já foi dito, a pessoa que coloca a rádio no ar não poderá mais ser presa ou julgada. Entretanto, o projeto mantém a ideia de que a transmissão sem autorização é ilícita. Considerando o fato de que o dial é limitado e que o serviço deve preservar princípios democráticos e estar a serviço das comunidades, evitando o proselitismo político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência de mecanismos de controle. Entretanto, nos 11 anos que marcam a criação da lei de radiodifusão comunitária, vários aperfeiçoamentos ocorreram. Os melhoramentos são fruto de uma enorme pressão e mobilização que o movimento de radiocom fez, usando estratégias eficientes como a articulação de parlamentares simpáticos a causa para a revisão das leis ou para forçar a criação de mecanismos para dar agilidade aos processos de outorga. A criação de Grupos de Trabalhos para pensar mecanismos, a fim de tornar menos morosos os processos de outorga, é um bom exemplo disso.Muita coisa, é claro, pode ser melhorada. Olhando o dial brasileiro, percebe-se um claro predomínio das emissoras comerciais. Há uma ou outra emissora educativa e um ou dois canais para abarcar todas as rádios comunitárias. Não é difícil perceber que há pouco espaço para a comunicação comunitária. Outro ponto bastante delicado é o do financiamento radiocom. O modelo de apoio cultural é muito limitante para a captação de recursos, o que torna a sustentação financeira dessas emissoras precária e incerta. Considero que essa será uma das questões a ser revista a médio prazo. O atual Projeto de Lei em tramitação qualifica a veiculação de publicidade como infração, mantendo o modelo já em vigor.
IHU On-Line – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) disse que o projeto incentiva rádios piratas. Isso tem fundamento?
Teresa Cristina Matos – Não vejo uma relação mecânica entre uma coisa e outra. A criminalização das radiocom foi sempre uma arma discursiva usada pela Abert para desqualificar as radiocom, principalmente antes do surgimento da Lei 9612/98. Restringir o fenômeno das radiocom a uma questão meramente policial foi a estratégia usada durante muito tempo, e me parece também agora, para deslegitimar as demandas do movimento de rádios comunitárias. É claro que controle deve haver, até porque o dial não suporta a criação de emissoras para todos os interessados em montar uma rádio, mas esse controle deve ser técnico e administrativo e não policial.
IHU On-Line – A exigência pela regulamentação das emissoras de rádios locais fere os princípios da democracia?
Teresa Cristina Matos – Não acho que a simples existência de controle viole os princípios democráticos. O tipo de controle é que pode colocar em questão esses princípios. Toda a radiofonia no Brasil se submete a mecanismos de controle estabelecidos pelo Estado. Entretanto, esses não são iguais para rádios comerciais e comunitárias, por exemplo. Questões como o tipo de financiamento, o raio de cobertura e a impossibilidade de estabelecer rede entre rádios comunitárias são indicativos de diferenças que a meu ver vão ser revistas a médio e longo prazo, tornando mais democráticos os princípios de controle para os diferentes tipos de rádios.
IHU On-Line – Tendo em vista os grandes veículos midiáticos, qual é a função social das rádios comunitárias no Brasil? Em que medida elas podem contribuir para a democracia e para resgatar ou construir a auto-imagem de uma comunidade?
Teresa Cristina Matos – Uma das coisas mais interessantes que descobri na pesquisa foi o papel das rádios na vitalização do espaço público local. A vida da comunidade, do bairro passa a ser dinamizada. Esse mundo local, que pouco interessa as rádios comerciais, é a matéria-prima das radiocom. Os eventos, os problemas, as festas, as disputas ganham relevo nas ondas das radiocom. É um mundo menos homogêneo e mais rico que aparece. Nesse processo, a auto-imagem local ganha visibilidade e efervescência. É emocionante ouvir as pessoas falando sem receios de seus problemas, discutindo e encontrando soluções para as questões locais. Uma das rádios que pesquisei usou a estratégia de fazer uma parceria com uma grande rádio comercial para chamar a atenção para um problema de água e esgoto. A companhia responsável pelo serviço havia sido convidada para prestar esclarecimentos no programa da radiocom e ignorou o convite. Através da parceria com a rádio comercial, a companhia se viu obrigada a prestar os esclarecimentos. Acho que essas soluções e arranjos que tem ocorrido mostram as possibilidades das rádios comunitárias em relação ao fomento de um espaço público local ativo. Comparadas às rádios comerciais, as rádios comunitárias são um fenômeno recente, as conquistas são parte de uma história que está só começando. É certo que existem problemas, mas essa história é marcada por muitos e muitos ganhos para as comunidades em que se inserem.
IHU On-Line – Por que ainda há, na sua opinião, um limite na expansão das rádios comunitárias?
Teresa Cristina Matos – Como eu disse antes, não há espaço pra todo mundo no dial. Por conta disso há numérico um limite tanto para as rádios comerciais quanto para educativas e comunitárias. O que chama atenção é que as comunitárias são as que têm menos espaço. Um ou dois canais apenas para todas elas é de fato pouco. Mesmo que o argumento seja de que elas atuam em áreas específicas e não necessitam de um canal exclusivo, as diferenças entre o tamanho das e características das comunidades têm gerado problemas de sobreposição de estações e interferências. Acho que essa é também uma questão que a médio prazo precisará ser revista.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Nota Pública da ABRAÇO Sudeste sobre o fechamento da Rádio Muda

A ABRAÇO, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Regional Sudeste, vém a público externar sua indignação contra o fechamento arbitrário da Rádio Muda, ocorrida no último dia 19 de fevereiro de 2009, as 5: 30 hs da manhã dentro do Campus da Universidade estadual de Campinas, comandada pelo delegado Federal Dr. Heitor Barbieri Mozardo, Matrícula 17023, pelas razões que segue;1 - Estranha o fato do Sr. Delegado utilizar um mandado de Busca e apreensão antigo, datado de 21 de Junho de 2007, sendo que já existe decisão posterior da 1* vara Federal de Campinas, que entende que não se constitui crime a utilização e instação de equipamentos de Radiodifusão sem autorização. Esta decisão posterior, resultado de sentença proferida pela Juíza Dr. Márcia e Souza e Silva de Oliveira, da 1 Vara Federal de Campinas, no último dia 27 de Janeiro de 2009, cujo teor já é de conhecimento dos responsáveis pela ação, no caso o Delegado Heitor Barbieri Mozardo;2 - Mesmo se não houvesse posicionamanto anterior, houve flagrante ilegalidade do Delegado em realizar a busca e apreensão da emissora, pois no mandado foi observado que deveriam cumprir a cautela dos artigo 245 do Código de Processo Penal, que diz o seguinte " As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta" Ou seja, o mandado foi cumprindo fora do horário estipulado e sem que nenhum representante da emissora estivesse presente;3 - Sobre o fechamento de mais de 30 emissora na região de Campinas, A ABRAÇO vém a público informar que a Polícia federal vém sistematicamente tentando realizar o fechamento de emissoras comunitárias, cujos processos encontram-se instruídos e aguardando outorga do Ministério das Comunicações.4 - A Polícia Federal vém sistematicamente nas últimas semanas invadindo residências com mandados judiciais antigos para a realização de busca e apreensão em locais que não existem rádios comunitárias instaladas, fato já noticiado pela Abraço a imprensa de campinas.5 - As ações truculentas de agentes despreparados já causaram enormes prejuízos as pessoas vítimas de violência, como um representante de uma emissora agredido fisicamente pelo agente conhecido como Valente, na ocasião de fechamento de uma emisssora no ano passado, a omissão de socorro de vários agentes em outra ocasião, em decorrência da violenta ação policial contra uma senhora que teve uma metralhadora apontada e engatilhada sobre a sua cabeça, que passou mal e os agentes não prestaram o auxilio necessário, inclusive se negando a chamar o SAMU e uma ameaça do Agente conhecido como Fábio, que ameaçou um dos coordenadores da ABRAÇO dizendo que iria forjar um flagrante de ílícito para assim prendê-lo.6 - Lamentamos profundamente que a Polícia federal tenha tanta garra para prender militantes de um movimento social legítimo, organizado nacionalmente e que tenha como fundamental objetivo valorizar a cultura e a democracia em nosso país.7 - Como se fala em números, a maioria de origem duvidosa, desafiamos a Polícia Federal de Campinas a apresentar os números oficiais de operações de combate ao narcotráfico, lavangem de dinheiro, corrupção e principalmente a situação do assassinato do prefeito Toninho, cuja responsabilidade pelas investigações é da própria Polícia federal. 8 – A ABRAÇO também estranha que a Polícia Federal ainda não tenha executado ações de fechamentos das rádios comerciais irregulares que funcionam na cidade de Campinas, cujas outorgas encontram-se vencidas há vários anos, cuja denúncia encaminhamos ao Delegado Geral da polícia Federal de Campinas no mês de Janeiro. Será que a Polícia Federal age de Acordo com a frase “para os amigos tudo, para os inimigos a Lei”. A ABRAÇO, estará em comitiva a Brasília no Próximo dia 02 de Março, em reuniões na Corregedoria da Polícia Federal, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara e na Presidência da República para encaminhar oficialmente as denúncias por nós ofertadas neste manifesto. Campinas, 20 de Fevereiro de 2009.
Sem mais,
Jerry de Oliveira
Coordenador Sudeste da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO

Digitalização das rádios comunitárias: quem vai pagar a conta?

por Prof Adilson CabralCoordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS

Enquanto as rádios comunitárias de todo o país se envolvem prioritariamente na preocupação mais do que pertinente de sua continuidade - visto que convivem, a cada dia, com a apreensão em terem seus equipamentos levados pela Polícia Federal e seus integrantes presos - outro duro golpe está sendo orquestrado em relação a sua continuidade no âmbito da adoção de uma nova tecnologia para o rádio digital.Diante de outros sistemas disponíveis – conforme Takashi Tome nas edições 20 a 22 do SETE PONTOS – o Minicom está investindo no padrão americano IBOC (In-Band-on-Channel) e estimulando a realização de testes em rádios comerciais com a aprovação da ANATEL e o envolvimento das emissoras autorizadas até o momento, que deverão gastar de R$ 150 mil a R$ 200 mil com a adaptação.A expectativa de 15 mil rádios comunitárias em funcionamento, segundo a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) – com menos de 3 mil emissoras outorgadas (mesmo que em tramitação no Congresso) e mais de 8 mil apreendidas pela Polícia Federal – não é suficiente para compreender um plano específico de transição para o setor. Ao contrário, as organizações da sociedade civil envolvidas nesses projetos não foram consultadas ou mesmo consideradas na viabilização de testes no contexto do assim chamado “Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais”.Dado o envolvimento em questões jurídicas e políticas, são poucas as rádios comunitárias envolvidas ou mesmo interessadas em acompanhar essa transformação, a despeito de sua importância. A adoção de um futuro padrão digital proporcionará a futura transição de todo o sistema de radiodifusão para o modelo a ser adotado, implicando em custos demasiadamente grandes para a maioria das rádios comunitárias e mesmo para pequenas e médias rádios comerciais, se considerados os custos de aquisição de equipamentos de transmissão.Embora não haja nenhum impedimento nesse sentido, todos os testes autorizados até o momento são no padrão IBOC, de caráter proprietário e restritivo. A adoção desse modelo não somente implica no pagamento de royalties para a empresa que o licencia, a Ibiquity, como também não contempla a possibilidade de aumento de canais – portanto de emissoras, produtoras e vozes disponíveis no sistema.
Outra opçãoEnquanto isso, mesmo sem a autorização da ANATEL, a Radiobrás está realizando testes com o modelo DRM (Digital Radio Mondiale) europeu, que embora possibilite um número maior de canais disponíveis, não é compatível com a transmissão em FM. O sistema se baseia em transmissão em ondas curtas, com qualidade próxima a do FM, não implicando em mudanças significativas na relação dos ouvintes com as emissoras, já que não haverá a necessidade de escolher o tipo de faixa (AM, FM, OC ou OT) para sintonizar estações de rádio digital.O modelo DRM pode ser utilizado em conjunto com o padrão DAB, outro padrão europeu que permite transmissão em FM, mas no entanto ainda há muito a caminhar nesse sentido no Brasil, a despeito de serem encontradas como parceiras, no site do consórcio DRM, emissoras de países como Equador e Tunísia. Dadas as vantagens apresentadas em relação a esse padrão, cabe às iniciativas públicas e comunitárias se associarem para reivindicar também a autorização de testes experimentais junto à ANATEL, estabelecendo o DRM como uma alternativa possível dentro de um futuro cenário para a rádio digital no Brasil.
Publicidade aprovada no novo relatórioO Grupo de Trabalho Interministerial aprovou recentemente um relatório que conta com algumas propostas para reformulação da Lei de Radiodifusão Comunitária. Alegando terem contemplado reivindicações do movimento das emissoras comunitárias, um dos itens aprovados a serem encaminhados será a adoção de publicidade por parte das rádios, à razão de um minuto a cada hora de programação.Embora represente um ganho concreto para as emissoras, essa medida de certa forma livra o poder público da criação de um fundo de apoio às rádios comunitárias, visando o incremento de sua infra-estrutura e mesmo de sua melhor capacitação.Diante de um futuro em que as rádios funcionarão apenas no formato digital, após um período de transição que poderá ser de até 10 anos, cabe perguntar quem pagará a conta dos equipamentos para garantir a transmissão das rádios comunitárias, independentemente do sistema digital a ser adotado no país. Uma resposta consistente a essa pergunta será capaz de evitar a eliminação das rádios comunitárias sem mandatos de busca e apreensão, devido à imposição das restrições econômicas de adaptação no sistema, incompatíveis com o poder aquisitivo de seus empreendedores.
por Prof Adilson CabralCoordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS
Enquanto as rádios comunitárias de todo o país se envolvem prioritariamente na preocupação mais do que pertinente de sua continuidade - visto que convivem, a cada dia, com a apreensão em terem seus equipamentos levados pela Polícia Federal e seus integrantes presos - outro duro golpe está sendo orquestrado em relação a sua continuidade no âmbito da adoção de uma nova tecnologia para o rádio digital.Diante de outros sistemas disponíveis – conforme Takashi Tome nas edições 20 a 22 do SETE PONTOS – o Minicom está investindo no padrão americano IBOC (In-Band-on-Channel) e estimulando a realização de testes em rádios comerciais com a aprovação da ANATEL e o envolvimento das emissoras autorizadas até o momento, que deverão gastar de R$ 150 mil a R$ 200 mil com a adaptação.A expectativa de 15 mil rádios comunitárias em funcionamento, segundo a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) – com menos de 3 mil emissoras outorgadas (mesmo que em tramitação no Congresso) e mais de 8 mil apreendidas pela Polícia Federal – não é suficiente para compreender um plano específico de transição para o setor. Ao contrário, as organizações da sociedade civil envolvidas nesses projetos não foram consultadas ou mesmo consideradas na viabilização de testes no contexto do assim chamado “Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais”.Dado o envolvimento em questões jurídicas e políticas, são poucas as rádios comunitárias envolvidas ou mesmo interessadas em acompanhar essa transformação, a despeito de sua importância. A adoção de um futuro padrão digital proporcionará a futura transição de todo o sistema de radiodifusão para o modelo a ser adotado, implicando em custos demasiadamente grandes para a maioria das rádios comunitárias e mesmo para pequenas e médias rádios comerciais, se considerados os custos de aquisição de equipamentos de transmissão.Embora não haja nenhum impedimento nesse sentido, todos os testes autorizados até o momento são no padrão IBOC, de caráter proprietário e restritivo. A adoção desse modelo não somente implica no pagamento de royalties para a empresa que o licencia, a Ibiquity, como também não contempla a possibilidade de aumento de canais – portanto de emissoras, produtoras e vozes disponíveis no sistema.
Outra opçãoEnquanto isso, mesmo sem a autorização da ANATEL, a Radiobrás está realizando testes com o modelo DRM (Digital Radio Mondiale) europeu, que embora possibilite um número maior de canais disponíveis, não é compatível com a transmissão em FM. O sistema se baseia em transmissão em ondas curtas, com qualidade próxima a do FM, não implicando em mudanças significativas na relação dos ouvintes com as emissoras, já que não haverá a necessidade de escolher o tipo de faixa (AM, FM, OC ou OT) para sintonizar estações de rádio digital.O modelo DRM pode ser utilizado em conjunto com o padrão DAB, outro padrão europeu que permite transmissão em FM, mas no entanto ainda há muito a caminhar nesse sentido no Brasil, a despeito de serem encontradas como parceiras, no site do consórcio DRM, emissoras de países como Equador e Tunísia. Dadas as vantagens apresentadas em relação a esse padrão, cabe às iniciativas públicas e comunitárias se associarem para reivindicar também a autorização de testes experimentais junto à ANATEL, estabelecendo o DRM como uma alternativa possível dentro de um futuro cenário para a rádio digital no Brasil.
Publicidade aprovada no novo relatórioO Grupo de Trabalho Interministerial aprovou recentemente um relatório que conta com algumas propostas para reformulação da Lei de Radiodifusão Comunitária. Alegando terem contemplado reivindicações do movimento das emissoras comunitárias, um dos itens aprovados a serem encaminhados será a adoção de publicidade por parte das rádios, à razão de um minuto a cada hora de programação.Embora represente um ganho concreto para as emissoras, essa medida de certa forma livra o poder público da criação de um fundo de apoio às rádios comunitárias, visando o incremento de sua infra-estrutura e mesmo de sua melhor capacitação.Diante de um futuro em que as rádios funcionarão apenas no formato digital, após um período de transição que poderá ser de até 10 anos, cabe perguntar quem pagará a conta dos equipamentos para garantir a transmissão das rádios comunitárias, independentemente do sistema digital a ser adotado no país. Uma resposta consistente a essa pergunta será capaz de evitar a eliminação das rádios comunitárias sem mandatos de busca e apreensão, devido à imposição das restrições econômicas de adaptação no sistema, incompatíveis com o poder aquisitivo de seus empreendedores.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Radicom e direito autoral: buscando um ponto de equilíbrio

14/02/2009
Redação
FNDC
As rádios comunitárias constituem um espaço de democratização da comunicação, disseminando e divulgando cultura, informações e entretenimento sem fins lucrativos. No aspecto cultural, são instrumentos para músicos divulgarem seu trabalho. Mas isso é dificultado pela cobrança dos direitos autorais, amparada em uma lei que não contempla a realidade da radicom no país.
Esse problema afeta as emissoras comunitárias em todo o país, e ressurgiu na semana passada, quando o juiz da 16ª Vara Cível de São Paulo, Maurício Campos da Silva Velho, negou o pedido do Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo (Sinerc) para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O sindicato alegara que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais. As emissoras que entraram na ação através do sindicato não são filiadas a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Para a Abraço, a constituição de novas entidades como o referido sindicato é contraproducente. De acordo com o advogado responsável pela diretoria Jurídica e de Estudos Socioeconômicos da Abraço, João Carlos Santin, a luta em defesa da radicom exige que as emissoras se agreguem em um movimento coeso e forte. “O risco de sermos derrotados é maior quando as pessoas ficam criando um monte de entidades e começam a entrar na justiça em nome do coletivo”, considera. Entretanto, o problema enfrentado pelas emissoras representadas pelo Sinerc é o mesmo enfrentado pelas emissoras comunitárias em geral. Segundo matéria publicada no site consultor jurídico sobre o caso do sindicato paulista, o juiz fundamentou-se no artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais), relativo à obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro.As decisões sobre o assunto têm sido contraditórias. No ano passado, em Santa Catarina, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deferiu pedido semelhante a favor da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú e negou provimento ao recurso do Ecad. O Escritório ajuizara ação de cobrança no valor de R$ 6 mil referente a musicas veiculadas pela emissora da referida Associação. A Justiça concluiu que, por tratar-se de estação radiodifusora de natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental local, o uso de composições musicais em sua programação não esta sujeito ao pagamento de direito autoral. Produto cultural versus bem culturalA lei do direito autoral surgiu em 14/12/73, sob nº 5.988 e foi alterada 25 anos depois, em 19 de fevereiro de 1998, pela lei Nº 9.610. Na mesma época nascia a lei que instituiu o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. As divergências entre o Ecad e a radicom concentraram-se no artigo 68. O Ecad -sociedade civil, de natureza privada, administrada por dez associações de música - cobra das rádios comunitárias o valor fixo mensal de R$ 255,00 pela veiculação de músicas. Para representantes das rádios comunitárias, que não negam os direitos autorais, a taxa cobrada não condiz com a natureza das rádios. Lembram que as emissoras não têm fins lucrativos e são mantidas pelas comunidades, não podem veicular propaganda e não possuem subsídios governamentais. “Não somos contra o direito autoral, que é o pagamento do trabalho do artista”, afirma o Coordenador Executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Sóter. Ele considera “crucial” o debate sobre o pagamento ao Ecad e reivindica um tratamento diferenciado. Mas destaca o caráter diferenciado da radiodifusão comunitária.“A rádio comunitária, diferente das comerciais, veio para democratizar o espaço, servindo como um meio de divulgação gratuita dos artistas que estão fora da mídia”, enfatiza. Para Sóter, que também é dirigente executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a obrigatoriedade de recolher taxas ao Ecad pode inviabilizar a existência da maioria das emissoras. “Essa visão do Ecad é uma visão mercantilista, de produto cultural, uma visão voltada para a indústria cultural e não para democratização do acesso aos bens culturais”, argumenta. Com base nessa argumentação a Abraço, de acordo com Sóter, tem procurado reunir com as entidades que representam os artistas para mostrar a realidade das comunitárias. “Nós estamos querendo resolver essa situação da arrecadação junto às rádios comunitárias por meios políticos e pelo viés da democratização da comunicação” acrescenta. Questionar a legalidade da cobrançaNo âmbito jurídico, as emissoras estão sendo orientadas a se precaver e discutir judicialmente essa questão, salienta Santin. Para o advogado é preciso que as rádios comunitárias se organizem e lutem para mudar a legislação. Ele admite a cobrança de um valor simbólico ou condizente com a realidade do setor. “Nós temos que discutir judicialmente isso e convencer os deputados e senadores de que rádio comunitária deve ter um tratamento diferenciado”, finaliza. “Essa cobrança do Ecad não é de hoje, e é um contrasenso, a própria lei diz que uma rádio comunitária não pode veicular comercial. Se não tem fonte de arrecadação, como vai pagar alguma coisa? E se ela é comunitária, esta ali justamente para fazer o papel que a rádios comerciais não fazem, que é promover cultura, entretenimento, tudo de forma gratuita, sem a intenção de ter faturamento sobre essas músicas. Isso é diferente das comerciais, que tem fonte arrecadadora”, argumenta Edson Amaral, dirigente da Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e também membro da Coordenação Executiva do FNDC.A posição do EcadDe acordo com Márcio Massano gerente de relacionamento de arrecadação do Ecad, quem decide sobre o valor da cobrança são as entidades associadas ao Escritório. “Qualquer proposta recebida aqui é levada até a assembléia e se discuta. O Ecad só acata aquilo que é decidido pela assembléia.”Massan o recorda que o Escritório não pode ignorar as determinações da lei e que só os titulares das músicas podem abrir mão das taxas em vigor. “As pessoas confundem a cobrança com imposto, não é se trata disso, mas de uma licença que a pessoa precisa pagar para utilizar uma obra de outra pessoa”, explica. E acrescenta: “Não somos contra a discussão, o Ecad nunca está fechado para uma negociação, as propostas podem ser enviadas para a assembléia avaliar”.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009




"A reforma agrária vai beneficiar o comércio, porque se vai vender e comprar mais. Vai beneficiar a indústria, porque vão ter de se fabricar mais máquinas e ferramentas"

LUTO


A ABRAÇO extremamente sensibilizada lamenta o falecimento do Deputado Adão Preto do PT - RS e se solidariza com todos aqueles que hoje estão de luto pela ausência do nosso companheiro tão indispensável, não só por sua importante contribuição na luta pela democratização nos meios de comunicação e Movimento Sem Terra, mas pelo homem admirável que sempre foi.


Adão Preto: deputado, agricultor e poeta popular

Adão Pretto nasceu no dia 18 de dezembro de 1945, na cidade de Coronel Bicaco (RS). Criado em Miraguaí (RS), iniciou a militância política nas Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) e na Comissão Pastoral da Terra. Foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miraguaí e fundador da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Celeiro (RS). Ele ajudou a fundar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Rio Grande do Sul.
Agricultor, Adão Pretto concluiu apenas o curso primário, mas a atuação política e popular lhe serviu de inspiração para publicar três livros. O primeiro foi “Lei da previdência para o agricultor: entenda a lei e exija os direitos conquistados”, lançado em 1981. Em 1987, pela editora Vozes, lançou “Queremos reforma agrária”. O petista publicou ainda o livro “Poesias e cantos do povo”.
Trovador, Adão Pretto sempre esteve presente com sua gaita nos encontros, lutas e mobilizações dos trabalhadores do campo.
Adão Pretto foi filiado ao PDT de 1980 a 1985, ano em que ingressou no Partido dos Trabalhadores. Pelo PT, foi deputado estadual entre 1987 a 1991. Na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, presidiu a CPI da Violência no Campo. Naquele mesmo ano, recebeu o Prêmio Springer, como deputado estadual de destaque.
O petista exercia o quinto mandato consecutivo como deputado federal, eleito pela primeira vez para o cargo em 1991. Ao longo dos últimos 18 anos, ele apresentou diversos projetos de lei voltados ao desenvolvimento da agricultura nacional e à defesa dos pequenos agricultores, entre eles, o projeto que prevê o Seguro Agrícola nacional; o que impõe tarifa a produtos agrícolas importados com subsídio na origem; o de isenção de IPI para veículos utilizados para o transporte da produção rural; e o que cria fundo para rádios comunitárias.
O parlamentar apresentou ainda projetos que garantem vagas no ensino superior para filhos de agricultores. Também é de autoria do petista o projeto que destina verbas para o Fundo Nacional de Habitação por Interesse Social. O deputado apresentou uma proposta de emenda à Constituição que determina a desapropriação para a reformas agrária de áreas usadas para a plantação de produtos transgênicos. Ele foi relator da proposta que cria uma nova política pesqueira nacional.
Como deputado federal, Adão Pretto participou em 2000 de uma missão oficial a vários países da Europa para debater o comércio internacional e política agrícola e agrária. Naquele mesmo ano, esteve em Portugal, onde conheceu o sistema de reforma agrária do país, a convite da Confederação Nacional da Agricultura. Em 2001, participou da Assembléia Latino-Americana de Mulheres Rurais e do III Congresso Latino-Americano de Organizações do Campo, na Cidade do México. Esteve em Cuba no mesmo ano para o Encontro Hemisférico de Luta contra a ALCA. Em 2006, participou da Jornada Internacional sobre Legislação para o Controle do Tabaco, realizada na Argentina. Em 2007, integrou o Parlamento Latino Americano.
Na última legislatura, Adão Pretto atuou como membro titular da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e suplente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Ele foi ainda membro da Frente Parlamentar da Terra.
O último discurso no plenário da Câmara ocorreu no dia 16 de dezembro de 2008. Na ocasião, Adão Pretto destacou “a luta histórica” do MST e as ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a realização da reforma agrária.
Na tribuna da Câmara, o deputado elogiou a desapropriação, pelo Governo Federal, da fazenda Southall, em São Gabriel (RS). “Este será um assentamento com forte marca ideológica. As mais de 200 famílias assentadas construirão sua vida, a partir de agora, com um lugar para morar, para plantar alimentos saudáveis. Darão qualidade de vida para suas crianças e, principalmente, servirão de exemplo para a região em desenvolvimento sustentável”, disse. O ato de emissão de posse para os assentados da fazenda Southall ocorreu no dia 18 de dezembro, data em que Adão Pretto completou 63 anos.