quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ministério anistia radiodifusão comercial clandestina e fecha comunitárias

Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
19.06.2013

Enquanto o governo federal trata as rádios comunitárias como caso de políciasonega informaçõespromove a sua criminalizaçãoregula a radiodifusão em seu desfavor e descumpre acordos, o tratamento para emissoras comerciais ilegais é diferente. Defensores da democratização da comunicação afirmam que de acordo com informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram fechadas e lacradas cerca de 11 mil rádios comunitárias nos últimos oito anos. Por outro lado, o Ministério das Comunicações decidiu montar uma força tarefa que deve ser iniciada em julho para regularizar e anistiar 4.500 retransmissoras de TV que operam fora da norma há anos.

A maior parte dos casos diz respeito a prefeituras que, com o dinheiro público e sem a outorga necessária, retransmitem o sinal de emissoras comerciais em municípios que a cobertura não alcança. A ação do Ministério deve começar por Minas Gerais, estado que concentra a maior parte dos casos, com cerca de 2 mil retransmissoras irregulares. Em seguida, será a vez da Bahia e do Paraná.

O Ministério justifica não poder realizar o fechamento das retransmissoras clandestinas pois isto significaria acabar com o sinal de TV dessas localidades. Em resposta à matéria da revista Tela Viva sobre o assunto, o ministro Paulo Bernardo disse: "vou pôr o pessoal para lacrar ou vou regularizar? Optamos pela segunda coisa".

Entidades representantes das rádios comunitárias denunciam o tratamento privilegiado dado às emissoras comerciais por parte do Ministério das Comunicações, exemplificando que a fala do ministro não vale da mesma forma para os comunicadores que não estão ligados às prefeituras ou a empresas de radiodifusão. Para Arthur William, da Associação Mundial das Rádios Comunitárias (Amarc-Brasil), “se o governo quer regularizar as comerciais ilegais, ele precisa também reconhecer a luta histórica das emissoras comunitárias no país”.

De acordo com  Jerry de Oliveira, do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNDC), “esta proposta de força tarefa para agilizar processos é demanda do movimento nacional de rádios comunitárias, pois o tempo médio de outorga de rádios comunitárias é de oito a seis anos e existem apenas quatro funcionários cuidando dos processos de outorga das rádios comunitárias.

A diferença de tratamento dada às emissoras comunitárias e às retransmissoras clandestinas é bastante contrastante para os defensores da democratização da comunicação. “Até o momento nenhuma rádio comunitária foi autorizada e está funcionando pelos planos nacionais de outorga da gestão Paulo Bernardo”, critica Oliveira. “Ele é o Feliciano das comunicações”, ironiza, fazendo referência ao pastor que se tornou presidente da comissão de direitos humanos da câmara de deputados.

O Ministério das Comunicações foi procurado pelo Observatório do Direito à Comunicação e não se manifestou até o encerramento dessa matéria.


Defensor de rádios comunitárias responde processo por crimes contra a honra

Difamação
Jerry de Oliveira é ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e atua diretamente como defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, no estado de São Paulo, e agora é réu em um processo criminal de autoria, onde lhe é imputado os crimes de calúnia, inúria, ameaça, desobediência e resistência. 

O processo criminal é fruto de uma denúncia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acolhida pela Procuradoria da Républica, e se dá em razão de uma diligência de dois agentes da Anatel, Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, para que encerrassem as atividades da rádio intitulada “Rádio 88.3 FM”, que operava serviço de radiodifusão sonora em FM e utilizava radiofrequência de 88.3 MHz, sem a devida autorização da Anatel. 

Após detectarem o funcionamento irregular da rádio, os agentes da Anatel entraram na residência de Priscila Pascoal Alexandre Custódio, desprovidos de mandado judicial. Dessa forma, houve a invasão de domicílio e a consequente violação ao princípio constitucional previsto no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. 

Também houve confisco dos equipamentos pela Anatel, pois os agentes apreenderam os equipamentos da rádio sem que houvesse ordem judicial, e sem que obedecessem o protocolo de ensacar e lacrar o material apreendido. É importante relembrar que os agentes da Anatel não tem poder de polícia, e que mesmo munidos dos instrumentos legais necessários, ainda não poderiam ter dado continuidade com a ação. Como a própria Anatel reconhece, as operações de fiscalização/fechamento de rádios irregulares só podem acontecer se os agentes da Anatel forem acompanhados de agentes da Polícia Federal, configurando mais uma irregularidade em todo o procedimento. 

Ao tomar conhecimento dos fatos narrados, Jerry de Oliveira se deslocou até a residência de Priscila para apurar se todo o procedimento estava sendo cumprido ao rigor da lei, e sendo necessário, defender os direitos que entendesse devidos. 

Sem qualquer surpresa, ao chegar na casa de Priscila, Jerry se deparou com diversos indícios de irregularidades – a entrada em domicílio sem mandado judicial, a apreensão dos equipamentos sem prévia notificação e o abuso das autoridades – as quais fizeram com que o Jerry fosse tomado pela emoção e se desentesse com os agentes. Diante tais vícios, aliado a uma conduta desrespeitosa e agressiva dos fiscais da Anatel, Jerry acabou se desentendendo com Celso e Maurício. 

Após o ocorrido, o Agente de Fiscalização da Anatel, Celso Luiz Maximino, registrou uma queixa contra Jerry e, a partir disso, foi instaurado inquérito policial visando apurar a ocorrência, em tese, dos crimes capitulados nos arts. 138 (calúnia c/c art. 141 – aumento de 1/3), 140 (injúria c/c art. 141), 147 (ameaça), 329 (resistência) e 330 (desobediência) do Código Penal, praticados supostamente por Jerry de Oliveira. 

Nosso posicionamento

No que tange aos crimes de calúnia e injúria, a Artigo 19, de acordo com os padrões internacionais, defende que não deve haver a responsabilização no âmbito criminal por declarações consideradas ofensivas à reputação de outrem. Desse modo, defende que a proteção legítima da reputação de um indivíduo deve ocorrer na esfera civil e para que a difamação seja considerada difamatória a manifestação deverá se enquadrar em condições bem delimitadas a fim de não inibir a liberdade de expressão e as críticas legítimas, especialmente quando são envolvidos figuras públicas, que segundo a recomendação do Direito Internacional, são mais suscetíveis à opiniões e manifestações. 

No caso de Jerry de Oliveira, é evidente o uso distorcido dos crimes contra a honra, inclusive com a cumulação de outros crimes, característicos de abuso de poder de figuras públicas, sinalizando um óbvio próposito de fazer calar a voz e a atuação de Jerry na defesa pela liberdade de expressão das rádios comunitárias. 

No tema acessório, que toca a questão das rádio comunitárias, a Artigo 19 defende que devem ser dadas oportunidades e condições para que os diferentes tipos de meios de comunicação – comerciais, públicos e comunitários, de forma que a radiodifusão seja plural e diversa com acesso igualitário aos três meios, o que é essencial para a garantia da liberdade de expressão e acesso à informação à todos e todas.

Câmara de Campinas Sedia Audiência sobre digitalização do rádio no Brasil.


28/08/13


Os vereadores Gustavo Petta (PCdoB) e Pedro Tourinho (PT) presidiram , na última terça-feira, 27/08, audiência pública que debateu sobre a escolha e implementação de um padrão para rádio digital no Brasil. A audiência foi promovida pelo Conselho Consultivo de Rádio Digital (CCRD) do Ministério das Comunicações, com o apoio da Câmara Municipal de Campinas.
Fizeram pate da mesa de debates: Octávio Penna Pieranti, diretor do departamento de acompanhamento e avaliação do Ministério das Comunicações; Jerry de Oliveira, representando o Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) e a seção paulista da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO/SP), Cláudio Del Bianco e Rafael Diniz, representando a empresa DRM; Giuliano Melles, representando a Tell HD e os vereadores Pedro Tourinho (PT) e Gustavo Petta (PCdoB), que representaram a Câmara Municipal de Campinas.

Os vereadores Prof. Alberto(sem partido), Paulo Bufalo (PSOL), Carlão do PT e Cid Ferreira (PMDB) e a vereadora Neusa do São João (PSD), também estiveram presentes na audiência.

Segundo dados do Ministério das Comunicações, o país tem hoje 5 mil emissoras de rádio, entre educativas e comerciais, além de outras 5 mil comunitárias.

Além do debate técnico sobre os dois modelos de rádio digital que estão sendo estudados para implantação no Brasil (norte-americano e europeu), as discussões abordaram os limites que esses sistemas colocam às rádios comunitárias.

“O debate cumpriu o objetivo de discutir rádio digital. As rádios comerciais não vieram debater porque não entendem nada de democracia e se for digitalizar, que digitalize com o debate democrático. A Abert só tem interesse se for para nos exterminar”, avaliou o representante do MNRC, Jerry de Oliveira.

Cerca de 100 pessoas de todo o Estado, sendo 86 de rádios comunitárias, participaram do debate e 20 usaram o microfone para se posicionar e colocar suas dúvidas, os desafios e as dificuldades que a digitalização irá impor para as rádios comunitárias.

“Me preocupa muito o fato de várias pessoas falarem que não entendem este processo. Problema é que nós, então, não estamos conseguindo passar a importância da digitalização”, concluiu o representante do Minicom, Octavio Pieranti.

“O resultado desta audiência de hoje deve ser levado em conta para quem está definindo a questão da digitalização e o padrão a ser adotado. Este processo de debate é muito importante, principalmente para aprofundarmos a questão da democratização das comunicações em nosso país”, finalizou o vereador Gustavo Petta, ao encerrar a audiência pública.

Texto: Assessoria de Imprensa do vereador Gustavo Pettta.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES LIVRA EMISSORAS COMERCIAIS DE CASSAÇÃO


Sanções que levariam emissoras comerciais de Rádio e TV poderão se converter em multas simbólicas.

O Ministério das Comunicações publicou hoje (23/04) no Diário Oficial da União a portaria de nº 112, que estabelece um novo regulamento de sanções administrativas paras o serviço de comunicação eletrônica (rádio e TV).

O novo comando normativo estabelece a conversão de multas para emissoras de Rádio e televisão cujos processos administrativos poderiam ser levados para a cassação de outorgas. Entretanto o mesmo não vale para as quase 5.000 emissoras comunitárias autorizadas, cuja definição se apresenta diferente na nova portaria. 

O texto define de forma clara que cassação é uma definição para emissoras de Rádio e TV, e Revogação de autorização para o serviço de radiodifusão comunitária. O texto é explicito que só poderão ter reversão de multas apenas o serviço de radiodifusão Comercial, excluindo-se as Rádios Comunitárias desta modalidade.

Para Jerry de Oliveira Coordenador estadual da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) e do Movimento nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) o governo manteve as posições autoritárias e discriminatórias para o serviço de radiodifusão comunitária, enquanto para as Rádios comerciais dá-se ao luxo de converter as sanções para o pagamento simbólico.

Oliveira Explica que além de converter os processos de cassação em multas, o Ministério das Comunicações aplicará as multas com os valores aplicados na época da constatação da irregularidade, ou seja, se uma emissora foi penalizada em 1999, o valor será cobrado sem correção e sem a aplicação da SELIC, que fará com que as emissoras paguem suas infrações com moedas. “È uma medida discriminatória que deve ser amplamente discutida, pois fere a legalidade e mostra a pessoalidade do ministério das Comunicações em relação as Rádios Comerciais”. 

Para Oliveira existem dois pesos e duas medidas com esta portaria, livrar as emissoras da cassação e legitimar a perseguição política contra as Rádios Comunitárias. “ O Ministério das Comunicações mostra-se mais uma vez um leão contra as Radcons e um gatinho em relação as Rádios dos Poderosos. Ele tem lado político discriminatório e não possui capacidade para estar a frente do Ministério. Ele se porta como um Feliciano das Comunicações, critica Jerry.
Oliveira também diz que não terá oura saída a não ser “fazer luta política” contra a revogação desta portaria, além de pedir a saída de Paulo Bernardo do Ministério. “É uma aberração vermos uma política preconceituosa no Ministério das Comunicações, já temos um marco Feliciano na Comissão de Direitos Humanos, e agora um Ministro de estado com as mesmas características, isso extrapola os limites da democracia e do bom senso.

sábado, 6 de abril de 2013

Processo de Jerry de Oliveira


Lutamos pela liberdade de Expressão


Criminalização de Dirigente da ABRAÇO SP é cercada de Irregularidades e violação de Direitos Humanos

 O Coordenador Executivo da ABRAÇO- SP, Jerry de Oliveira está sendo processado e criminalizado pela Anatel e Polícia Federal em Campinas de forma injusta e criminalizadora. No dia 18 de Junho de 2010, a Anatel ajuizou ação Civil pública para o fechamento de emissoras na cidade de Campinas e alegou na referida ação "NÃO TER PODER DE POLÍCIA PARA REALIZAR O FECHAMENTO DE EMISSORAS E ADENTRAR NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS SEM MANDADO JUDICIAL".
            Entretanto, descumprindo justamente esta decisão da própria Anatel, no dia 22 de Outubro de 2010 (portanto 4 meses após a AÇÃO CIVIL PÚBLICA), presenciamos agentes de fiscalização no fechamento de 2 emissoras em Campinas, sem mandado judicial e em descumprimento à própria posição da Agência de que não poderia fazer o fechamento sem o presente mandado.
            A fiscalização fora totalmente fora dos padrões. Numa das residências, os agentes estavam dentro do quarto quando a proprietária acordou e se deparou com um agente. 
 Na segunda emissora os agentes agiram de forma truculenta e tamanha violência que acabou ocasionando o aborto do bebê de um comunicador popular, cuja esposa estava em seu 5º mês de gestação.
            O caso foi considerado gravíssimo, e após o encaminhamento do caso à polícia, solicitado pela ABRAÇO, foi lavrado Boletim de Ocorrência e todos foram liberados.
            Posteriormente a Anatel encaminhou representação contra a pessoa de Jerry de Oliveira na Polícia Federal.
            A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou a legalidade da ação, haja visto que existia uma decisão da 1º Vara Federal de Campinas que tornou atípico o funcionamento de Rádio sem autorização; Não investigou o crime de aborto cometido pelos fiscais da Anatel; Não garantiu a proprietária da residência a presença de seu advogado nas oitivas, (pois  fora levada de forma coercitiva a prestar depoimento, sem qualquer garantia legal); Não atentou para o laudo da perícia em relação a uma gravação apresentada pela Anatel que comprovou sua edição no sentido de criminalizar a nossa ação; Não nos garantiu o direito de estar na presença de advogado na ocasião do indiciamento; Não investigou a espionagem praticada por agentes da Anatel que se infiltraram no grupo da Diretoria Nacional da Abraço; E além disso, disse ao próprio indiciado por diversas vezes que estava fazendo de tudo (o possível e o impossível) para incriminá-lo. 

Veja as contradições do Processo
Os agentes da Anatel e o seu Chefe de Fiscalização disse em depoimento que desconheciam a AÇÃO CIVIL PÚBLICA na qual a Anatel solicita ação judicial, dizendo que não possui poder de polícia;
             Os agentes da Anatel dizem em depoimento que não tinham mandado, mas que possuíam poder de apreender sem mandato, o que contradiz a própria AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
             Agentes da Anatel falam de uma discussão entre Jerry de Oliveira e Agentes numa escada no local dos fatos, entretanto não existe nenhuma escada no local;
A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou o crime de aborto, preferindo interrogar a pessoa errada, e assim denunciá-lo por calúnia;
A Anatel diz que realizou uma gravação de Jerry de Oliveira sem autorização judicial por ameaça, mas desconsiderou Laudo da própria Polícia federal que atestou a edição da conversa e consequentemente sua manipulação, mesmo assim a Polícia federal e o Ministério Público aceitaram a gravação manipulada e sem autorização judicial;
A delegada da Polícia federal em duas oportunidades não garantiu a defesa a presença de advogados para o acompanhamento das testemunhas de defesa;
A delegada da polícia Federal por diversas oportunidades vinha ameaçando o  Coordenador da Abraço de prisão e disse ao próprio acusado que estava fazendo de tudo para incriminá-lo;
Os agentes da Anatel estavam levando o equipamento do local sem o lacre e sem o envolvimento dos equipamentos em sacos plásticos, como determina a operação padrão, relatada nos autos pelo chefe de fiscalização  da Anatel.


Veja as acusações apresentadas pela Anatel e Polícia Federal para o Indiciamento de Jerry de Oliveira


Calúnia —Artigo 141, Inciso II do Código Penal—pena 6 meses a dois anos e multa ;
Imputado seis vezes no inquérito.
Total da pena se houver o agravante: 12 anos.
 Denunciação Caluniosa—Artigo 339 do Código Penal—Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Injúria—Artigo 140, com acréscimo do artigo 141, inciso II do Código penal— Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, aumentada de 1 terço em se tratando de servidor público.
 Extorsão—Artigo 147 do Código penal—
 Resistência: Artigo 329 do Código penal—pena: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desobediência— Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

Ato contra a criminalização das Rádios Comunitárias dia 07 de maio promete participação massiva

                Segundo o advogado da ABRAÇO—Campinas que está totalmente empenhado no caso de perseguição política contra Jerry de Oliveira, Dr. Alexandre Mandel, o processo movido pela Anatel e Polícia Federal não é somente contra a pessoa de Jerry de Oliveira, mas contra toda a luta das Rádios Comunitária e pela democratização da Comunicação no Brasil.
Em entrevista à Rádio Comunitária Cantareira FM, o Advogado disse que "as contradições do inquérito e a falta de critério nas investigações mostra a necessidade de organização de um movimento amplo contra a repressão aos movimentos sociais”.
Para ele é o movimento social de Campinas quem está no banco dos réus. “Toda esta ação tem um lado político, não devemos tratar este caso apenas como uma ação jurídica trata-se de uma ação política contra os movimentos sociais. Por isso a mobilização da sociedade é importante”.
 Diante disso, a Associação Brasileira de radiodifusão Comunitária em Assembleia realizada em Campinas, decidiu para a convocação de atos públicos, e manifestações políticas contra a criminalização dos movimentos sociais. Uma vigília no dia 07 de maio (data das oitivas de testemunhas de defesa) está marcada em frente ao Largo do Pará em Campinas a partir do meio dia, e se estenderá durante toda a tarde do dia 07 de maio.
Por isso, convocamos todos(as) a se fazer presente nesta vigília no próximo dia 07 de maio, as 12:00 horas em frente ao largo do Pará, na Avenida Francisco Glicério, esquina com a Avenida Aquidabã no centro de Campinas.
As Rádios Comunitárias no Brasil não aceitará mais esta criminalização política, que já vitimou mais de 30.000 comunicadores populares. Resistir é preciso!


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Brasilianas.org - Abraço São Paulo debate Rádio Comunitária com o Ministério das Comunicações

Os mitos sobre as Rádios Comunitárias


O Programa Brasilianas.Org  da Tv Brasil é considerado pela crítica especializada como um dos melhores programas de entrevistas do Brasil. Coordenado pelo jornalista Luis Nassif tem grande repercussão nacional e internacional sobre temas importantes da atualidade. 

No último dia 18 de fevereiro o Programa debateu os mitos sobre as rádios comunitárias. Participaram do programa Jerry de Oliveira (Abraço -Sp), Otávio Pieranti (Ministério das Comunicações) e Armando Coelho Neto (Presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal).


Confira na íntegra o debate sobre o tema.






segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Rádios Comunitárias trazem resultados positivos das mobilizações de Brasília



  
Movimento reuniu-se com o Ministro Interino, César Alvarez, e membros
do Ministério das Comunicações no dia 06 em Brasília
  
As Rádios Comunitárias filiadas a Abraço das regiões Sul e Sudeste, além de  representantes da Arco – RJ, organizadas no MNRC (Movimento Nacional de Rádios Comunitárias), realizaram ações em Brasília visando avançar nas lutas das Rádios Comunitárias no Brasil.
Na pauta, a Digitalização do Rádio no Brasil, a alteração do decreto 2615/98 e a Portaria 462 do Ministério das Comunicações. No início da tarde do dia 06 de dezembro, as entidades reuniram-se no Plenário 12 da Câmara dos Deputados para definir as estratégias da reunião com o Ministro Interino do Ministério das Comunicações, Cesar Alvarez. Após a plenária uma comissão de 15 representantes de diversas entidades parceiras como FNDC, AMARC, Intervozes, ARPUB, além do deputado Pedro Uczai do PT de Santa Catarina, se dirigiram ao Ministério das Comunicações.
Na chegada ao Ministério das Comunicações, houve tumulto em decorrência de seguranças terem fechado as portas do Ministério para os representantes da comissão, alegando possíveis tumultos e tentativa de ocupação do prédio público, o que evidencia um posicionamento preconceituoso dos seguranças, além de várias agressões físicas sofridas pelos representantes da sociedade civil eleitas democraticamente na reunião anterior.
Após o desentendimento na entrada do Ministério das Comunicações, a comissão das entidades foi recebida pelo Ministro Interino, César Alvarez, pelo Secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, e pelo Coordenador de Controle e Avaliação, Octávio Pieranti.  A reunião teve início com a entrega pelo Coordenador do MNRC e Coordenador Jurídico da  ABRAÇO Nacional, João Carlos Santin, ao Ministro Interino da “Carta da Sociedade Brasileira sobre a Digitalização do Rádio no Brasil” assinada por mais de 300 entidades da sociedade civil, além de mais de 500 pessoas físicas que também a assinaram através de petição pública organizada pela Internet, cujo conteúdo pode ser visualizado clicando aqui.
Após a entrega do documento, vários representantes fizeram uso da palavra. Tais Ladeira (representante da AMARC) manifestou a posição política das Rádios Comunitárias em exigir do Ministério das Comunicações a realização de audiências públicas sobre o Rádio Digital nos estados, garantindo neste processo a democratização dos debates sobre a digitalização do Rádio no Brasil e a abertura de novos atores no Conselho Consultivo de Rádio Digital.
 Mário Sartorello, representante da Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil) exigiu do Ministério das Comunicações que o processo de digitalização não pode excluir em hipótese alguma a digitalização das emissoras em Ondas Curtas e Médias, lembrando que estas emissoras são os únicos pólos de ligação das comunidades distantes da Amazônia e comunidades tradicionais com o Brasil. Disse ainda, que este processo deve garantir a equidade de tratamento dos brasileiros, garantindo a democracia plena e o direito à diversidade da comunicação.
Jerry de Oliveira, da ABRAÇO SP e do MNRC, afirmou que as Rádios Comunitárias querem ser digitalizadas e não é possível aceitar as emissoras comunitárias fora do processo de digitalização, mas ressaltou que para as Rádios Comunitárias, a digitalização deve atender aos princípios sociais esculpidos na “Carta da Sociedade Brasileira...”, e mostrou que infelizmente o Brasil necessita de uma política de desenvolvimento tecnológico que tenha o social como eixo,  e que a Plataforma deve atender  também às demandas aprovadas pela sociedade brasileira  na 1ª. Conferência Nacional de Comunicação.
Já Alan Camargo, da ABRAÇO- RS e da Coordenação do MNRC, advertiu das possibilidades  do desenvolvimento de um Sistema Brasileiro de Rádio Digital, tese aprovada no IV Congresso Nacional da ABRAÇO, e lembrou ao Ministério das Comunicações que o processo de digitalização deve agregar as inovações tecnológicas e o desenvolvimento tecnológico brasileiro, com a possibilidade do Brasil ter destaque internacional, caso se desenvolva um modelo de Rádio Brasileiro.
Os representantes do Ministério das Comunicações receberam as preocupações e manifestaram sua posição no sentido favorável à realização de audiências públicas nos estados. Também garantiram que a definição do padrão de Rádio Digital não será feita no afogadilho, desmentindo as informações da imprensa oficial de que a escolha se dará ainda neste ano. Ainda disseram que analisarão a “Carta da Sociedade Brasileira sobre a Digitalização do Rádio no Brasil”, além de informar que os resultados dos testes realizados pelo Inmetro sobre os padrões IBOC e DRM não apresentaram resultados satisfatórios, o que demanda novos debates sobre a digitalização.
Alterações do decreto 2615/98
Além da pauta sobre a digitalização do Rádio, também foi amplamente discutida a proposta de alteração do decreto  2615/98 (regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária), a qual fora encaminhado para a Casa Civil da Presidência da República desde março e que até agora nada avançou no sentido de se fazer a publicação do decreto. O decreto possibilita alterações substanciais no conceito de apoio cultural, alteração no conceito de comunidade atendida extinguindo-se o caráter discriminatório de 1 Km de alcance, bem como mecanismos que permitem sustentabilidade da união, estados e Municípios.
O Ministério das Comunicações disse através do Ministro Interino, César Alvarez, que a publicação do decreto que altera o regulamento do serviço de Radiodifusão Comunitária dependerá de uma audiência do Ministro Paulo Bernardo com a Presidenta Dilma Roussef, na qual este assunto estará na pauta da audiência.
Novas rodadas de negociações
As entidades de defesa das rádios comunitárias, organizadas no MNRC, estarão em Brasília nos próximos dias 17 a 20 de dezembro para uma nova rodada de negociações com o Ministério das Comunicações. Em pauta, as alterações da portaria 462,  publicada em novembro de 2011, em cujo conteúdo o Ministério das Comunicações acenou com a possibilidade de promover alterações.
Fonte: MNRC, Arco RJ, Abraços: Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.