ABRAÇO - SP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. -OUSAR, RESISTIR, TRANSMITIR SEMPRE!!!
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Militante é criminalizado pelo Estado por defender rádios comunitárias
11.09.2013
Toma corpo, em Campinas, mais um capítulo da criminalização das rádios comunitárias no Brasil. Desta vez, o dirigente da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Jerry de Oliveira, pode ser condenado à pena de 5 anos e 2 meses de prisão por resistir à tentativa de apreensão de equipamentos sem mandado e trocar provocações com agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante uma discussão. O processo encontra-se em andamento, mas pode ter o martelo batido nas próximas duas semanas. O processo corre na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas (SP). Oliveira é acusado de resistência, calúnia, ameaça e injúria, após impedir que agentes da Anatel, acompanhados pela polícia, levassem equipamentos de uma emissora comunitária sem ordem judicial e sem o lacre devido que protege o material. Os responsáveis pela operação teriam entrado na residência sem permissão e sido surpreendidos pela moradora, acordada pelo barulho. O representante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), avisado sobre o andamento da ação, teria chegado ao local e intercedido a favor da manutenção dos equipamentos no local. Oliveira teria também procurado o responsável pelas operações da Anatel em Campinas para discutir sobre um caso em que a ação dos agentes teria, por conta da tensão desses procedimentos, induzido um aborto em uma senhora ligada a uma das rádios comunitárias. A discussão teria sido marcada por troca de provocações. O processo criminal se refere a esses dois momentos, de resistência e de reivindicação de “ajustamento de conduta. O promotor de justiça pede pena máxima para Jerry de Oliveira, o que significa uma condenação com pena de 5 anos e 10 meses de prisão. A ONG Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão, afirma que “tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo a autocensura”. Se for julgado como criminoso, ainda que possa responder a pena em liberdade, será retirada a primariedade de Jerry (ele não tem antecedentes criminais), pairando assim sobre ele sempre a ameaça e a intimidação de que uma nova ação possa vir a ser dirigida contra ele, mas a partir de então na condição de reincidente. Repressão A forma de atuação do Estado brasileiro contra as rádios comunitárias já vem sendo denunciada há um longo tempo pelo movimento que luta pela democratização da comunicação no país. O exercício da radiodifusão comunitária sem outorga, por exemplo, geralmente é julgado no âmbito penal. No entanto, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, as responsabilizações deveriam ser, no máximo, na área civil ou administrativa. Em março deste ano, a ONG Artigo 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) levaram à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) um relatório de violações do direito humano à comunicação no Brasil em que apresentam alguns desses casos. Em geral, comunicadores populares e entidades que lutam pela democratização da comunicação acusam a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de representar os interesses dos empresários da radiodifusão (TV e rádio), de invadir emissoras (ou mesmo casas) acompanhados de policiais, sem mandado, e apreender equipamentos. Cerca de 11 mil rádios comunitárias foram fechadas nos últimos oito anos. Os comunicadores populares identificam uma relação direta entre a criminalização das rádios comunitárias e o interesse comercial das empresas de comunicação. Segundo Arthur William, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc-Brasil) “os donos da mídia entendem as rádios comunitárias como concorrência e não como agentes para a consolidação da democracia. Por este motivo, fazem de tudo para calar a voz dos comunicadores populares e garantir seus lucros na contramão dos interesses da sociedade”. O professor Tarciso Dal Maso Jardim, membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que preside o grupo de trabalho que trata da violência contra comunicadores, considera que a criminalização dos comunicadores populares acontece de forma deliberada. “Existe todo um interesse paralelo tentando coibir esse tipo de atividade”, afirma. Segundo ele, o caso de Jerry já foi encaminhado à ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e deve ser debatida nas próximas reuniões do grupo de trabalho. O GT produzirá um relatório em fevereiro com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas que protejam comunicadores de atos de violência.
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terça-feira, 10 de setembro de 2013
Dirigente do Sindicato dos Radialistas de Minas Gerais Manifesta Preocupação com a Possível Condenação de Jerry de Oliveira
- A comunicação comunitária é feita através da participação e do compromisso com a comunidade. Através de ferramentas comunicacionais a comunidade faz sua comunicação.Por ter um caráter de comunicação voltada para servir à comunidade, esse tipo de comunicação tem como característica identificar e transmitir os interesses da comunidade em que está inserida.Excelentíssimo, essa comunicação surgiu da necessidade de democratizar a informação, importante alternativa para promover e ampliar o debate sobre as relações entre comunicação ,educação e comunidade,tendo em vista a manipulação de informação pelas grandes empresas de comunicação que dominam o mundo,a comunicação comunitária veio para dar voz ás pessoas que por causa dessa manipulação não conseguem se expressar e expor seus problemas.Para explicar melhor como é feita essa comunicação: Presta serviço à comunidade dando informes, avisos, campanhas, dentre outros em geral. Assuntos voltados diretamente à comunidade.As informações passadas pelos meios de comunicação comunitária são mensagens que incentivam a participação dos moradores na solução de seus problemas.Valoriza-se a cultura local, resgatando as história,as tradições, informando festas e eventos daquela determinada região. Feita pela comunidade através de um morador ou moradores, geralmente, a comunicação comunitária vem a cada dia ganhando mais força. Lembrando que as universidades vêm se voltando para esse tipo de comunicação. Disciplinas de comunicação comunitária estão mais presentes nas grades curriculares dos cursos de comunicação no Brasil.E é com essa ajuda que a comunicação comunitária vem crescendo aliada ao saber universitário ao saber do povo. Por tudo isso é que temos que cuidar de pessoas como Jerry de Oliveira. E hoje através da Comunicação comunitária acaba sendo a voz, o instrumento da comunidade. Ele sabe e dissemina a importância da comunicação comunitária que pode e deve ser feita através das rádios comunitárias , dos jornais de bairros , de jornal-mural, de Radio- poste de fanzine, dentre outros.Tudo isso por causa da falta de espaço na grande mídia, a comunicação comunitária é criada para as comunidades locais, como uma forma de expressão e de resistência a essa discriminação midiática.A comunicação comunitária tem outra característica: o trabalho social, tendo em vista que a maioria dos meios de comunicação que trabalham com a comunicação comunitária se sustenta de doações, dentre outros. Então há uma grande força de vontade de fazer comunicação. Como membro do Conselho de Comunicação Social do senado federal ( CCS ) representante dos trabalhadores Radialistas e concomitantemente representante da sociedade civil não empresarial gostaria que levasse em conta este nosso apelo.Nascimento Silva----------------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSINE TAMBÉM
Abaixo-assinado Moção de Apoio a Jerry de Oliveira
Companheiros e companheiras,
O processo contra Jerry de Oliveira não resultará no fim da luta e mobilização das rádios comunitárias no Brasil, unidas para defender seu companheiro. Mas sem dúvida é uma tentativa de calar um dos setores mais combativos das organizações populares de nosso país.Segue abaixo uma proposta de petição pública sobre o processo a ser encaminhado ao juiz, solicitando prudência antes de julgar a criminalização das Rádios Comunitárias.Precisamos arrecadar o maior número possível de assinaturas, seja de pessoas, entidades e organizações políticas.É fácil assinar, mas antes leia com atenção o texto.Segue o link de acesso à petição.SOMOS TODOS JERRY!ABAIXO-ASSINADO MOÇÃO DE APOIO À JERRY DE OLIVEIRA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS-SP
MANIFESTO DE APOIOJerry de Oliveira, ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, estado de São Paulo, é atualmente réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência.
O processo criminal é fruto de uma denúncia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acolhida pela Procuradoria da República, e se dá em razão de uma diligência de dois agentes da Anatel, Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, para que encerrassem as atividades da rádio intitulada “Rádio 88.3 FM”, que operava serviço de radiodifusão sonora em FM e utilizava radiofrequência de 88.3 MHz, sem a autorização da Anatel.
Os agentes da Anatel entraram na residência de Priscila Pascoal Alexandre Custódio - onde funcionava a rádio - desprovidos de mandado judicial, o que caracterizainvasão de domicílio e a consequente violação ao princípio constitucional previsto no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Além disso, os agentes apreenderam os equipamentos da rádio sem que houvesse ordem judicial, e sem que obedecessem ao protocolo de ensacar e lacrar o material apreendido, caracterizando confisco.
Ao tomar conhecimento da situação, Jerry de Oliveira se deslocou até a residência de Priscila para verificar se todo o procedimento estava sendo cumprido ao rigor da lei e deparando-se com as irregularidades que estavam sendo cometidas pelos agentes da Anatel – a entrada em domicílio sem mandado judicial, a apreensão dos equipamentos sem prévia notificação e abuso das autoridades – foi tomado pela emoção e se desentendeu com os agentes.
Após o ocorrido, o Agente de Fiscalização da Anatel, Celso Luiz Maximino, registrou uma queixa contra Jerry e, a partir disso, foi instaurado inquérito policial visando apurar a ocorrência, em tese, dos crimes de calúnia, injúria, ameaça, resistência e desobediência, praticados supostamente por Jerry de Oliveira.
Contudo, de acordo com os padrões internacionais sobre liberdade de expressão não deve haver responsabilização criminal por declarações ofensivas à reputação de alguém (crimes contra a honra). A responsabilização deve se dar somente no âmbito civil, já que a responsabilização penal gera um efeito inibidor contra a liberdade de expressão e críticas legítimas, especialmente quando são envolvidos agentes do Estado, que segundo a recomendação do Direito Internacional, estão mais suscetíveis e devem ser mais tolerantes a opiniões e manifestações, tendo em vista a função de natureza pública que exercem.
No caso de Jerry de Oliveira, é evidente o uso distorcido dos crimes contra a honra, inclusive com a cumulação de outros crimes, característicos de abuso de poder de figuras públicas, sinalizando um óbvio propósito de fazer calar a voz e a atuação de Jerry na defesa pela liberdade de expressão das rádios comunitárias.
As rádios comunitárias, apesar de seu importante papel para a liberdade de expressão, acesso à informação, pluralidade, cultura e função social, têm sido objeto de reiteradas restrições ao seu funcionamentopor parte do Estado. Segundo informações prestadas pela Anatel através de pedido de informação baseado na Lei de Acesso àInformação, foram realizados nos últimos 7 anos, 11 mil fechamentos de rádios, o que demonstra uma prática nociva à liberdade e democracia.
Nesse sentido e considerando que o processo criminal contra Jerry de Oliveira afronta gravemente a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,nós, entidades e indivíduos da sociedade civil abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar em favor da não procedência da ação penal em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas e manifestar nosso apoio ao cidadão Jerry de Oliveira.
São Paulo, 9 de setembro de 2013.
Os signatários
Abaixo-assinado Moção de Apoio a Jerry de Oliveira
Companheiros e companheiras,
O processo contra Jerry de Oliveira não resultará no fim da luta e mobilização das rádios comunitárias no Brasil, unidas para defender seu companheiro. Mas sem dúvida é uma tentativa de calar um dos setores mais combativos das organizações populares de nosso país.
Segue abaixo uma proposta de petição pública sobre o processo a ser encaminhado ao juiz, solicitando prudência antes de julgar a criminalização das Rádios Comunitárias.
Precisamos arrecadar o maior número possível de assinaturas, seja de pessoas, entidades e organizações políticas.
É fácil assinar, mas antes leia com atenção o texto.
Segue o link de acesso à petição.
SOMOS TODOS JERRY!
ABAIXO-ASSINADO MOÇÃO DE APOIO À JERRY DE OLIVEIRA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS-SP
MANIFESTO DE APOIO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS-SP
MANIFESTO DE APOIO
Jerry de Oliveira, ativista do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e defensor das rádios comunitárias na região de Campinas, estado de São Paulo, é atualmente réu em um processo criminal, no qual lhe é imputado os crimes de calúnia, injúria, ameaça, desobediência e resistência.
O processo criminal é fruto de uma denúncia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acolhida pela Procuradoria da República, e se dá em razão de uma diligência de dois agentes da Anatel, Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, para que encerrassem as atividades da rádio intitulada “Rádio 88.3 FM”, que operava serviço de radiodifusão sonora em FM e utilizava radiofrequência de 88.3 MHz, sem a autorização da Anatel.
Os agentes da Anatel entraram na residência de Priscila Pascoal Alexandre Custódio - onde funcionava a rádio - desprovidos de mandado judicial, o que caracterizainvasão de domicílio e a consequente violação ao princípio constitucional previsto no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Além disso, os agentes apreenderam os equipamentos da rádio sem que houvesse ordem judicial, e sem que obedecessem ao protocolo de ensacar e lacrar o material apreendido, caracterizando confisco.
Ao tomar conhecimento da situação, Jerry de Oliveira se deslocou até a residência de Priscila para verificar se todo o procedimento estava sendo cumprido ao rigor da lei e deparando-se com as irregularidades que estavam sendo cometidas pelos agentes da Anatel – a entrada em domicílio sem mandado judicial, a apreensão dos equipamentos sem prévia notificação e abuso das autoridades – foi tomado pela emoção e se desentendeu com os agentes.
Após o ocorrido, o Agente de Fiscalização da Anatel, Celso Luiz Maximino, registrou uma queixa contra Jerry e, a partir disso, foi instaurado inquérito policial visando apurar a ocorrência, em tese, dos crimes de calúnia, injúria, ameaça, resistência e desobediência, praticados supostamente por Jerry de Oliveira.
Contudo, de acordo com os padrões internacionais sobre liberdade de expressão não deve haver responsabilização criminal por declarações ofensivas à reputação de alguém (crimes contra a honra). A responsabilização deve se dar somente no âmbito civil, já que a responsabilização penal gera um efeito inibidor contra a liberdade de expressão e críticas legítimas, especialmente quando são envolvidos agentes do Estado, que segundo a recomendação do Direito Internacional, estão mais suscetíveis e devem ser mais tolerantes a opiniões e manifestações, tendo em vista a função de natureza pública que exercem.
No caso de Jerry de Oliveira, é evidente o uso distorcido dos crimes contra a honra, inclusive com a cumulação de outros crimes, característicos de abuso de poder de figuras públicas, sinalizando um óbvio propósito de fazer calar a voz e a atuação de Jerry na defesa pela liberdade de expressão das rádios comunitárias.
As rádios comunitárias, apesar de seu importante papel para a liberdade de expressão, acesso à informação, pluralidade, cultura e função social, têm sido objeto de reiteradas restrições ao seu funcionamentopor parte do Estado. Segundo informações prestadas pela Anatel através de pedido de informação baseado na Lei de Acesso àInformação, foram realizados nos últimos 7 anos, 11 mil fechamentos de rádios, o que demonstra uma prática nociva à liberdade e democracia.
Nesse sentido e considerando que o processo criminal contra Jerry de Oliveira afronta gravemente a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,nós, entidades e indivíduos da sociedade civil abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar em favor da não procedência da ação penal em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas e manifestar nosso apoio ao cidadão Jerry de Oliveira.
São Paulo, 9 de setembro de 2013.
Os signatários
Posicionamento do Movimento de Rádios Comunitárias e Abraço-Sp sobre o Rádio Digitall
Posicionamento do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias e Abraço-Sp na Audiência Pública de Campinas sobre o Rádio Digital definidos em Assembléia Geral.
Qual o melhor Modelo para o rádio Digital no Brasil? os padrões apresentados até o momento contemplam os avanços da democratização na América Latina?
A digitalização do Rádio no Brasil e o processo que está sendo conduzido pelo Ministério das Comunicações estão corretas? E as Rádios Comunitárias, o que pensam sobre este assunto? As rádios Comunitárias pensam em seu umbigo ou no desenvolvimento da democracia Brasileira?
Acompanhe os posicionamentos do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) sobre esta questão.As rádios comunitárias estão aí para a luta pela democratização das Comunicações brasileiras e no desenvolvimento da América latina. Queremos um Rádio Digital democrático.
Confira o vídeo.
Acompanhe os posicionamentos do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) sobre esta questão.As rádios comunitárias estão aí para a luta pela democratização das Comunicações brasileiras e no desenvolvimento da América latina. Queremos um Rádio Digital democrático.
Confira o vídeo.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Depoimento de Jerry de Oliveira Sobre Processo da Anatel
Depoimento de Jerry de Oliveira sobre o processo movido pela Anatel com a intenção de criminalizar as Rádios Comunitárias e legitimar o monopólio da comunicação.
"Se gasta dez vezes mais para fechar Rádios Comunitárias do que para autorizar."
Jerry é acusado de resistência, ameaça, calúnia e injúria contra agentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ao interceder a favor das rádios comunitárias em uma ação de fiscalização da agência. Após receber aviso de que haveria um processo de “fechamento” de uma emissora, Jerry flagrou agentes da Anatel e policiais militares na casa de uma das coordenadoras da emissora sem mandado judicial ou autorização dos residentes para entrar. A moradora estava de camisola, havia sido acordada e surpreendida pela Anatel. Diretor da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Jerry teria bloqueado a saída dos agentes da fiscalização e da polícia, informando que não poderiam levar o equipamento da rádio sem os documentos legais necessários e sem o devido lacre que os protegeria de adulteração e danos.
No mesmo dia, os agentes da Anatel cumpriram mandado de busca e apreensão em outra rádio comunitária. Ali, o procedimento se deu dentro da "regularidade" e eles foram recebidos por um dos diretores da emissora, acompanhado do advogado. A equipe da rádio acredita, no entanto, que a tensão inerente a esses processos induziu a um aborto da esposa do dirigente da emissora, grávida à época. Jerry procurou então o responsável pelas operações da Anatel na região e a recepção, feita por outros funcionários da agência, foi em clima de troca de provocações. Em decorrência desses dois episódios, Jerry foi acusado pelo Ministério Público. O promotor que trabalha no caso, Fernando Filgueiras, pede a condenação e pena máxima para o militante, o que poderia resultar em 5 anos e 2 meses de regime fechado.
Mais em Carta Capital.
Mais em Carta Capital.
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