domingo, 3 de julho de 2011

ABRAÇO SE APRESENTA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE SÃO PAULO E A SOCIEDADE




APRESENTAÇÃO

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária- Abraço, atualmente presente em 22 estados e no Distrito Federal, é uma organização de classe que se insurgiu contra o monopólio dos meios de comunicação no Brasil, através da manifestação radiofônica das comunidades das cidades, periferias e do campo, que foi fundada em 25 de agosto de 1996, em Praia Grande, São Paulo, para unificar a luta das rádios comunitárias pela regulamentação do serviço pelo Congresso Nacional, na luta pela democratização da comunicação e pela liberdade de expressão.

O primeiro desafio para fazer pressão ao Congresso foi propiciar que as comunidades se apropriassem da tecnologia de transmissão em rádio freqüência, especificamente em FM, saindo de uma posição de receptores passivos, para criadores, elaboradores e gestores do seu próprio meio de comunicação.

Após a disseminação tecnológica e com a aprovação e sanção da LEI MÍNIMA 9612/98, a Abraço encampou a missão de disseminação do DIREITO DE EXECUTAR o serviço de Radiodifusão Comunitária – Radcom para todo o Território Brasileiro.

Com a disseminação do DIREITO A COMUNICAR-SE por meio de rádio, surgiu a repressão de todos os braços do estado. Assim surgiram reações de todos os que se sentiam ameaçados pela democratização das comunicações. A mídia convencional, mercantilista, capitaneada pela Rede Globo à época, fez uma campanha nacional multimilionária em todos os seus veículos rádio, TV, revistas, Jornais, sites, etc, de que a radcom derrubava avião, interferia em serviços públicos de comunicação como ambulâncias, aeroportos, viaturas policiais, etc, e que a Radcom era crime, numa tentativa de ”jogar” os cidadãos e cidadãs incautos/as contra as rádios comunitárias, no que conseguiram certo intuito, inicialmente. Porém, com as mudanças comunitárias acontecidas com a implantação das rádios comunitárias, essa estratégia não mais “vingou”, tornando-se, as radcom, em indutoras de desenvolvimento local, fortalecimento da cultura e da identidade local e em “antenas locais” da comunidade, que sempre foram excluídas pelos meios comerciais e agora se viam refletidas no seu meio de comunicação: usos, costumes, festas, folguedos, artes, costumes sociais, setor produtivo local, etc. o que veio a fortalecer o mosaico cultural brasileiro.

Para tanto, foram enfrentando todos os desafios e obstáculos resultantes dessa atividade, em uma perspectiva de superação dos fatores utilizados pelos meios de comunicação de massa, que aniquilam a capacidade crítica do povo brasileiro.

A ABRAÇO tem o entendimento de que as rádios comunitárias não são meios de comunicação isolados no cenário político. Elas só fazem sentido quando são, de fato, instrumentos por onde escoam as notícias, os debates, as principais discussões de interesse das comunidades onde estão inseridas, bem como dos movimentos e das organizações sociais, propiciando o hábito do debate de idéias, o respeito às diferenças e às diversidades na própria comunidade, levando à democratização do ser humano e da comunidade. De todos aqueles que não encontram o espaço e o respeito que merecem nos meios tradicionais de comunicação. Portanto esse caráter democrático e diferenciado deve partir de uma construção coletiva, que supere a relação utilitarista, reproduzida historicamente entre meios de comunicação e sociedade.

Enquanto os governos financiam as grandes redes privadas de rádios e TV no Brasil, às rádios comunitárias não é concedido sequer o direito de existir. Pois com as restrições legais de promover a inclusão dos que produzem e comercializam seus produtos e serviços na pequena localidade em torno da Radcom, inviabilizados pela lei 9612/98 que proíbe a veiculação de propagandas nas programações das radcom, tornou-se hábito dos governos federal, estadual e municipal, em seus três poderes, “acharem” que as radcom são obrigadas a veicularem suas campanhas e publicidades institucionais gratuitamente, sem levar em conta a necessidade de se fortalecer esse meio de comunicação e não outra forma de fortalecer do que destinar recursos financeiros para isso. Por isso a Abraço defende a criação de um Fundo para o Fomento das Radcom e a destinação de um percentual das verbas publicitárias dos governos para elas. O exemplo é simples: todas as políticas públicas tem em seu Gráfico de desenvolvimento o nível de recursos destinados a elas. Não seria diferente nas Radcom.

A Abraço defende também a possibilidade da publicidade para as micro e pequenas empresas locais pelo simples fatos de que todas elas estão excluídas dos meios de comunicação convencionais por não terem recursos para veicularem divulgação pelos preços que as rádios comerciais cobram por chamadas de 15, 30 segundos. Portanto a publicidade nas radcom serão exclusivamente inclusivas.

A Abraço defende, também, que os poderes públicos municipais – prefeituras, câmaras de vereadores e poder judiciário - estabeleçam parcerias e convênios com as radcom para a democratização das informações de interesse dos/as cidadãos/as da comunidade, exercendo o seu direito de ser informado das políticas públicas, independente da orientação política partidária dos governantes e atendendo a Lei da Transparência Pública.

A Abraço defende que a distribuição das concessões sejam em conformidade com a Constituição Brasileira, em seu artigo 223, com a destinação de canais de forma equitativa entre os três serviços previsto: público, estatal e privado. Isso porque a Anatel tenta a todo momento excluir os meios não comerciais do dial dos receptores – rádios – para destinar exclusivamente ao mercado as freqüências disponíveis entre 88 e 108 mhz.

Dentre os canais públicos, a Abraço defende que no mínimo (03) três canais sejam destinados às radcom, para que em Zoneamento de radiofreqüência – ZRF, sejam destinados os canais que propiciem às rádios de baixa potência cobrirem, por meio de triangulação de canais, pelo menos o território do município e não apenas um bairro ou a sede do mesmo.

A Abraço defende que todas as comunidades do Brasil tenham acesso à radcom, seja ela quilombola, indígena, agro-urbana, cigana, extrativista, etc. Baseado nisso identificou cerca de 30 (trinta) mil localidades compatíveis. A partir daí traçou metas de universalização do serviço: até 2015, pelo menos 10 (dez) mil autorizações e até 2022, a universalização com a chegada as outras 20 (vinte) mil localidades. Para isso é necessário alterar a Lei 9612 no que diz respeito ao Conselho Comunitário, recuperando a proposta do Movimento de que a sua composição seja de pelo menos 5 (cinco) segmentos da comunidade e não cinco entidades, como os lesgiladores colocaram na Lei.

Nesse sentido, afirmamos como legítima e necessária a resistência e a pulverização desse meio de comunicação comunitários pelo país, mesmo que a sua existência extrapole os marcos da legalidade, pois os mesmos parlamentares que fazem as leis no Brasil são os donas de emissoras de rádio e televisão, legislando, assim, em causa própria.

Radio Comunitária como provedor sem fins lucrativos ou provedor comunitário de internet é outra bandeira da Abraço. Como todas as radcom tem uma organização social por trás, que garante a sua continuidade, pois deve ser aberta à filiação de todos os cidadãos e cidadãs da comunidade atendida, e nunca poderá decretar falência ou mudar de “ramo”, a comunidade terá garantido o cesso à internet gratuitamente ou a custo muito abaixo do praticado pelo mercado. No modelo defendido pela Abraço, a Telebrás garante às rádios comunitárias o acesso à ultima milha do serviço de banda larga e a radio comunitária garante os serviço gratuito para os órgãos públicos como prefeituras, posto s de saúde, postos policiais, bibliotecas publicas, escolas municipais, etc e o restante da banda será oferecido às residências e setor produtivo local apreço de custo para garantir a sustentabilidade do sistema.

A ORGANIZAÇÃO DA ABRAÇO

A Abraço Nacional é coordenada por uma Direção Executiva Nacional ( dez membros), Uma Direção Nacional Colegiada (27 membros), com a participação de todos os coordenadores executivos estaduais mais a Direção Executiva Nacional, Cinco Coordenações Regionais e se organiza por unidades vinculadas e autônomas nos estados que se denominam ABRAÇO UF e adota a organização de Personalidade Jurídica Única com divisões entre uma Coordenação Estadual Colegiada, composta por 10 membros da Direção Executiva Estadual e os Coordenadores das regionais, as Regionais são coordenadas por uma Executiva Regional composta por Cinco membros mais os Coordenadores das Microrregionais, seguindo a divisão geopolítica do IBGE.

Essa forma de organização dá um legado de cerca de 1700 ( hum mil e setecentos coordenadores em todo o país, se aproximando da OLT, Organização por Local de Trabalho, defendida pela OIT.

Na estrutura da Abraço Nacional/estaduais também está contemplada a organização das mulheres dirigentes de Rádios Comunitárias, nos Coletivos Nacional e Estaduais de Mulheres da Abraço. A sua estrutura organizativa é a mesma da Abraço Nacional, contando com cinco Coordenadoras Regionais e 27 Coordenadoras Estaduais, vinculadas à Coordenação de Gênero e Etnia.

REPRESENTAÇÃO

Atualmente a Abraço Nacional tem assento efetivo na Coordenação da Frente Parlamentar em Defesa Liberdade de Expressão e na Frente em Defesa da Cultura, da Câmara Federal.

Participa também dão Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC, onde ocupa a Secretaria Geral.

Não se sente representado pela AMARC – Associação Mundial de Rádios Comunitárias nem a nível de Brasil como a nível mundial por entender que a Amarc defende outro tipo de radiodifusão completamente diferente da criada e defendida pela Abraço. Por isso decidiu em Assembleia Geral iniciar as articulações para a criação de uma entidade internacional que represente os interesses das rádios comunitárias de vários países, como para difundir o conceito criado no Brasil.

BANDEIRAS DE LUTA

Por que apoiar as propostas da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço?

Primeiro: A Abraço participou ativamente na criação do serviço de radiodifusão comunitária com regulamentação por meio da Lei 9612/98;

Segundo: A Abraço foi responsável pela criação do conceito de radiodifusão comunitária conforme está na Lei;

Terceiro: A Abraço foi responsável pela ampla divulgação do direito das comunidades de criarem suas rádios comunitárias;

Quarto: A Abraço sempre defendeu a realização de uma conferencia nacional de comunicação e participou ativamente pela sua realização;

Quinto: A Abraço foi responsável por grande mobilização para a I Conferência Nacional de Comunicação em todos os estados e conseguiu a aprovação de100% de suas propostas;

Sexto: A Abraço é a única entidade representativa das rádios comunitárias com presença em todos os estados e no Distrito Federal e é a única com interlocução qualificada com órgãos públicos e privados e com os movimentos sociais;

E, por último, aqui estão mais 23 propostas que carecem de seu apoio para promover o aperfeiçoamento da radiodifusão comunitária no Brasil:

1 – Criação de Sub-Secretaria Nacional de Radiodifusão Comunitária com conselho de acompanhamento de autorizações, com a participação da sociedade civil para:

a) Abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço, e respeito aos pedidos históricos;

b) Criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo não atenda as exigências de correção e/ou apresentação de documentos dentro dos prazos estabelecidos;

c) Agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;

d) Realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério;

e) Resgate dos processos de solicitação de outorga arquivados pelo Ministério das Comunicações;

f) Garantia de suporte técnico, por parte do Ministério das Comunicações, para as comunidades que queiram instalar uma rádio comunitária;

g) Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações - esta iniciativa facilitará a protocolização dos processos e o acompanhamento da sua tramitação.

2 – descriminalização e anistia - Fim da criminalização das rádios comunitárias sem outorgas, anistia dos processados e condenados e criação de mecanismo para reparação das emissoras penalizadas.

3 – Aumento de potência - Que a legislação de rádios comunitárias leve em consideração que nas áreas e localidades isoladas, em função das características da comunidade, das condições técnicas do local e de outras especificidades da região tais como a topografia, a densidade populacional, entre outros, poder-se-á designar aumento de potência até 250 w das emissoras autorizadas.

4 – Transmissão em rede - Estimular a criação de redes locais e regionais de rádios comunitárias.

5 – criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária para viabilizar a implantação de rádios e TVs comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação das emissoras e a digitalização das emissoras em operação. O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, do FUST, e das taxas cobradas pela ANATEL.

6 – destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias, com a criação, pela SECOM, de editais específicos para as rádios comunitárias. O mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

7 – liberação Publicidade institucional - Permitir legalmente a veiculação de publicidade institucional e de utilidade pública nas rádios e TVs comunitárias.

8 – inclusão das tevês comunitárias em sinal aberto – Participação das tevês comunitárias, em atividade, no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820.

9 – garantia de digitalização sem custos – Financiamento público para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital e criação de um sistema brasileiro de rádio digital.

10 – Rádio digital - Destinar canais de rádio e TV para emissoras comunitárias, universitárias e públicas no modelo digital.

11 – criação do Operador de Rede pública - Instituir a figura do Operador Nacional de Rede Digital Pública a ser gerido pela EBC, cabendo a este operador propiciar as plataformas comuns de operação para todas as emissoras públicas de televisão.

12 – reativação do funcionamento do Conselho de Comunicação Social, paralisado desde 2006 por omissão da Mesa Diretora do Senado, com a participação de representante .da radiodifusão comunitária;

13 – Formação de comissões (nacional e estaduais) compostas por diferentes setores sociais objetivando analisar as necessidades de se instalar rádios comunitárias principalmente onde ainda não existe.

14 – liberação do licenciamento provisório seis meses após o inicio dos procedimento no ministério das comunicações - por Edição de Medida Provisória – a exemplo da 2613 - ou inclusão na norma técnica, de dispositivo antecipando a licença provisória de funcionamento após conclusão da etapa do Relatório Final no Minicom.

15– que sejam abertos editais para habilitação para novas rádios comunitárias

16– Promover intercâmbio com rádios comunitárias internacionais.

17– realização de uma Pesquisa para identificar as rádios comunitárias no país para conhecimento da radiodifusão sonora (total do Brasil) e que se dê ampla divulgação.

18 – aplicação imediata da legislação - artigo 20, Lei 9612/98 - que garante verbas para a capacitação das emissoras do Serviço Nacional de Radiodifusão Comunitária.

19 – pelo controle do cumprimento das regras pertinentes as da radiodifusão comunitária, exigindo de quem tem outorga a observância deste compromisso.

20– Isenção da tributação municipal das rádios comunitárias.

21 – Criação de Fundo Estadual destinado à sustentação das rádios comunitários, bem como abertura de financiamentos pelo Bancos Públicos .

22– criação da Frente Parlamentar em Defesa da Radiodifusão Comunitária,

23 – Fim da cobrança do ECAD para as rádios comunitárias.

OUSAR, RESISTIR, TRAMSITIR SEMPRE

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