Na próxima quarta-feira (24/09/2008) haverá uma reunião aberta com a organização da III Semana pela Democratização da Comunicação, às 13 horas, na sala 511 do CCHLA da UFPB (João Pessoa-PB), para discutirmos a construção de um ato público em favor das rádios comunitárias e denunciando os abusos do Governo Federal, e também para levarmos aos cidadãos e cidadãs a discussão em torno das concessões públicas. A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Estado da Paraíba (ABRAÇO-PB) está conosco na organização do evento, construindo laços com os mais diversos movimentos sociais através da discussão sobre a democratização dos meios de comunicação no País.
A III Semana Pela Democratização das Comunicações vai ser realizada de 13 a 17 de outubro de 2008 no Departamento de Comunicação da UFPB.
Alexandre (Estudante de Comunicação Social)
Fonte: http://abraco.wordpress.com/2008/09/18/estudantes-da-ufpb-planejam-ato-publico-em-favor-das-radios-comunitarias/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. -OUSAR, RESISTIR, TRANSMITIR SEMPRE!!!
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Decisão da Justiça questiona falta de licitação para outorgas
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação 15.09.2008
Em recente decisão, a Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento de quatro licenças para a exploração de canais de televisão educativos. A sentença foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Federal contra a União que questionava a escolha de uma fundação ligada ao grupo religioso Ministério Comunidade Cristã para operar no canal 5 de Goiânia, em detrimento da Universidade Federal de Goiás, também pretendente ao espaço. Como a outorga dada por meio do decreto sem número de 15 de abril de 2002 também trazia outras três emissoras - Fundação Cultural Agenor Zanon, em Linhares (ES), Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, na cidade em Sete Lagoas (MG), Fundação Veneza de Rádio e TV, no Rio de Janeiro - as quatro entidades foram atingidas pela decisão. A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e se encontra em grau de recurso.Embora só passe a valer quando transitar em julgado (ou seja, após serem esgotados todos os prazos e possibilidades de recurso), a decisão traz reflexão importante ao questionar não somente as quatro outorgas como o fato da União conceder licenças para emissoras educativas sem procedimento licitatório. Desde 1995, uma nova redação do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795) estabelece a necessidade deste tipo de processo seletivo, excluindo desta obrigação as outorgas de canais educativos. Ou seja, quando há mais de um interessado em ocupar um canal de televisão ou rádio com uma concessão de emissora educativa, o Ministério das Comunicações tem a prerrogativa de escolher quem irá explorar o serviço. Este é o argumento utilizado pelo órgão para contestar a decisão judicial, inclusive na resposta dada ao Ministério Público quando da instalação da ação civil pública. Esta semana, por meio de sua assessoria, o ministério afirmou ao Observatório do Direito à Comunicação que ainda não tinha recebido a sentença e que realiza toda outorga de emissoras educativas dentro dos limites da Lei. No entanto, no caso específico do canal 5 de Goiânia, uma das irregularidades que motivou a decisão judicial foi o descumprimento do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), cujo artigo 34, parágrafo 2o, afirma que terão preferência na definição dos concessionários para a concessão "as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades". Recentemente, o próprio ministro Hélio Costa defendeu, na inauguração das novas instalações da TV ligada à Universidade Federal de Viçosa, que as licenças de educativas devem ser dadas a instituições de ensino.Crítica ao procedimentoAo se posicionar favoravelmente sobre a ação do Ministério Público Federal, a sentença do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida vai além do cancelamento de quatro emissoras e questiona a ausência de licitação para o licenciamento de canais educativos. A sentença repete argumentos de outra decisão favorável, emitida pelo juiz em abril de 2006, a outra ação do Ministério Público Federal que cobra a instituição de processo licitatório na concessão de educativas. A sentença também foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a região e aguarda julgamento, ainda sem data marcada. Segundo o juiz, a dispensa de licitação nestes casos é inconstitucional, uma vez que o Artigo 137 da Carta Magna obriga o poder público a prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão "sempre através de licitação". Além de argumentar em favor desta interpretação jurídica, o juiz defende a licitação por considerar que tal mecanismo "se configura como método hábil à preservação dos interesses coletivos, com a seleção da proposta mais vantajosa, além de permitir a participação de todos, afastando opções contrárias ao princípio da impessoalidade". Este tipo de procedimento administrativo, acrescenta, é fundamental para garantir princípios da Constituição Federal como a impessoalidade e a isonomia que a situação de oportunidades iguais demanda.Perguntado pela reportagem do Observatório do Direito à Comunicação sobre o fato do Decreto 52.795 dispensar licitação para educativas, Jesus Crisóstomo rebate argumentando que se a Constituição é considerada lei fundamental, quando há conflito entre um dispositivo seu e outra norma inferior, o primeiro deve ser considerado válido. A opinião do juiz vai ao encontro da ação do Ministério Público Federal, que defende a licitação como recurso necessário para que a Administração Pública possa "selecionar a entidade mais capacitada, técnica e financeiramente, e que apresente o melhor projeto educacional". Moeda de troca políticaSegundo o documento do MPF, com a manutenção do poder discricionário nas mãos da União para definir quem irá explorar os serviços de radiodifusão educativa "transformar-se-á a concessão de uma TV educativa em infame instrumento de barganha política e concessão de privilégios espúrios, com enorme prejuízo ao nobre interesse público que inspirou sua previsão". Tal uso tem sido denunciado por acadêmicos e órgãos jornalísticos. Reportagens da "Folha de São Paulo" evidenciaram a prática tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2002, matéria do jornal paulista revelou a destinação de 23 das 100 outorgas educativas aprovadas na gestão do ministro Pimenta da Veiga (1999-2002) para políticos. Nova reportagem de junho de 2006 registrou o licenciamento de 34 canais, sendo sete de televisão e 27 de rádios, para fundações ligadas a mandatários de cargos eletivos.Em artigo neste Observatório [veja aqui ], o professor Venício Lima analisou a evolução do quadro, localizando a gênese do problema na dispensa de licitação prevista pelo Decreto 2.106, de 1996. "Estava discretamente 'aberta a porta' para a continuidade do uso das concessões de rádio e televisão como moeda de barganha política – só que, agora, exclusivamente para as rádios e televisões educativas."Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o uso das licenças de educativas com a finalidade de barganha política só poderá ser resolvido com a constituição de mecanismos eficientes e participativos de avaliação das propostas para emissoras educativas. "É urgente a definição não apenas de critérios claros para essas outorgas como da própria noção de TV educativa, já que o conceito que hoje consta em lei é claramente anacrônico", propõe.
Em recente decisão, a Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento de quatro licenças para a exploração de canais de televisão educativos. A sentença foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Federal contra a União que questionava a escolha de uma fundação ligada ao grupo religioso Ministério Comunidade Cristã para operar no canal 5 de Goiânia, em detrimento da Universidade Federal de Goiás, também pretendente ao espaço. Como a outorga dada por meio do decreto sem número de 15 de abril de 2002 também trazia outras três emissoras - Fundação Cultural Agenor Zanon, em Linhares (ES), Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, na cidade em Sete Lagoas (MG), Fundação Veneza de Rádio e TV, no Rio de Janeiro - as quatro entidades foram atingidas pela decisão. A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e se encontra em grau de recurso.Embora só passe a valer quando transitar em julgado (ou seja, após serem esgotados todos os prazos e possibilidades de recurso), a decisão traz reflexão importante ao questionar não somente as quatro outorgas como o fato da União conceder licenças para emissoras educativas sem procedimento licitatório. Desde 1995, uma nova redação do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795) estabelece a necessidade deste tipo de processo seletivo, excluindo desta obrigação as outorgas de canais educativos. Ou seja, quando há mais de um interessado em ocupar um canal de televisão ou rádio com uma concessão de emissora educativa, o Ministério das Comunicações tem a prerrogativa de escolher quem irá explorar o serviço. Este é o argumento utilizado pelo órgão para contestar a decisão judicial, inclusive na resposta dada ao Ministério Público quando da instalação da ação civil pública. Esta semana, por meio de sua assessoria, o ministério afirmou ao Observatório do Direito à Comunicação que ainda não tinha recebido a sentença e que realiza toda outorga de emissoras educativas dentro dos limites da Lei. No entanto, no caso específico do canal 5 de Goiânia, uma das irregularidades que motivou a decisão judicial foi o descumprimento do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), cujo artigo 34, parágrafo 2o, afirma que terão preferência na definição dos concessionários para a concessão "as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades". Recentemente, o próprio ministro Hélio Costa defendeu, na inauguração das novas instalações da TV ligada à Universidade Federal de Viçosa, que as licenças de educativas devem ser dadas a instituições de ensino.Crítica ao procedimentoAo se posicionar favoravelmente sobre a ação do Ministério Público Federal, a sentença do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida vai além do cancelamento de quatro emissoras e questiona a ausência de licitação para o licenciamento de canais educativos. A sentença repete argumentos de outra decisão favorável, emitida pelo juiz em abril de 2006, a outra ação do Ministério Público Federal que cobra a instituição de processo licitatório na concessão de educativas. A sentença também foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a região e aguarda julgamento, ainda sem data marcada. Segundo o juiz, a dispensa de licitação nestes casos é inconstitucional, uma vez que o Artigo 137 da Carta Magna obriga o poder público a prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão "sempre através de licitação". Além de argumentar em favor desta interpretação jurídica, o juiz defende a licitação por considerar que tal mecanismo "se configura como método hábil à preservação dos interesses coletivos, com a seleção da proposta mais vantajosa, além de permitir a participação de todos, afastando opções contrárias ao princípio da impessoalidade". Este tipo de procedimento administrativo, acrescenta, é fundamental para garantir princípios da Constituição Federal como a impessoalidade e a isonomia que a situação de oportunidades iguais demanda.Perguntado pela reportagem do Observatório do Direito à Comunicação sobre o fato do Decreto 52.795 dispensar licitação para educativas, Jesus Crisóstomo rebate argumentando que se a Constituição é considerada lei fundamental, quando há conflito entre um dispositivo seu e outra norma inferior, o primeiro deve ser considerado válido. A opinião do juiz vai ao encontro da ação do Ministério Público Federal, que defende a licitação como recurso necessário para que a Administração Pública possa "selecionar a entidade mais capacitada, técnica e financeiramente, e que apresente o melhor projeto educacional". Moeda de troca políticaSegundo o documento do MPF, com a manutenção do poder discricionário nas mãos da União para definir quem irá explorar os serviços de radiodifusão educativa "transformar-se-á a concessão de uma TV educativa em infame instrumento de barganha política e concessão de privilégios espúrios, com enorme prejuízo ao nobre interesse público que inspirou sua previsão". Tal uso tem sido denunciado por acadêmicos e órgãos jornalísticos. Reportagens da "Folha de São Paulo" evidenciaram a prática tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2002, matéria do jornal paulista revelou a destinação de 23 das 100 outorgas educativas aprovadas na gestão do ministro Pimenta da Veiga (1999-2002) para políticos. Nova reportagem de junho de 2006 registrou o licenciamento de 34 canais, sendo sete de televisão e 27 de rádios, para fundações ligadas a mandatários de cargos eletivos.Em artigo neste Observatório [veja aqui ], o professor Venício Lima analisou a evolução do quadro, localizando a gênese do problema na dispensa de licitação prevista pelo Decreto 2.106, de 1996. "Estava discretamente 'aberta a porta' para a continuidade do uso das concessões de rádio e televisão como moeda de barganha política – só que, agora, exclusivamente para as rádios e televisões educativas."Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o uso das licenças de educativas com a finalidade de barganha política só poderá ser resolvido com a constituição de mecanismos eficientes e participativos de avaliação das propostas para emissoras educativas. "É urgente a definição não apenas de critérios claros para essas outorgas como da própria noção de TV educativa, já que o conceito que hoje consta em lei é claramente anacrônico", propõe.
Poder econômico determina quem ganha licitações de canais
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação 10.09.2008
O uso de outorgas de radiodifusão como moeda de troca é fato largamente estudado por acadêmicos e investigado por reportagens de veículos de imprensa. O episódio histórico mais emblemático envolveu o presidente José Sarney, que distribuiu 257 concessões apenas no mês que antecedeu a promulgação da Constituição Federal, setembro de 1988. O mandatário agraciou 91 deputados constituintes e obteve, em retribuição, o voto favorável de 90% destes à prorrogação de seu mandato para cinco anos.O governo Fernando Henrique Cardoso anunciou a intenção de dar mais transparência ao processo com a publicação dos Decretos 1.720/95 e 2.108/96, que instituíram a obrigatoriedade de licitação para as concessões de canais de rádio e TV. A maior eficiência viria da inserção de critérios técnicos e econômicos para a escolha dos novos concessionários. No entanto, as exigências técnicas não influem na decisão das concorrências relativas à exploração de canais de radiodifusão. Ou seja: passou-se de um cenário dominado por determinantes políticos para outro igualmente obscuro, onde o que conta é o poder econômico.É o que mostra pesquisa de Cristiano Lopes Aguiar, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, apresentada no 31º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom), realizado em Natal de 2 a 6 deste mês. O estudo analisou 507 editais de licitação e 1.996 concorrências, que resultaram em 1.033 outorgas entre os anos de 1997 e 2008. Os resultados mostram que 93,48% das licitações onde houve competição entre no mínimo dois candidatos foram ganhas por aquele que apresentou a melhor proposta de preço. Em 1,77% dos casos, os vitoriosos apresentaram as propostas mais bem avaliada tanto financeira quanto tecnicamente. Em apenas 4,75% das licitações, venceram os candidatos que tinham apenas a melhor proposta técnica.Avaliação ineficienteOs critérios técnicos levam em conta quatro quesitos: tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos; tempo destinado a serviço noticioso; tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade objeto da outorga e prazo para início da execução do serviço. Há, ainda, a possibilidade de cada edital pode inserir outros quesitos específicos. Cada um destes itens recebe uma pontuação correspondente ao seu atendimento integral segundo a avaliação dos técnicos do Ministério das Comunicações.A supremacia da dimensão econômica nas licitações revelada pela pesquisa é resultante do fato de os critérios técnicos não funcionaram como um diferenciador efetivo entre as propostas concorrentes, sendo atendidos de maneira integral na maioria esmagadora das propostas apresentadas. Segundo a pesquisa, 90,67% dos candidatos atingiram a pontuação máxima nestes quesitos, 3,19% receberam nota quase máxima (acima de 99) e apenas 2,2% ficaram abaixo dos 90 pontos.Para Cristiano Aguiar, o grande índice de notas máximas e quase máximas está ligado à inexistência de critérios para avaliação das propostas. “Há um grande grau de subjetivismo na definição do quê exatamente pode ser considerado jornalístico, educativo, informativo ou noticioso. Como não existe a avaliação de um plano de programação ou de um piloto do conteúdo que será veiculado, a classificação do tipo de programa que atenderá às exigências do edital de licitação cabe somente ao próprio concorrente”, explica.Critérios inúteisEsta ausência de referência, aliada aos baixos percentuais exigidos para cada um dos tipos de conteúdos na grade proposta pelos candidatos, são as razões apontadas pelo pesquisador para a facilidade na obtenção de altas notas por parte dos concorrentes. Como não há fiscalização da proposta feita, os candidatos encontram um ambiente favorável para inflar suas propostas, mesmo que não venham a cumpri-las no futuro.O autor conclui criticando a inutilidade dos critérios técnicos e destaca que, ao privilegiar a capacidade econômica dos concorrentes, o Estado brasileiro reforça a concentração da propriedade no setor de radiodifusão. “Com a preponderância do critério financeiro para a obtenção de concessões, estão sendo privilegiados empresários já atuantes no setor, que dispõem de experiência e de recursos para operar novas emissoras. Com isso, são preteridos projetos que possam contribuir para uma maior democratização das comunicações, para a melhoria da qualidade do conteúdo do rádio e da televisão e para a regionalização da produção de comunicação eletrônica”, diz.Frente a este quadro, Cristiano Aguiar defende uma revisão do processo de licitação em direção ao fortalecimento do peso dos critérios técnicos em detrimento dos econômicos. O foco, completa, deve passar a ser as exigências que podem contribuir para melhorar o conteúdo veiculado nos meios de comunicação existentes no país.Brechas políticasCom a edição dos Decretos, 1.720/95, e 2.108/96, o processo de escolha de concessionários de Rádio e TV passou a se dar por meio de licitação. Segundo a nova regra, os candidatos à uma concessão devem solicitar ao Ministério das Comunicações a abertura de licitação em sua cidade. Por decisão própria, o ministério publica edital com as informações sobre o processo, incluindo objeto da licitação, valor mínimo da outorga, documentos necessários e critérios de julgamento das propostas técnicas e de preço. A avaliação acontece em três etapas, abrangendo a habilitação dos concorrentes relacionada ao atendimento dos requisitos do edital, a análise das propostas técnicas e o julgamento das propostas de preço.Aparentemente prevista para todos os tipos de outorga, que incluem também permissões para emissoras educativas, o novo instrumento seletivo terminou por abranger apenas licenças comerciais para rádio e TV. Estas duas definições mantiveram brechas para o uso político das outorgas de radiodifusão. Em primeiro lugar, por manter as permissões para emissoras educativas, que incluiu mais tarde as autorizações para rádios comunitárias, ainda sob a tutela do ministro das Comunicações. Em segundo lugar, por deixar a abertura da seleção como uma opção do ministério.
O uso de outorgas de radiodifusão como moeda de troca é fato largamente estudado por acadêmicos e investigado por reportagens de veículos de imprensa. O episódio histórico mais emblemático envolveu o presidente José Sarney, que distribuiu 257 concessões apenas no mês que antecedeu a promulgação da Constituição Federal, setembro de 1988. O mandatário agraciou 91 deputados constituintes e obteve, em retribuição, o voto favorável de 90% destes à prorrogação de seu mandato para cinco anos.O governo Fernando Henrique Cardoso anunciou a intenção de dar mais transparência ao processo com a publicação dos Decretos 1.720/95 e 2.108/96, que instituíram a obrigatoriedade de licitação para as concessões de canais de rádio e TV. A maior eficiência viria da inserção de critérios técnicos e econômicos para a escolha dos novos concessionários. No entanto, as exigências técnicas não influem na decisão das concorrências relativas à exploração de canais de radiodifusão. Ou seja: passou-se de um cenário dominado por determinantes políticos para outro igualmente obscuro, onde o que conta é o poder econômico.É o que mostra pesquisa de Cristiano Lopes Aguiar, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, apresentada no 31º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom), realizado em Natal de 2 a 6 deste mês. O estudo analisou 507 editais de licitação e 1.996 concorrências, que resultaram em 1.033 outorgas entre os anos de 1997 e 2008. Os resultados mostram que 93,48% das licitações onde houve competição entre no mínimo dois candidatos foram ganhas por aquele que apresentou a melhor proposta de preço. Em 1,77% dos casos, os vitoriosos apresentaram as propostas mais bem avaliada tanto financeira quanto tecnicamente. Em apenas 4,75% das licitações, venceram os candidatos que tinham apenas a melhor proposta técnica.Avaliação ineficienteOs critérios técnicos levam em conta quatro quesitos: tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos; tempo destinado a serviço noticioso; tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade objeto da outorga e prazo para início da execução do serviço. Há, ainda, a possibilidade de cada edital pode inserir outros quesitos específicos. Cada um destes itens recebe uma pontuação correspondente ao seu atendimento integral segundo a avaliação dos técnicos do Ministério das Comunicações.A supremacia da dimensão econômica nas licitações revelada pela pesquisa é resultante do fato de os critérios técnicos não funcionaram como um diferenciador efetivo entre as propostas concorrentes, sendo atendidos de maneira integral na maioria esmagadora das propostas apresentadas. Segundo a pesquisa, 90,67% dos candidatos atingiram a pontuação máxima nestes quesitos, 3,19% receberam nota quase máxima (acima de 99) e apenas 2,2% ficaram abaixo dos 90 pontos.Para Cristiano Aguiar, o grande índice de notas máximas e quase máximas está ligado à inexistência de critérios para avaliação das propostas. “Há um grande grau de subjetivismo na definição do quê exatamente pode ser considerado jornalístico, educativo, informativo ou noticioso. Como não existe a avaliação de um plano de programação ou de um piloto do conteúdo que será veiculado, a classificação do tipo de programa que atenderá às exigências do edital de licitação cabe somente ao próprio concorrente”, explica.Critérios inúteisEsta ausência de referência, aliada aos baixos percentuais exigidos para cada um dos tipos de conteúdos na grade proposta pelos candidatos, são as razões apontadas pelo pesquisador para a facilidade na obtenção de altas notas por parte dos concorrentes. Como não há fiscalização da proposta feita, os candidatos encontram um ambiente favorável para inflar suas propostas, mesmo que não venham a cumpri-las no futuro.O autor conclui criticando a inutilidade dos critérios técnicos e destaca que, ao privilegiar a capacidade econômica dos concorrentes, o Estado brasileiro reforça a concentração da propriedade no setor de radiodifusão. “Com a preponderância do critério financeiro para a obtenção de concessões, estão sendo privilegiados empresários já atuantes no setor, que dispõem de experiência e de recursos para operar novas emissoras. Com isso, são preteridos projetos que possam contribuir para uma maior democratização das comunicações, para a melhoria da qualidade do conteúdo do rádio e da televisão e para a regionalização da produção de comunicação eletrônica”, diz.Frente a este quadro, Cristiano Aguiar defende uma revisão do processo de licitação em direção ao fortalecimento do peso dos critérios técnicos em detrimento dos econômicos. O foco, completa, deve passar a ser as exigências que podem contribuir para melhorar o conteúdo veiculado nos meios de comunicação existentes no país.Brechas políticasCom a edição dos Decretos, 1.720/95, e 2.108/96, o processo de escolha de concessionários de Rádio e TV passou a se dar por meio de licitação. Segundo a nova regra, os candidatos à uma concessão devem solicitar ao Ministério das Comunicações a abertura de licitação em sua cidade. Por decisão própria, o ministério publica edital com as informações sobre o processo, incluindo objeto da licitação, valor mínimo da outorga, documentos necessários e critérios de julgamento das propostas técnicas e de preço. A avaliação acontece em três etapas, abrangendo a habilitação dos concorrentes relacionada ao atendimento dos requisitos do edital, a análise das propostas técnicas e o julgamento das propostas de preço.Aparentemente prevista para todos os tipos de outorga, que incluem também permissões para emissoras educativas, o novo instrumento seletivo terminou por abranger apenas licenças comerciais para rádio e TV. Estas duas definições mantiveram brechas para o uso político das outorgas de radiodifusão. Em primeiro lugar, por manter as permissões para emissoras educativas, que incluiu mais tarde as autorizações para rádios comunitárias, ainda sob a tutela do ministro das Comunicações. Em segundo lugar, por deixar a abertura da seleção como uma opção do ministério.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Políticos Invadem e Destroem Rádio Comunitária na Paraíba.
Até imagem de santa foi quebrada na invasão
Vândalos interrompem programa evangélico
A Rádio Comunitária Piemonte FM, da cidade paraibana de Alagoa Grande, foi invadida por um grupo de cabos eleitorais partidários de um candidato. Segundo o radialista Sátiro Coelho, após a realização de um debate com os candidatos na sexta-feira à noite, 19 de setembro, os partidários do PPS invadiram os estúdios da rádio, arrombaram a porta e quebraram os vidros, a mesa de recepção e alguns móveis. “Quebraram até mesmo a imagem de Nossa Senhora da Boa Viagem que estava na emissora”, disse Sátiro Coelho, que prestou queixa na Delegacia de Polícia.
O radialista declarou que o alvo da fúria dos seguidores do candidato a prefeito João Bosco Carneiro Júnior era ele, que não se encontrava na rádio no momento da invasão. Na ocasião, ainda segundo Sátiro, o pastor Carlos, de uma igreja evangélica local, apresentava um programa e foi obrigado a interromper a transmissão por causa do ato de vandalismo. Sátiro disse que foi obrigado a tirar a emissora do ar por falta de segurança. (Correio da Paraíba - 21/09/2008)
Leia no Blog da ABRAÇO-PB
www.abraco.wordpress.com
Vândalos interrompem programa evangélico
A Rádio Comunitária Piemonte FM, da cidade paraibana de Alagoa Grande, foi invadida por um grupo de cabos eleitorais partidários de um candidato. Segundo o radialista Sátiro Coelho, após a realização de um debate com os candidatos na sexta-feira à noite, 19 de setembro, os partidários do PPS invadiram os estúdios da rádio, arrombaram a porta e quebraram os vidros, a mesa de recepção e alguns móveis. “Quebraram até mesmo a imagem de Nossa Senhora da Boa Viagem que estava na emissora”, disse Sátiro Coelho, que prestou queixa na Delegacia de Polícia.
O radialista declarou que o alvo da fúria dos seguidores do candidato a prefeito João Bosco Carneiro Júnior era ele, que não se encontrava na rádio no momento da invasão. Na ocasião, ainda segundo Sátiro, o pastor Carlos, de uma igreja evangélica local, apresentava um programa e foi obrigado a interromper a transmissão por causa do ato de vandalismo. Sátiro disse que foi obrigado a tirar a emissora do ar por falta de segurança. (Correio da Paraíba - 21/09/2008)
Leia no Blog da ABRAÇO-PB
www.abraco.wordpress.com
Ministro da Justiça Recebe Radialistas Comunitários.
No dia 19 de setembro, fomos recebido, pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, onde o mesmo cumpria agenda na cidade de Bagé (RS). A reunião durou pouco mais de meia hora, mas foi suficiente para entregar uma carta ao Ministro, denunciando o abuso de autoridade da Policia Federal e ANATEL, denunciando também as rádios comerciais com habilitação vencida em Bagé e RGS e apresentando a proposta da ABRAÇO- RS, texto extraído do documento entregue ao senador Paim. Segundo o ministro, o presidente LULA já assinou projeto de lei que dá anistia aos dirigentes de Radcom processados por operar rádio comunitária sem outorga. O Ministro declarou também que agora é hora do movimento organizado cobrar do Congresso a votação da lei. Conteúdo da carta está disponível no site da Sinttonia FM, www.sinttoniafm.com.br . A Rádio Comunitária Sinttonia fm, recentemente teve a visita dos agentes da ANATEL e PF, que em uma operação frustrada não conseguiram lacrar nossos equipamentos, pois enquanto discutiam dentro do estúdio da emissora, nós saíamos pela porta dos fundos com o transmissor em baixo do braço.
RÁDIO COMUNITÁRIA SINTTONIA FMBAGÉ - RS
RÁDIO COMUNITÁRIA SINTTONIA FMBAGÉ - RS
Rádio Comunitária de Sapiranga ganha direito a funcionar
17/09/2008 Redação Coletiva Net A rádio comunitária Alternativa FM, da Associação Cultural Educativa de Radiofusão Digital de Sapiranga, recebeu autorização de funcionamento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região. A emissora aguardava liberação da Agência Nacional de Telecomunicaçõ es (Anatel), mas como o processo encontrava-se estagnado, a Abdo Advogados, de Novo Hamburgo, responsável pela ação, conseguiu a autorização, em caráter decisivo, até que a licença seja concedida. O advogado Vicente Fleck esclarece que todos os processos, sejam judiciais ou administrativos, devem ter tempo de duraçã o razoável, "além de serem assegurados meios que garantam a celeridade de sua tramitação". O TRF entendeu que o procedimento adotado, especialmente pela Anatel, viola este princípio, uma vez que pode levar anos até que uma rádio consiga a autorização para funcionar. Desta forma, foi assegurado o direito ao funcionamento da rádio. A União Federal e a Anatel ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, porém, a rádio permanecerá funcionando até que saia a decisão final do processo. "Ainda cabe ressaltar que, no presente caso, a decisão do processo judicial poderá sair antes da decisão administrativa, demonstrando o grande descaso com o qual a administração pública federal tem tratado as rádios comunitárias", enfatiza Fleck.
abraços para todos
Luiz Cunha
Sindicato dos Radialistas do Pará
abraços para todos
Luiz Cunha
Sindicato dos Radialistas do Pará
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Anatel e Polícia Federal Lembra a Morte do Ex-Prefeito de Campinas com muita repressão as rádios comunitárias.
No dia 10 de Setembro de 2001, um assassinato trágico que chocou a cidade de Campinas ceifou a vida do Prefeito de Campinas Antonio da Costa santos (o Toninho do PT), vítima de um grande consórcio das elites da cidade, que via na sua administração perigo eminente, em decorrência de sua luta contra a especulação imobiliária, os contratos superfaturados do Lixo, a máfia dos Bingos e sua projeção política como um grande estadista.
Naquela fatídica noite, o companheiro Toninho foi encontrado morto, numa avenida sem grande movimentação de veículos.
A Polícia Civil de Campinas prende três jovens da periferia de Campinas, que haviam confessado o crime, posteriormente descobriu-se que os jovens confessaram o crime sob coação, sendo libertados logo em seguida.
A Polícia posteriormente acusou o bando do Ex- seqüestrador Andinho como o responsável pelo crime, alegando que o prefeito foi morto porque estava impedindo a fuga do bando, tudo isso aconteceu numa avenida que mesmo durante o dia não há movimentação de veículos, imagine durante a noite.
A Família do ex-prefeito e amigos fazem uma grande mobilização social, e encaminham ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 50 mil assinaturas solicitando que o crime contra o ex-prefeito seja conduzido pela Polícia federal.
A Alegação para a investigação ser conduzida pela Polícia federal é legítima, pois durante as investigações da CPI do narcotráfico, o Ex-prefeito participou denunciando a especulação imobiliária e suas implicações com o crime organizado, e sendo um crime federal caberia portanto, a investigação pela Polícia federal.
Depois de 7 anos da morte do Ex-prefeito Toninho, a Polícia Federal ainda não entrou no caso.
A ABRAÇO e suas emissoras filiadas sempre participou das mobilizações para que este crime fosse esclarecido, ajudando nas mobilizações para a coleta de assinaturas, fazendo campanha nas rádios comunitárias e entrevistando por diversas vezes em nosso jornal autoridades e pessoas ligadas ao ex prefeito sobre o assunto.
Diante dos fatos narrados algumas perguntas nos assalta o pensamento.
No dia 10 de setembro de 2005, a Polícia federal juntamente com a Anatel realizou o fechamento da Rádio Comunitária Luz Fm. Em 10 de Setembro de 2006, foi a vez da Rádio Comunitária Aliança FM, e nesta semana em que lembramos 7 anos da morte de nosso prefeito, foram fechadas duas emissoras na cidade de Campinas, com muita brutalidade e agressões contra os companheiros que ousam lutar e quebrar o monopólio da comunicação da cidade.
Será que estas ações não são uma represália contra as rádios que exigem a participação da Polícia federal nas investigações do caso Toninho?
É importante lembrar que bandidos conhecidos como Celso Pitta e Daniel Dantas, não foram apontadas metralhadoras e agressões, como foram verificadas nas imagens da rede Globo de televisão, apenas algemas, que aliás foram sistematicamente questionadas pelas elites.
Porque as elites não questionam as brutalidades cometidas pelos agentes da Polícia federal contra os companheiros Vitório, e Adeilda, vítimas da violência do estado contra cidadãos pobres deste país?
Pois é, a ABRAÇO Campinas estará sempre na luta para o esclarecimento da morte do companheiro Toninho e continuará com suas emissoras no ar, mostrando que na luta por justiça, sempre estaremos firmes contra as elites e contra o monopólio da comunicação.
A Abraço cobra do governo Lula uma resposta imediata, e solicita uma imediata intervenção do Governo na delegacia de Polícia Federal de Campinas, que também utiliza da repressão para calar a voz do povo e deixar mais uma vez a impunidade prevalecer neste país. Além da punição exemplar contras os agentes que utilizam do aparato policial fornecido pelo estado para massacrar a população pobre deste país.
Ousar, Resistir Transmitir Sempre
ABRAÇO - São Paulo
Naquela fatídica noite, o companheiro Toninho foi encontrado morto, numa avenida sem grande movimentação de veículos.
A Polícia Civil de Campinas prende três jovens da periferia de Campinas, que haviam confessado o crime, posteriormente descobriu-se que os jovens confessaram o crime sob coação, sendo libertados logo em seguida.
A Polícia posteriormente acusou o bando do Ex- seqüestrador Andinho como o responsável pelo crime, alegando que o prefeito foi morto porque estava impedindo a fuga do bando, tudo isso aconteceu numa avenida que mesmo durante o dia não há movimentação de veículos, imagine durante a noite.
A Família do ex-prefeito e amigos fazem uma grande mobilização social, e encaminham ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 50 mil assinaturas solicitando que o crime contra o ex-prefeito seja conduzido pela Polícia federal.
A Alegação para a investigação ser conduzida pela Polícia federal é legítima, pois durante as investigações da CPI do narcotráfico, o Ex-prefeito participou denunciando a especulação imobiliária e suas implicações com o crime organizado, e sendo um crime federal caberia portanto, a investigação pela Polícia federal.
Depois de 7 anos da morte do Ex-prefeito Toninho, a Polícia Federal ainda não entrou no caso.
A ABRAÇO e suas emissoras filiadas sempre participou das mobilizações para que este crime fosse esclarecido, ajudando nas mobilizações para a coleta de assinaturas, fazendo campanha nas rádios comunitárias e entrevistando por diversas vezes em nosso jornal autoridades e pessoas ligadas ao ex prefeito sobre o assunto.
Diante dos fatos narrados algumas perguntas nos assalta o pensamento.
No dia 10 de setembro de 2005, a Polícia federal juntamente com a Anatel realizou o fechamento da Rádio Comunitária Luz Fm. Em 10 de Setembro de 2006, foi a vez da Rádio Comunitária Aliança FM, e nesta semana em que lembramos 7 anos da morte de nosso prefeito, foram fechadas duas emissoras na cidade de Campinas, com muita brutalidade e agressões contra os companheiros que ousam lutar e quebrar o monopólio da comunicação da cidade.
Será que estas ações não são uma represália contra as rádios que exigem a participação da Polícia federal nas investigações do caso Toninho?
É importante lembrar que bandidos conhecidos como Celso Pitta e Daniel Dantas, não foram apontadas metralhadoras e agressões, como foram verificadas nas imagens da rede Globo de televisão, apenas algemas, que aliás foram sistematicamente questionadas pelas elites.
Porque as elites não questionam as brutalidades cometidas pelos agentes da Polícia federal contra os companheiros Vitório, e Adeilda, vítimas da violência do estado contra cidadãos pobres deste país?
Pois é, a ABRAÇO Campinas estará sempre na luta para o esclarecimento da morte do companheiro Toninho e continuará com suas emissoras no ar, mostrando que na luta por justiça, sempre estaremos firmes contra as elites e contra o monopólio da comunicação.
A Abraço cobra do governo Lula uma resposta imediata, e solicita uma imediata intervenção do Governo na delegacia de Polícia Federal de Campinas, que também utiliza da repressão para calar a voz do povo e deixar mais uma vez a impunidade prevalecer neste país. Além da punição exemplar contras os agentes que utilizam do aparato policial fornecido pelo estado para massacrar a população pobre deste país.
Ousar, Resistir Transmitir Sempre
ABRAÇO - São Paulo
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