quinta-feira, 4 de setembro de 2008

DULCIRAN QUER LUCIMAR FORA DO CONSELHO DA ANATEL

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o consultor de telecomunicações José Lucimar Zunga Alves de Lima, em razão da designação deste como integrante do Conselho Consultivo da Anatel. O MPF/PB quer a destituição de José Lucimar Zunga da função de membro do conselho, tendo em vista que ele é dirigente da concessionária de telefonia Brasil Telecom e está ocupando vaga destinada a entidades representativas da sociedade.Para o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, autor da ação, a nomeação de José Lucimar, pessoa vinculada por cargo de direção à prestadora Brasil Telecom, distorce a representatividade do conselho, posto que este somente poderia ocupar vaga específica destinada aos representantes das empresas de telecomunicações. José Lucimar Zunga foi designado, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, para exercer função de membro do Conselho Consultivo da Anatel, conforme ato publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, Página 1, de 11 de março de 2008.A ação do MPF/PB não questiona a honradez ou independência de José Lucimar Zunga para apreciar qualquer questão, inclusive a fusão que interessa à empresa em que ele trabalha (a fusão Oi-Brasil Telecom), mas assenta-se em um princípio, já consagrado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que quem ocupa um cargo de direção em concessionária não pode ser representante da sociedade civil ou dos consumidores no Conselho Consultivo da Anatel. Ou seja, ou o candidato renuncia ao vínculo, ou concorre às vagas destinadas às empresas de telecomunicações. O fato de ser o dirigente da Brasil Telecom também presidente de uma organização não-governamental, o Instituto Observatório Social das Telecomunicações (Iost), também não o autorizaria a concorrer na vaga da sociedade civil. Do contrário, sustenta a ação, “seria muito fácil escamotear a representação legal da sociedade, e dos consumidores, mediante a criação de ONGs comandadas por dirigentes de prestadoras”.Além do afastamento definitivo de José Lucimar Zunga como membro do referido conselho, em caráter liminar, pede-se que a Justiça Federal proíba a Anatel de dar processamento a qualquer matéria submetida à apreciação no Conselho Consultivo, na qual a decisão tenha sido tomada por um voto, ou mediante voto de minerva, caso existente em seu regimento interno. O MPF/PB requer, ainda, a fixação de multa de dez mil reais por dia de descumprimento da liminar a ser concedida pela Justiça. Este valor deverá ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pelo Decreto nº 1.306/94.No mérito, pede-se que a Justiça obrigue a União e a Anatel a exigir, de agora em diante, de todos os candidatos que se apresentarem para vagas da sociedade e dos consumidores ao Conselho Consultivo da Anatel, como requisito para sua indicação, declaração de que não são proprietários de empresas de telecomunicação nem possuem vínculo empregatício com estas, a fim de obstar a continuidade dos casos de nomeações ilegítimas.Investigação - Em 17 de março de 2008 foi instaurado, no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, o Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000100/2008-12, para averiguar possível irregularidade na designação de José Lucimar Zunga como integrante do Conselho Consultivo da Anatel.O réu, que é gerente de Relações com Entidades Não-Governamentais da Brasil Telecom, concorreu à vaga por indicação do Iost, entidade que ele preside. Tal fato, para o MPF, consiste numa afronta aos dispositivos legais, haja vista que o nomeado não poderia integrar o aludido conselho como representante da sociedade civil.Para instruir o procedimento administrativo, o MPF/PB requisitou ao presidente do Iost informações sobre os fatos. Naquela oportunidade, José Lucimar afirmou que mantém vínculo empregatício com a Brasil Telecom desde 1983 e apresentou documentos enviados à Anatel quando da sua indicação para compor o Conselho Consultivo.Ação Civil Pública nº 2008.82.00.005805-9 (1ª Vara da Justiça Federal)
E as rádios comerciais ilegais em João Pessoa (outorgas vencidas), que a Anatel faz vista grossa, o MPF não vai se manifestar?

Veja no blog da ABRAÇO-PB:
www.abraco.wordpress.com

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